Câmara Municipal de Passa Quatro

Portaria nº 8/2020
de 06/04/2020
Reunião
06/04/2020
Deliberação
06/04/2020
Situação
Proposição Publicada
Assunto
Estrutura Administrativa da Câmara
Autor
Presidente da Mesa
Marco Antonio Torres.
Imagem Documento Oficial
Texto

CONSIDERANDO os Decretos nº 10.922, de 16 de março de 2020, e nº 10.924, de 20 de março de 2020, expedidos pelo Prefeito Municipal de Passa-Quatro;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas por todos para a prevenção de riscos de transmissão do novo coronavírus – SARS – CoV02;

CONSIDERANDO a recomendação dos órgãos de saúde para evitar aglomerações e contato interpessoal desnecessários, a fim de prevenir possível exposição ao novo coronavírus – SARS – CoV02;

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passa-Quatro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias os efeitos da Portaria nº 7/2020, mantendo-se suspensa a realização de atividades presenciais na sede da Câmara Municipal de Passa-Quatro, que permanecem sendo prestadas por meio de teletrabalho.

Art. 2º  Fica suspensa por 15 (quinze) dias a realização de reuniões da Câmara Municipal de Passa-Quatro, ressalvada a convocação para tratar de assuntos urgentes.

Art. 3º  Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

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