DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica ANULADO o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, cujo objeto seria a classificação para contratação temporária, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para o Cargo de Assistente Legislativo.
Art. 2º. A anulação, de que trata o artigo anterior, se deve à Recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Corações, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos do Inquérito Civil nº 0693.20.000210-5.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 5/2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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