Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 43/2021
de 18/02/2021
Reunião
18/02/2021
Deliberação
08/03/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Instituto de Previdência de Três Corações, IPRECOR, por meio dos seus representantes legais, a fim de responder os questionamentos abaixo discriminados:

A Presidente do IPRECOR, sra. Eliana, o responsável administrativo, José Ayres, e o Secretário de Finanças, Thiago Mesquita, estiveram presentes à reunião da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Agentes Públicos no dia 10 de fevereiro do corrente ano, ocasião em que proferiram alguns esclarecimentos sobre o instituto, em especial sobre a Reforma da Previdência e concessão de pensões a dependentes de servidores públicos municipais.

Diante disso, perguntamos:

1- O Município de Três Corações está realizando estudos para Reforma da Previdência municipal, haja vista a promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019?

2- Quais os critérios que o Instituto de Previdência de Três Corações, IPRECOR, utiliza para a concessão de pensões por morte?

3- O Instituto de Previdência de Três Corações, IPRECOR, aplica o artigo 77 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pela Lei n. 13.135/2015, bem como demais  regras contantes na lei 13.135/2015?

É sabido que a Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, alterou a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e inseriu no ordenamento jurídico que a pensão por morte no RPPS para cônjuges, companheiros e companheiras passou a ser temporária ou vitalícia, sendo aplicável aos falecimentos a partir da publicação da lei 13.135/2015, qual seja, 18 de junho de 2015.

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