Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Emenda a LOM 83/2020
de 22/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 73/2020)
Trâmite
22/12/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Alteração
Autor
Vereador
FABIANO BARBOSA, FRANCISCO CARLOS PINHEIRO, HELDER DA FONSECA REIS, JORGE ANTÔNIO MACHADO, JULIANA PRUDÊNCIO, MAURÍCIO MIGUEL GADBEM, RICARDO FERREIRA, WEBER EUGÊNIO DE SOUZA, WILLIANDRO WAGNER GONÇALVES DE CASTRO, EDER AUGUSTO COSTA.
Ementa

Acrescenta parágrafo único e inciso VII ao art. 273 da Lei Orgânica Municipal.                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 273 da Lei Orgânica Municipal que contará com a seguinte redação:

"Art. 273. (...)

Parágrafo único.  programas, contratos e autorizações municipais de transportes públicos devem considerar redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, ficando adotada a meta progressiva de redução de, pelo menos, 15% (dez por cento) a cada ano, a partir de 2021 e a utilização, em 2026, de combustível renovável não-fóssil por todos os ônibus do sistema de transporte público do Município. (AC)

Art. 2° Fica acrescido o inciso VII ao art.  273 da Lei Orgânica Municipal que contará com a seguinte redação:

"Art. 273. (...)

VII - A meta e a prioridade previstas no Parágrafo único deste artigo aplicam-se nas hipóteses de aquisição e locação de veículos utilizados no transporte e serviços do Poder Público Municipal, bem como na expansão e renovação de sua frota, ressalvados os casos de impossibilidade técnica, devidamente justificados." (AC)

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade