Câmara Municipal de Marialva

Antonio Ferreira Silva
Carlos Eduardo Siena
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcos Fontes
Paulo Cesar da Silva
Rafael Ferreira de Oliveira
Ronaldo Campana Montoia
Sheila Gabarron Ricci
Ordem do Dia Ordinária
em 18/10/2021

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Marialva, Classe Processual: Procedimento Administrativo nº MPPR-0086.20.000273-0

Área de Atuação: Patrimônio Público

Assunto: Representação entoada por Nelson Griitdner Neto reportando, em síntese, supostas irregularidades envolvendo a alteração no valor dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Marialva.

Documento em imagem

https://drive.google.com/file/d/1tKmNvJ5ZxNshz-qFCZjdt8AJ2GxYGdGn/view

Do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ofício Circular nº 07/2021

Senhor(a) Presidente,

A Comissão Mulheres na Política do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná apresenta informações a respeito do Curso “Construindo Candidaturas 2022”, em caráter complementar à reunião virtual ocorrida no último 27 de setembro. Conforme mencionado anteriormente, o curso, que contará com tradutor(a) e intérprete de libras, será gratuito e voltado à sociedade em geral, especialmente aos homens e às mulheres que estão à frente das atividades partidárias e àqueles e àquelas que pretendem lançar candidatura nas Eleições Gerais 2022.

Tem por propósito mobilizar cidadãs e cidadãos para a importância da participação igualitária na política, instrumentalizando os(as) para a construção de candidaturas que permitam maior igualdade, justiça e democracia. Os encontros ocorrerão de 05 a 28/10, todas as terças e as quintas-feiras, das 19h às 22h15, e no sábado, 23/10, das 08h30 às 10h30, em substituição ao encontro que aconteceria em 12/10 - feriado nacional.

Referidos encontros serão transmitidos em tempo real aos(às)inscritos(as), os(as) quais participarão na modalidade EaD, em razão da situação sensível de saúde pública causada pela pandemia COVID19.

Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP 80220902

Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006

Em: 23/09/2021 10:38:12

Por: ADRIANA DE LOURDES SIMETTETRE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Comissão Mulheres na Política

Do SISMAV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marialva, Of. nº 21/2021 - Conforme consta de conhecimento público, o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marialva, encaminhou à esta Casa de Leis, Projeto que visa revogar o percentual de recomposição concedido no mês de março dos servidores que compõe o quadro de funcionalismo público, ativos e inativos.

Ciente da divergência de entendimentos, sobretudo relacionada à garantia constitucional de irredutibilidade salarial, gostaríamos que fosse concedida a palavra a representante da Entidade Sindical, para esclarecimentos, na sessão que irá apreciar e votar o texto do Projeto encaminhado.

Na certeza de que os nobres vereadores irão primar pela garantia de inalterabilidade remuneratória dos servidores, reiteramos votos de estima e consideração.

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 86/2021 (RESPOSTA OFÍCIO Nº 254/2021> REFERENTE PLO 50/2021)

Em atendimento ao solicitado no parecer jurídico emitido em 18 de agosto do corrente ano, por esta Casa, estamos enviando informações que acreditamos ser relevantes para que sejam sanadas quaisquer dúvidas referentes ao Projeto de Lei que solicita a autorização para contratação de empréstimo junto ao programa nacional de apoio administrativo e fiscal aos municípios brasileiros - PNAFM.

Considerando: A consulta prévia realizada por esta municipalidade, da possibilidade de adesão do município ao programa, e consequente utilização do recurso, foi primeiramente realizada a análise dos documentos e linhas de financiamento que o programa do PNAFM propõe a ajustar.

Considerando: Em síntese, as análises se concentraram em procedimentos da área fiscal/tributária, porém, não menos importante outros procedimentos, como as atualizações legais, e outros questionamentos realizados por demais órgãos jurídicos, dentre eles, o destaque para o Plano Anual de Fiscalização, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que apontou também no município de Marialva alguns problemas relacionados à questão tributária.

Considerando: Que os apontamentos, foram analisados pelo setor competente da época, que inclusive, respondeu aos questionamentos do referido Tribunal, com nova analise foram levantados importantes atividades que se alinham ao programa fonte do presente projeto de lei.

Considerando: Que em 08 de dezembro de 2009, o então Ministério das Cidades, emitiu a Portaria nº-511 e as diretrizes, que instituiu o cadastro técnico multifinalitário para os municípios, afim de propiciar melhor gestão das áreas municipais, primordialmente urbanizadas. No entanto com o passar do tempo, e as novas tecnologias, bem como outras possibilidades, este cadastro técnico passou a se estender para várias áreas da gestão territorial, inclusive podendo ser realizada para as áreas rurais.

Considerando: Que como destacado, inclusive no projeto de lei, o município de Marialva, não possui instituído o cadastro técnico, nem mesmo, sistema qualquer que possa auxiliar na gestão das parcelas territoriais do município.

Considerando: Que o único sistema utilizado, que contém informações sobre os cadastros, mas que não possui qualquer gestão georreferenciada é o cadastro imobiliário, que origina a emissão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano. Em tempo, cabe ressaltar a segunda justificativa o desenvolvimento do projeto em questão é o recadastramento imobiliário.

Considerando: Que o Município de Marialva, não possui qualquer atualização do cadastro, ou planejamento de fiscalização de áreas construídas, a não ser, quando o contribuinte necessita de tal atualização, quer seja para a emissão de alguma certidão, ou ainda na transferência de algum imóvel por motivo de compra e venda.

Considerando: Ser de conhecimento de todos, que tal atividade requer níveis complexos de gestão e controle, que demandam tecnologias, é consequente número de mão-de-obra em demasia, ao disponível no município, e portanto requer contratação de terceiros para o referido recadastramento imobiliário.

Considerando: Que além das áreas construídas, o município necessita segundo os levantamentos iniciais da organização dos cadastros, verificação da fórmula de cálculo, deste e de outros tributos, bem como o reordenamento das taxas

Considerando: Que todos estes itens, tal como outros estão correlacionados ao Código Tributário Municipal, que foi estabelecido em sua integralidade no ano 2001, e que desde então recebeu novas leis, e outras revogações, que estão totalmente esparsas, embora referenciadas na base.

Considerando: Se tão somente a compilação fosse a solução e resolveria o problema de prontidão com pontualidade, no entanto, outros processos de atualização das taxas, realizando a análise do equilíbrio das mesmas, decorre de um procedimento mais detalhado e apurado, e tal qual ocorre no recadastramento imobiliário e consequentemente produza os resultados esperados, que a seu tempo serão delineados no processo de licitação.

Considerando: Que também o município de Marialva recebeu recomendação do Ministério Público, para a averiguação acerca das chácaras existentes no município.  

Considerando: Que o Plano Diretor Municipal, determina as áreas de perímetro urbano, bem como regulamenta o uso e ocupação do solo, é o instrumento norteador, tal qual a fiscalização para que se faça cumprir o determinado na lei.

Considerando: A ocorrência, fruto da recomendação recebida por esta gestão, sagra-se justamente na condição de existência de áreas no entorno do perímetro sendo utilizadas como moradia, ou seja, fazendo-se necessário projetos e análises referente à urbanização. Evidenciando desta forma a aplicação da prestação de serviços públicos a estas áreas.

Considerando: Que assim é de fato necessário, a atualização deste ordenamento, para que seja possível realizar os procedimentos necessários, tanto fiscalizatórios, quanto de instrumentos de urbanização, de acordo com a atualização do plano de ação e investimentos do município constantes também no Plano Diretor Municipal.

Considerando: Que que o município de Marialva, não possui até a presente data um cadastro georreferenciado de empresas, quer sejam prestadores de serviços ou não, para efetivo processo de fiscalização, o que possibilitaria à melhor gestão, provimento de serviços e rateio de tarifas, como a de gerenciamento de resíduos sólidos, por exemplo, melhor gestão, e consequentemente cobrança.

Considerando: Que o cadastro mobiliário municipal, também é parte integrante de um cadastro técnico multifinalitário para a melhor gestão urbana.

Considerando: Quanto à legalidade da contratação e o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, na Resolução 19/2003 do Senado Federal em seu Manual de Instruções de Pleito, regimenta a não adição ao índice de endividamento do município, tal qual a capacidade do ente, segundo mesmo instrumento, especifica que seja emitida certidão do Tribunal de Contas do Estado para que seja anexado ao procedimento técnico a ser realizado no tempo oportuno, bem como toda a estruturação indicada para a validação do pleito junto à Secretaria do Tesouro Nacional.

Considerando: Ainda, que o impacto positivo estimado dentro do período de carência informado, tende a ser duas vezes superior ao limite do teto do financiamento pleiteado, em face ao apontado em estimativa de arrecadação com os procedimentos.

Considerando: Que quanto aos valores a serem destinados a cada uma das atividades elencadas no projeto de lei, estas são estimativas a serem distribuídas após a aprovação do projeto de acordo com a estrutura de produtos e insumos financiáveis do BID, que são provenientes do Regulamento Operacional do Projeto.

Considerando: Destacamos que o Regulamento Operacional do Projeto, determina a criação de uma Unidade Executora Municipal para o acompanhamento e alinhamento das etapas tanto de constituição do financiamento quanto de execução, e que a mesma foi instituída no município de Marialva, conforme Decreto Municipal -7535/2021, é que esta mesma equipe, será a responsável para o desenvolvimento das atividades de avaliação e gestão do projeto em caso de aprovação junto a Unidade de Coordenação de Projetos do Ministério da Economia, e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Considerando: Que conforme documento anexo da Secretaria Municipal de Fazenda, demonstra que não há comprometimentos das finanças municipais com a aprovação do referido projeto, e sim, trará benefícios com maior eficácia na fiscalização pelo poder público municipal proporcionada pela atualização e melhorias a ser implantadas com novas tecnologias e adequações no sistema proporcionada com a modernização da gestão fiscal/tributária municipal que trará mecanismos eficazes para fiscalizar de forma justa e igualitária.

Estimando votos de apreço à V. Sa esperamos ter correspondido aos questionamentos, e aguardamos parecer favorável ao prosseguimento do projeto, bem como sua devida aprovação, para que possamos dar cabo à fase que se encontra o processo junto à referida Unidade do Ministério da Economia, e tenhamos êxito em modernizar a gestão fiscal/tributária municipal, fazendo com que todos nós juntos, sejamos os responsáveis por um marco evolutivo na gestão pública, tal qual outros municípios brasileiros.

Atenciosamente

VICTOR CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

DOCUMENTO EM IMAGEM

https://drive.google.com/file/d/1SlDk1NZqb8gmv-Os4j2FNyblM_6-YK1S/view

Of. nº 245/2021 - Através do presente, vem o Município de Marialva, com as vênias de estilo, em atenção ao Requerimento nº 83/2021, de 26 de agosto de 2021, encaminhado por esta Casa de Leis, informar e responder o que segue:

I - Atualmente há servidores exercendo suas atribuições/funções de forma remota, em Home Office?

- Sim. Atualmente são 15 servidoras gestantes trabalhando de forma remota.

II- Os servidores que estão em trabalho remoto, estão lotados em quais Secretarias?

- São: 09 (nove) Servidoras lotadas na Secretaria de Saúde; 05 (cinco) Servidoras lotadas na Secretaria de Educação e 01 (uma) Servidora lotada no Departamento de Tributos.

III - Qual fundamentação legal para justificar a permanência em regime de trabalho remoto a esses servidores?

- LEI nº 14.151, PUBLICADA EM 12 DE MAIO DE 2021 em que determina que servidoras gestantes permaneçam afastadas das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de suas remunerações.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à vossa inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa Senhoria os protestos de nossa estima e consideração distintas.

Of. nº 256/2021 Senhor Presidente: Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores:

PLO nº 62/2021 - Solicita REGIME DE URGÊNCIA

Ofício nº 264/2021

Marialva, 04 de outubro de 2021.

Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a Lei Municipal nº 2.460/2021, para encerrar o trâmite legislativo referente ao Projeto de Lei, que deu origem a mesma, bem como atualizar o arquivo.

Aproveitamos da oportunidade para colocar-nos à inteira disposição para que outros esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando a Vossa excelência os protestos de nossa estima e consideração distintas.

Atenciosamente,

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito-Municipal

Ofício nº 312/2021

Senhor Presidente:

Reportando ao Ofício 182/2021, dos nobres Vereadores CARLOS EDUARDO SIENA, JOSIANE LUIZ DA SILVA e MARCOS FONTES com referência à Secretaria de Planejamento e Obras, encaminho abaixo as respostas solicitadas:

I - Está sendo providenciado o levantamento topográfico da calha do rio Ribeirão Sarandi para dimensionar qual serão as medidas a serem tomadas para solucionar o problema. Informamos também que há acompanhamento constante no ponto de passagem da rede de esgoto;

II - Após o levantamento e o dimensionamento dos problemas estudaremos uma solução condizente com o problema;

ATENCIOSAMENTE

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Requerimentos n°s 70 e 83 de 2021

Da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Requerimento n° 70 de 2021

Do Vereador Marcos Fontes:

Requerimento n° 70 de 2021

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 50/2021

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatadas.

· Pedido de vistas: Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento

Projeto de Lei Ordinária nº 54/2021

Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2022 a 2025.

· Pedido de vistas: todas as comissões permanentes

Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 58/2021

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instituir Servidão Administrativa Fundada em Declaração de Utilidade Pública em parte de imóvel de propriedade do Município.

