Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

TÍTULO I - Da Câmara

   Capítulo I - Disposições Preliminares

Art. 1º. A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos pelo voto direto e secreto, com funções legislativas, fiscalizadora, julgadora e administrativa,  assim definida:

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