O Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, com fundamento nas disposições do artigo 170 do Regimento Intermo desta Casa Legislativa, vem respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer, nos termos do artigo 131, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento da prestação de contas, bem como balanços do exercício findo, haja vista não ter sido observado o prazo legal, sem os quais este poder Legislativo fica impedido de exercer o seu direito - dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal.
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