· Pedido de vistas: Vereador Luciano da Silva Dario

Projeto de Lei Ordinária nº 59/2021

Súmula: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Marialva-PR; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021

Súmula: Suspende os efeitos das leis 2412/2021, 2448/2021 e 2435/2021 que concederam recomposição nos vencimentos dos servidores públicos municipal.

· Pedido de vistas: todas as comissões permanentes

Projeto de Lei Ordinária nº 62/2021

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 22 da Lei Municipal nº 2302/2019 e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 08/2021, de autoria do Vereador Marcos Fontes:

Súmula: Dispõe sobre a transparência da rotina funcional dos servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 13/2021, de autoria do Vereador Paulo César da Silva:

Súmula: Dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de Marialva, e dá outras providências.

· Retirado por tempo indeterminado à pedido do autor.

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2021, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Dispõe sobre o cadastro de protetores de animais no Município de Marialva.

• Informações solicitadas ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 24/2021 - CES.

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2021, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Súmula: Denomina de “PAULO VICENTE CARDOSO” a Capela Mortuária da Vila Antônio, desta cidade.

Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Cria a premiação "Atleta Destaque" para atletas de categorias de base do município de Marialva e dá outras providências.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 29/07/2021 o Projeto de Lei Ordinária nº 08/2021, de autoria do Vereador Marcos Fontes:

Súmula: Dispõe sobre a transparência da rotina funcional dos servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Marialva.

- Enviado em 19/08/2021 o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2021, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatadas.

· Pedido de vistas: Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento

- Enviado em 16/09/2021 o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2021, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2022 a 2025.

· Pedido de vistas: todas as comissões permanentes

- Enviado em 05/10/2021 o Projeto de Lei Ordinária nº 58/2021, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instituir Servidão Administrativa Fundada em Declaração de Utilidade Pública em parte de imóvel de propriedade do Município.

· Pedido de vistas: Vereador Luciano da Silva Dario

- Enviado em 01/10/2021 o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Suspende os efeitos das Leis 2412/2021, 2448/2021 e 2435/2021 que concederam recomposição nos vencimentos dos servidores públicos municipal.

· Pedido de vistas: todas as comissões permanentes

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2021, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

Súmula: Denomina de “PAULO VICENTE CARDOSO” a Capela Mortuária da Vila Antônio, desta cidade.

Em 1ª discussão e votação, Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Cria a premiação "Atleta Destaque" para atletas de categorias de base do município de Marialva e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2021, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Marialva-PR; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2021, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 22 da Lei Municipal nº 2302/2019 e dá outras providências.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 92/2021 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, quanto à administração do Parque da Uva, informe a esta Casa de Leis o que abaixo segue:

I - Qual o departamento responsável pela administração do Parque da Uva, manutenção e obras?

II - Recentemente estavam instalados um Parque de Diversões e um Circo no local, quais os valores repassados ao Poder Executivo? Tais valores são revertidos em obras para o Parque da Uva ou fica disponível como recurso livre?

Requerimento nº 93/2021 de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, juntamente com a Secretaria de Saúde, informe a esta Casa de Leis:

I- Existe dados de quantas pessoas tem em nosso município com visão monocular?

II- Em caso positivo, quantas são?

III- Em caso negativo, essa Secretaria tem planos para que seja realizado este mapeamento?

Requerimento nº 94/2021 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que nos informe com relação as casas destelhadas devido as últimas chuvas que ocorreram em nosso município:

I - Quantas casas foram destelhadas?

II - O município possui estratégias para a distribuição das telhas e atendimento da população? Quais são os critérios para atendimento às famílias que foram atingidas?

III - Quantas telhas o município têm para distribuir? De que forma foram adquiridas? Através de doação ou compra? Em caso de aquisição, qual o valor por unidade e local?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 133/2021 de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, para que juntamente com departamento responsável seja estudado a viabilidade de instalação de um Quebra-molas / Redutor de Velocidade na Av. Massuo Yoshiy altura do número 4016 (marmoraria preferencial).

Uma medida imprescindível, uma vez que, os motoristas descem no sentido Conjunto João de Barro em alta velocidade e com essa medida os motoristas serão obrigados a diminuir a velocidade ao passar pela lombada, trazendo então, maior segurança para os pedestres e para os próprios condutores dos veículos.

Peço que o Senhor Prefeito dê uma atenção especial na solicitação ora apresentada, visto este problema ter chegado até minha pessoa através de moradores, comerciantes e trabalhadores desta região.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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