Câmara Municipal de Passa Quatro

Portaria nº 7/2020
de 19/03/2020
Reunião
19/03/2020
Deliberação
19/03/2020
Situação
Proposição Publicada
Assunto
Estrutura Administrativa da Câmara
Autor
Presidente da Mesa
Marco Antonio Torres.
Documento Oficial
Texto

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.922, de 16 de março de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Passa-Quatro;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas por todos para a prevenção, controle e prevenção de riscos de transmissão do novo coronavírus – SARS – CoV02;

CONSIDERANDO a recomendação dos órgãos de saúde para evitar aglomerações e contato interpessoal desnecessários, a fim de prevenir possível exposição ao novo coronavírus – SARS – CoV02;

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passa-Quatro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º  A sede da Câmara Municipal de Passa-Quatro permanecerá fechada por 15 (quinze) dias, suspendendo-se o atendimento presencial à população.

§1º  O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado em decorrência de novas orientações das autoridades de saúde.

§2º  Excepciona-se da regra do caput a abertura da Câmara Municipal para realização de reuniões ordinárias ou extraordinárias, ficando o acesso às suas dependências restrito aos vereadores e aos servidores.

Art. 2º  O atendimento à população será realizado por meio dos seguintes telefones e canais de comunicação digital:

I – Secretaria: secretaria@cmpassaquatro.mg.gov.br

cmpassaquatro@gmail.com

(35) 9 9202-7120 (whatsapp do Técnico Legislativo Felipe)

(35) 3371-3929 (Secretária Executiva Letícia)

II – Gabinete: Aplicativo para android: LEGISLADOR (disponível na Play Store)

III – Contabilidade: (35) 9 9111-1954 (Contador Nelson)

Art. 3º  O serviço de protocolo será realizado por meio de contato pelo endereço eletrônico secretaria@cmpassaquatro.mg.gov.br.

§1º  Os documentos físicos deverão ser previamente digitalizados para envio ao endereço eletrônico da Câmara Municipal.

§2º  A Câmara Municipal de Passa-Quatro não se responsabiliza por falhas técnicas nos equipamentos utilizados para envio de arquivos e comunicações à sua Secretaria.

§3º  A Secretaria da Câmara Municipal, ao receber mensagem ou arquivo digitalizado que devam ser protocolados, imediatamente enviará resposta ao remetente, confirmando o recebimento e informando o respectivo número de protocolo.

Art. 4º  Ficam suspensos por 15 (quinze) dias:

I – o acesso da população às reuniões da Câmara;

II –  a realização de reuniões solenes;

III – o uso da Tribuna Livre;

IV – audiências públicas;

V – a participação dos servidores e vereadores em viagens oficiais.

Art. 5º  As reuniões ordinárias e extraordinárias continuarão a ser transmitidas ao vivo pelo canal desta Câmara no youtube (canal: Câmara Municipal Passa Quatro), onde também permanecerão publicadas para consulta sob demanda.

Art. 6º  A legislação municipal, os projetos, as proposições, as contas públicas e demais informações necessárias permanecem disponíveis para consulta no sítio eletrônico www.cmpassaquatro.mg.gov.br e no aplicativo LEGISLADOR.

Art. 7º   Em caso de realização de reuniões, o servidor ou vereador que manifestar sintomas da COVID-19 ou relatar contato com pessoas expostas ao novo coronavírus – SARS – CoV02, enquanto não confirmado se foi contaminado ou não pelo vírus, deverá comunicar esse fato ao setor de recursos humanos desta Câmara e permanecer em casa, tendo abonadas suas ausências.

Parágrafo único.  O servidor ou vereador com idade acima de 60 (sessenta) anos poderá permanecer em casa, tendo abonadas suas ausências.

Art. 8º  Durante a interrupção dos trabalhos presenciais da Câmara Municipal, o servidor, naquilo que for compatível com a medida, realizará suas atividades por teletrabalho.

§1º  Para a realização do teletrabalho, será permitida a retirada de equipamento de informática pelo servidor, mediante termo de responsabilidade.

§2º  O servidor permanecerá disponível para contato e cumprirá suas atividades durante o horário correspondente à sua jornada normal de trabalho.

§3º  O servidor produzirá relatório de suas atividades, sujeitando-as à comprovação pela autoridade superior.

Art. 9º  Será afixado aviso destas medidas na entrada da sede da Câmara Municipal e na página inicial do sítio eletrônico www.cmpassaquatro.mg.gov.br.

Art. 10  Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade