CONSIDERANDO o Decreto nº 10.922, de 16 de março de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Passa-Quatro;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas por todos para a prevenção, controle e prevenção de riscos de transmissão do novo coronavírus – SARS – CoV02;
CONSIDERANDO a recomendação dos órgãos de saúde para evitar aglomerações e contato interpessoal desnecessários, a fim de prevenir possível exposição ao novo coronavírus – SARS – CoV02;
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passa-Quatro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º A sede da Câmara Municipal de Passa-Quatro permanecerá fechada por 15 (quinze) dias, suspendendo-se o atendimento presencial à população.
§1º O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado em decorrência de novas orientações das autoridades de saúde.
§2º Excepciona-se da regra do caput a abertura da Câmara Municipal para realização de reuniões ordinárias ou extraordinárias, ficando o acesso às suas dependências restrito aos vereadores e aos servidores.
Art. 2º O atendimento à população será realizado por meio dos seguintes telefones e canais de comunicação digital:
I – Secretaria: secretaria@cmpassaquatro.mg.gov.br
cmpassaquatro@gmail.com
(35) 9 9202-7120 (whatsapp do Técnico Legislativo Felipe)
(35) 3371-3929 (Secretária Executiva Letícia)
II – Gabinete: Aplicativo para android: LEGISLADOR (disponível na Play Store)
III – Contabilidade: (35) 9 9111-1954 (Contador Nelson)
Art. 3º O serviço de protocolo será realizado por meio de contato pelo endereço eletrônico secretaria@cmpassaquatro.mg.gov.br.
§1º Os documentos físicos deverão ser previamente digitalizados para envio ao endereço eletrônico da Câmara Municipal.
§2º A Câmara Municipal de Passa-Quatro não se responsabiliza por falhas técnicas nos equipamentos utilizados para envio de arquivos e comunicações à sua Secretaria.
§3º A Secretaria da Câmara Municipal, ao receber mensagem ou arquivo digitalizado que devam ser protocolados, imediatamente enviará resposta ao remetente, confirmando o recebimento e informando o respectivo número de protocolo.
Art. 4º Ficam suspensos por 15 (quinze) dias:
I – o acesso da população às reuniões da Câmara;
II – a realização de reuniões solenes;
III – o uso da Tribuna Livre;
IV – audiências públicas;
V – a participação dos servidores e vereadores em viagens oficiais.
Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias continuarão a ser transmitidas ao vivo pelo canal desta Câmara no youtube (canal: Câmara Municipal Passa Quatro), onde também permanecerão publicadas para consulta sob demanda.
Art. 6º A legislação municipal, os projetos, as proposições, as contas públicas e demais informações necessárias permanecem disponíveis para consulta no sítio eletrônico www.cmpassaquatro.mg.gov.br e no aplicativo LEGISLADOR.
Art. 7º Em caso de realização de reuniões, o servidor ou vereador que manifestar sintomas da COVID-19 ou relatar contato com pessoas expostas ao novo coronavírus – SARS – CoV02, enquanto não confirmado se foi contaminado ou não pelo vírus, deverá comunicar esse fato ao setor de recursos humanos desta Câmara e permanecer em casa, tendo abonadas suas ausências.
Parágrafo único. O servidor ou vereador com idade acima de 60 (sessenta) anos poderá permanecer em casa, tendo abonadas suas ausências.
Art. 8º Durante a interrupção dos trabalhos presenciais da Câmara Municipal, o servidor, naquilo que for compatível com a medida, realizará suas atividades por teletrabalho.
§1º Para a realização do teletrabalho, será permitida a retirada de equipamento de informática pelo servidor, mediante termo de responsabilidade.
§2º O servidor permanecerá disponível para contato e cumprirá suas atividades durante o horário correspondente à sua jornada normal de trabalho.
§3º O servidor produzirá relatório de suas atividades, sujeitando-as à comprovação pela autoridade superior.
Art. 9º Será afixado aviso destas medidas na entrada da sede da Câmara Municipal e na página inicial do sítio eletrônico www.cmpassaquatro.mg.gov.br.
Art. 10 Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.