Câmara Municipal de Vereadores de Faxinal dos Guedes

Projeto de Lei Ordinária (E) 32/2017
de 20/12/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2440/2017)
Trâmite
20/12/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Plano Diretor
Autor
Executivo
GILBERTO ANGELO LAZZARI
Trâmite
Ementa

AMPLIA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO, DA CIDADE DE FAXINAL DOS GUEDES, CONFORME ESPECIFICA.                                                                                                                           

Texto

Art. 1º. Fica ampliada a área do perímetro urbano da cidade de Faxinal dos Guedes, (SC), que passará ter uma área total de 1.093,7903 Ha e perímetro de 25.175,69 m, com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FX-01, de coordenadas N 7.031.090,384 m. e E 376.329,675 m., situado no extremo norte do perímetro urbano, deste, segue com azimute de 122°28'31" e distância de 271,91 m., até o vértice FX-02, de coordenadas N 7.030.944,388 m. e E 376.559,062 m.; deste, segue pela estrada municipal com azimute de 173°58'56" e distância de 210,72 m., até o vértice FX-03, de coordenadas N 7.030.734,834 m. e E 376.581,153 m.; deste, segue pelo eixo da rodovia FAG-050, no sentido a cidade de Faxinal dos Guedes pela distância de 166,54 m., até o vértice FX-04, de coordenadas N 7.030.645,796 m. e E 376.442,252 m.; deste, segue com azimute de 128°27'21" e distância de 608,76 m., até o vértice DML-M-0199, de coordenadas N 7.030.267,200 m. e E 376.918,965 m.; deste, segue com azimute de 215°44'14" e distância de 310,88 m., até o vértice DML-M-0198, de coordenadas N 7.030.014,854 m. e E 376.737,387 m.; deste, segue com azimute de 126°43'43" e distância de 229,28 m., até o vértice DML-M-0196, de coordenadas N 7.029.877,741 m. e E 376.921,147 m.; deste, segue com azimute de 219°30'25" e distância de 435,29 m., até o vértice DML-M-0195, de coordenadas N 7.029.541,893 m. e E 376.644,228 m.; deste, segue com azimute de 128°16'44" e distância de 262,85 m., até o vértice DML-M-0193, de coordenadas N 7.029.379,062 m. e E 376.850,563 m.; deste, segue com azimute de 209°57'23" e distância de 389,09 m., até o vértice FX-05, de coordenadas N 7.029.041,955 m. e E 376.656,276 m.; deste, segue com azimute de 119°02'46" e distância de 82,00 m., até o vértice FX-06, de coordenadas N 7.029.002,143 m. e E 376.727,962 m.; deste, segue com azimute de 195°56'09" e distância de 261,68 m., até o vértice FX-07, de coordenadas N 7.028.750,520 m. e E 376.656,115 m., situado a 140,00 metros do eixo da rodovia BR-282; deste, segue paralelamente a rodovia BR-282, com afastamento de 140,00 metros do eixo, no sentido a Vargeão por uma distância total de 1.355,75 m., até o vértice FX-08, de coordenadas N 7.028.412,586 m. e E 377.902,907 m.; deste, segue com azimute de 352°49'45" e distância de 108,58 m., até o vértice FX-09, de coordenadas N 7.028.520,313 m. e E 377.889,353 m.; deste, segue com azimute de 76°53'44" e distância de 72,06 m., até o vértice DML-M-0678, de coordenadas N 7.028.536,651 m. e E 377.959,536 m.; deste, segue com azimute de 175°08'07" e distância de 267,50 m., até o vértice FX-10, de coordenadas N 7.028.270,110 m. e E 377.982,222 m., situado no eixo da BR-282; deste, segue com azimute de 182°14'44" e distância de 140,00 m., até o vértice FX-11, de coordenadas N 7.028.130,217 m. e E 377.976,736 m.; deste, segue paralelamente a rodovia BR-282, com afastamento de 140,00 metros do eixo, no sentido a Xanxerê por uma distância total de 1.516,28 m., até o vértice FX-12, de coordenadas N 7.028.479,511 m. e E 376.568,904 m.; deste, segue com azimute de 276°57'02" e distância de 374,08 m., até o vértice FX-13, de coordenadas N 7.028.524,779 m. e E 376.197,572 m.; deste, segue pelo lajeado Cerca Velha à jusante por uma distância total de 1.067,64 m., até o vértice FX-14, de coordenadas N 7.028.002,983 m. e E 375.266,134 m., situado no eixo da estrada municipal que vai a Linha Boa Esperança; deste, segue pelo eixo desta estrada no sentido a Linha Boa Esperança por uma distância total de 1.037,72 m., até o vértice FX-15, de coordenadas N 7.027.249,331 m. e E 374.864,818 m.; deste, segue com azimute de 167°20'54" e distância de 137,39 m., até o vértice FX-16, de coordenadas N 7.027.115,276 m. e E 374.894,910 m.; deste, segue com azimute de 285°11'12" e distância de 231,16 m., até o vértice FX-17, de coordenadas N 7.027.175,832 m. e E 374.671,820 m.; deste, segue pelo Lajeado Cerca Velha à jusante por uma distância total de 916,84 m., até o vértice FX-18, de coordenadas N 7.026.554,464 m. e E 374.532,067 m.; deste, segue com azimute de 228°48'48" e distância de 281,92 m., até o vértice FX-19, de coordenadas N 7.026.368,815 m. e E 374.319,902 m.; deste, segue com azimute de 299°21'15" e distância de 1.048,04 m., até o vértice FX-20, de coordenadas N 7.026.882,568 m. e E 373.406,426 m.; deste, segue com