Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 84/2021
de 08/03/2021
Reunião
08/03/2021
Deliberação
15/03/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
VINICIUS PINTO DUTRA.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal, que nos informe:

- A quantidade de vacinas aplicadas de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3314, separadas pelas prioridades:

I – pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) ILPI;

II – pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;

III – população indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;

IV – trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID 19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;

V – trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo;

VI – trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência (UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;

VII – trabalhadores da área da saúde de laboratório (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de COVID-19;

VIII – trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID-19;

IX – trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição;

X – trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor admisnitrativo, excetos os já contemplados no inciso VII deste artigo;

XI – trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Orgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público;

XII – demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;

XIII – pessoas de 80 anos e mais;

XIV – pessoas de 75 a 79 anos;

XV – pessoas de 70 a 74 anos;

XVI – pessoas de 65 a 69  anos;

XVII – pessoas de 60 a 64 anos;

XVIII – povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;

XVIX – pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19;

XX – pessoas com deficiência permanente grave;

XXI – pessoa em situação de rua;

XXII – população privada de liberdade;

XIII – funcionários do sistema de privação e liberdade;

XXIV – trabalhadores de educação;

XXV – forças de segurança e salvamento;

XXVI – forças armadas;

XXVII – trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;

XXVIII – trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários;

XXIX – trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário;

XXX – caminhoneiros;

XXXI – trabalhadores portuários; e

XXXII – trabalhadores industriais.

- De acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3314 que a Prefeitura segue na vacinação, os idosos, acima de 60 a 85 anos constam como grupo de risco, como prioridade. Já se existe uma previsão para que eles sejam vacinados?

- De acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3314 que a Prefeitura segue na vacinação, pessoas em situação de rua constam como grupo de risco, como prioridade. Já se existe uma previsão para que eles sejam vacinados?

- De acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3314, que a Prefeitura segue na vacinação, trabalhadores da educação constam como grupo de risco, como prioridade. Já se existe uma previsão para que eles sejam vacinados?

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