O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal, que nos informe:
- A quantidade de vacinas aplicadas de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3314, separadas pelas prioridades:
I – pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) ILPI;
II – pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III – população indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;
IV – trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID 19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
V – trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo;
VI – trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência (UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
VII – trabalhadores da área da saúde de laboratório (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de COVID-19;
VIII – trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
IX – trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição;
X – trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor admisnitrativo, excetos os já contemplados no inciso VII deste artigo;
XI – trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Orgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público;
XII – demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII – pessoas de 80 anos e mais;
XIV – pessoas de 75 a 79 anos;
XV – pessoas de 70 a 74 anos;
XVI – pessoas de 65 a 69 anos;
XVII – pessoas de 60 a 64 anos;
XVIII – povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;
XVIX – pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19;
XX – pessoas com deficiência permanente grave;
XXI – pessoa em situação de rua;
XXII – população privada de liberdade;
XIII – funcionários do sistema de privação e liberdade;
XXIV – trabalhadores de educação;
XXV – forças de segurança e salvamento;
XXVI – forças armadas;
XXVII – trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
XXVIII – trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários;
XXIX – trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário;
XXX – caminhoneiros;
XXXI – trabalhadores portuários; e
XXXII – trabalhadores industriais.
- De acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3314 que a Prefeitura segue na vacinação, os idosos, acima de 60 a 85 anos constam como grupo de risco, como prioridade. Já se existe uma previsão para que eles sejam vacinados?
- De acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3314 que a Prefeitura segue na vacinação, pessoas em situação de rua constam como grupo de risco, como prioridade. Já se existe uma previsão para que eles sejam vacinados?
- De acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3314, que a Prefeitura segue na vacinação, trabalhadores da educação constam como grupo de risco, como prioridade. Já se existe uma previsão para que eles sejam vacinados?
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