CONSIDERANDO os Decretos nº 10.922, de 16 de março de 2020, e nº 10.924, de 20 de março de 2020, expedidos pelo Prefeito Municipal de Passa-Quatro;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas por todos para a prevenção de riscos de transmissão do novo coronavírus – SARS – CoV02;
CONSIDERANDO a recomendação dos órgãos de saúde para evitar aglomerações e contato interpessoal desnecessários, a fim de prevenir possível exposição ao novo coronavírus – SARS – CoV02;
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passa-Quatro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias os efeitos da Portaria nº 7/2020, mantendo-se suspensa a realização de atividades presenciais na sede da Câmara Municipal de Passa-Quatro, que permanecem sendo prestadas por meio de teletrabalho.
Art. 2º Fica suspensa por 15 (quinze) dias a realização de reuniões da Câmara Municipal de Passa-Quatro, ressalvada a convocação para tratar de assuntos urgentes.
Art. 3º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
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