Câmara Municipal de Guaranésia

Portaria nº 11/2021
de 04/01/2021
Reunião
04/01/2021
Situação
Entrada para Despacho
Assunto
Diversos
Autor
Presidente da Mesa
Edilson Jorge Pedreiro.
Documento Oficial
Ementa

ALTERA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DEVIDO A PANDEMIA DE CORANAVÍRUS                                                                                                                                                                           

Texto

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

CONSIDERANDO que as orientações da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde que adotaram medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados;

CONSIDERANDO as decisões de quarentena em todo o Brasil, de todos os níveis de poder, inclusive, decreto do Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO a segurança dos vereadores que estão dentro do grupo de risco e da população em geral.

CONSIDERANDO a estabilidade dos casos confirmados e suspeitos dos últimos dias em nossa cidade.

CONSIDERANDO que os ditames da organização mundial da saúde e as orientações do estado de Minas Gerais para que se evite aglomerações.

CONSIDERANDO que a maioria dos edis e funcionários compõem o grupo de risco para a Covid19.

RESOLVE:

1º Mantem-se a suspensão por tempo indeterminado da presença de público e de profissionais de imprensa, nas reuniões ordinárias de extraordinárias da Câmara Municipal de Guaranésia.

2º As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Plenário da Câmara Municipal de Guaranésia, ocorrerão no Plenário da Câmara Municipal observadas as medidas sanitárias vigentes.

3º As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaranésia/MG ocorrerão no Plenário da Câmara Municipal observadas as medidas sanitárias vigentes.

4º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, após a apresentação de atestado médico pertinente.

5º Os Servidores que se enquadrarem no grupo de risco para o Covid19, trabalharão no sistema “home office”, sendo que receberão tarefas a serem realizadas e apresentarão relatórios de produção.

6º Continua vedada a entrada e permanência de pessoas estranhas ao expediente da Casa, excetuados servidores dos Poderes Executivo e Judiciário, que, por ventura, necessitem de ingressar na Câmara para protocolos ou reuniões.

7º Continua vedada a inscrição presencial e participação de cidadãos na Tribuna Livre, neste período de pandemia.

8º Os servidores deverão utilizar os EPIs necessários para evitar o contágio e propagação da doença Covid 19, tais EPIs serão fornecidos pelo Legislativo e seguir as normas de saúde nacionais, estaduais e municipais.

9ª Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação e terá vigência de 15 dias úteis ou até quando for publicado ato que a revogue ou modifique.

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