ADOTA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E À TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS e Portaria 356/GM/MS, ambas do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Protocolo de prevenção e controle do novo coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11-03-2020, que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e transmissão e a necessidade de reduzir o substancial afluxo diário dos públicos interno e externo ao prédio da Câmara Municipal de São Bento Abade,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a adoção do funcionamento de expediente exclusivamente interno, para os serviços administrativos, estabelecendo escala de revezamento e, quando possível o trabalho home office;
Art. 2º. Estabelecer que todas as sessões Plenárias e de comissões desta Casa Legislativa deverão ser realizadas sem a presença de público, dispensando a presença, a circulação, e aglomeração de pessoas nessa entidade.
Parágrafo único. A critério do Plenário poderá se optar por sessões Plenárias e de Comissão à distância, podendo serem realizadas através dos mais diversos meios de comunicações, tais como WhatsApp, telefone e e-mail.
Art. 3º. Restringir o serviço de protocolo, que deverá ser realizado mediante agendamento pelo telefone (35) 99760-0795.
Art. 4º. Restringir o acesso ao público para atendimento, sendo somente permitido mediante pelos telefones:
Secretaria: (35) 99760-0795
Contabilidade: (35) 99922-0994
Compras/Tesouraria: (35) 99911-0294
Presidência: (35) 99720-4335
Art. 5º. Restringir a cessão do Plenário e demais dependências da Câmara para quaisquer eventos.
Art. 6º. Determinar que os servidores e edis maiores de 60 anos de idade e/ou pertencentes ao grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por meio de home office, devendo cada caso ser comunicado à Presidente da Câmara.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e as medidas por ela estabelecidas vigorarão enquanto persistirem os fatos que a motivaram.
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