Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Emenda a LOM 85/2021
de 04/05/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 74/2021)
Trâmite
04/05/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Dá nova redação
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, FABIANO JERÔNIMO, JOSÉ MARIA DE LACERDA, JULIANA PRUDÊNCIO, JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE, VINICIUS PINTO DUTRA, WEVERTON AGUIAR EXPEDITO, MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Emenda 1 Ocultar
Situação
Aprovado
Entrada
10/03/2021
Natureza
Modificativa
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, JOSÉ MARIA DE LACERDA, WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE, MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Parte Modificada

altera                                                                                                                                                                                                                                                                                               

Resumo

Dá nova redação ao inciso XXIII do art. 228 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. 85/2021.                                                                                                                     

Texto

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XXIII do art. 288 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 85/2021 que contará com a seguinte redação:

"XXIII. assegurar à mulher a assistência integral à saúde, pré-natal, no parto e pós-parto, bem como nos termos da lei federal, o direito de evitar e interromper a gravidez, sem prejuízo para a saúde, garantindo o atendimento na rede pública municipal de saúde por profissional especializado em Ginecologia e Obstetrícia;" (NR)

Justificativa:

Vimos apresentar aos Nobres Edis Emenda Modificativa que altera a redação do inciso XXIII do art. 288 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 85/2021.

O objetivo da proposição é fazer adequação na redação do projeto.

Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.

Ementa

Dá nova redação ao inciso XXIII do artigo 288 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.                                                                                                                   

Texto

Art. 1ºFica alterada a redação do inciso XXIII do artigo 288 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 288. (...).

.

.

"XXIII. assegurar à mulher a assistência integral à saúde, pré-natal, no parto e pós-parto, bem como nos termos da lei federal, o direito de evitar e interromper a gravidez, sem prejuízo para a saúde, garantindo o atendimento na rede pública municipal de saúde, preferencialmente, por profissional especializado em Ginecologia e Obstetrícia;" (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica do Município Municipal.

______________________________________________________

Emenda nº 1: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XXIII do art. 288 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 85/2021 que contará com a seguinte redação:

"XXIII. assegurar à mulher a assistência integral à saúde, pré-natal, no parto e pós-parto, bem como nos termos da lei federal, o direito de evitar e interromper a gravidez, sem prejuízo para a saúde, garantindo o atendimento na rede pública municipal de saúde por profissional especializado em Ginecologia e Obstetrícia;" (NR)

Justificativa:

Vimos apresentar aos Nobres Edis Emenda Modificativa que altera a redação do inciso XXIII do art. 288 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 85/2021.

O objetivo da proposição é fazer adequação na redação do projeto.

Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.

Complemento

Justificativa:

Este Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal objetiva assegurar à mulher a assistência integral à saúde, pré-natal, no parto e pós-parto, bem como nos termos da lei federal, o direito de evitar e interromper a gravidez, sem prejuízo para a saúde, garantindo o atendimento na rede pública municipal de saúde, preferencialmente, por profissional especializado em Ginecologia e Obstetrícia, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

É uma de nossas funções como legisladores aprimorar, sempre que possível, o conteúdo de nossas Leis e, em especial, de nossa Lei maior. No caso, o que se vislumbra é a garantia de direitos à saúde integral para a mulher.

Mesmo que esteja inscrito em nossa Lei Orgânica o dever da administração municipal em cuidar da saúde como um direito de todos "garantindo mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à eliminação do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário, às ações e serviço para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 286), acreditamos que é essencial pormenorizar os direitos da mulher, dotando-as de recursos estritos que o Município dispõe.

Sendo assim, solicitamos que nossos nobres pares nesta Casa Legislativa, se sensibilizem com esta proposição e nos ajudem a efetivá-la.

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