azimute de 277°17'31" e distância de 101,42 m., até o vértice FX-21, de coordenadas N 7.026.895,440 m. e E 373.305,830 m.; deste, segue com azimute de 229°35'32" e distância de 251,04 m., até o vértice FX-22, de coordenadas N 7.026.732,713 m. e E 373.114,678 m.; deste, segue com azimute de 241°10'19" e distância de 1.275,49 m., até o vértice FX-23, de coordenadas N 7.026.117,697 m. e E 371.997,260 m.; deste, segue com azimute de 297°22'53" e distância de 140,57 m., até o vértice FX-24, de coordenadas N 7.026.182,347 m. e E 371.872,439 m.; deste, segue com azimute de 23°09'31" e distância de 419,45 m., até o vértice FX-25, de coordenadas N 7.026.568,002 m. e E 372.037,401 m.; deste, segue com azimute de 261°36'44" e distância de 137,01 m., até o vértice FX-26, de coordenadas N 7.026.548,017 m. e E 371.901,861 m.; deste, segue com azimute de 17°35'58" e distância de 529,17 m., até o vértice FX-27, de coordenadas N 7.027.052,413 m. e E 372.061,860 m.; deste, segue paralelamente a rodovia BR-282, afastado 140,00 metros do seu eixo, no sentido a Vargeão por uma distância total de 2.646,30 m., até o vértice FX-28, de coordenadas N 7.028.465,722 m. e E 373.929,516 m.; deste, segue com azimute de 307°55'04" e distância de 166,26 m., até o vértice FX-29, de coordenadas N 7.028.567,893 m. e E 373.798,356 m.; deste, segue com azimute de 29°38'41" e distância de 221,02 m., até o vértice FX-30, de coordenadas N 7.028.759,983 m. e E 373.907,676 m.; deste, segue com azimute de 311°00'43" e distância de 484,62 m., até o vértice FX-31, de coordenadas N 7.029.077,996 m. e E 373.541,998 m.; deste, segue com azimute de 44°03'45" e distância de 289,56 m., até o vértice FX-32, de coordenadas N 7.029.286,069 m. e E 373.743,370 m.; deste, segue pelo afluente do Arroio grande à jusante por uma distância total de 400,13 m., até o vértice FX-33, de coordenadas N 7.029.622,650 m. e E 373.581,978 m.; deste, segue pelo Arroio Grande à montante por uma distância total de 319,86m., até o vértice FX-34, de coordenadas N 7.029.658,328 m. e E 373.826,035 m.; deste, segue com azimute de 6°12'45" e distância de 333,94 m., até o vértice FX-35, de coordenadas N 7.029.990,309 m. e E 373.862,173 m.; deste, segue com azimute de 97°41'29" e distância de 376,56 m., até o vértice FX-36, de coordenadas N 7.029.939,911 m. e E 374.235,345 m.; deste, segue pela estrada municipal que liga a rua 20 de Janeiro a rua Santa Laura, por uma distância total de 220,49 m., até o vértice FX-37, de coordenadas N 7.030.129,943 m. e E 374.320,226 m.; deste, segue com azimute de 295°19'01" e distância de 749,05 m., até o vértice FX-38, de coordenadas N 7.030.450,256 m. e E 373.643,116 m.; deste, segue com azimute de 39°07'53" e distância de 141,08 m., até o vértice FX-39, de coordenadas N 7.030.559,692 m. e E 373.732,152 m.; deste, segue com azimute de 115°19'01" e distância de 359,01 m., até o vértice FX-40, de coordenadas N 7.030.406,170 m. e E 374.056,681 m.; deste, segue por um lajeado por uma distância total de 321,68 m., até o vértice FX-41, de coordenadas N 7.030.724,323 m. e E 374.075,588 m.; deste, segue com azimute de 126°07'42" e distância de 279,32 m., até o vértice FX-42, de coordenadas N 7.030.559,634 m. e E 374.301,197 m.; deste, segue com azimute de 19°38'53" e distância de 276,31 m., até o vértice FX-43, de coordenadas N 7.030.819,856 m. e E 374.394,104 m.; deste, segue com azimute de 127°39'02" e distância de 164,40 m., até o vértice FX-44, de coordenadas N 7.030.719,433 m. e E 374.524,270 m.; deste, segue com azimute de 20°19'15" e distância de 94,57 m., até o vértice FX-45, de coordenadas N 7.030.808,114 m. e E 374.557,110 m.; deste, segue com azimute de 118°48'45" e distância de 32,35 m., até o vértice FX-46, de coordenadas N 7.030.792,525 m. e E 374.585,451 m.; deste, segue pelo afluente do arroio Jaguatirica por uma distância total de 309,82 m., até o vértice FX47, de coordenadas N 7.031.082,199 m. e E 374.655,982 m.; deste, segue com azimute de 120°48'18" e distância de 802,62 m., até o vértice FX-48, de coordenadas N 7.030.671,163 m. e E 375.345,361 m.; deste, segue pela rua São Paulo com azimute de 42°16'31" e distância de 270,11 m., até o vértice FX-49, de coordenadas N 7.030.871,022 m. e E 375.527,060 m.; deste, segue com azimute de 128°28'03" e distância de 501,70 m., até o vértice FX-50, de coordenadas N 7.030.558,928 m. e E 375.919,873 m.; deste, segue com azimute de 37°38'08" e distância de 671,11 m., até o vértice FX-01, de coordenadas N 7.031.090,384 m. e E 376.329,675 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como Sistema de Referência SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”, tudo conforme se verifica pelo mapa e memorial descritivo anexo, que passam integrar a presente lei, para todos os fins de direito.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

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