Câmara de Vereadores de Penha

Pauta Ordinária
em 29/08/2022

30ª Reunião - 29/08/2022

Pequeno Expediente - Art. 179 R.I.

Leitura e votação da ata da reunião anterior

  

INDICAÇÕES

Nº 201/2022 do Vereador Jairo Iolando Vieira: “Atendendo a solicitação dos moradores, solicito a possibilidade e promover a pavimentação da Rua João Damásio com a devida drenagem, ainda neste no de 2022.'

Nº 202/2022 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão,: “solicita ao Poder Executivo que providencie a manutenção do telhado e limpeza da caixa d'agua, do Ginásio de Esporte na localidade da Cohab, proporcionando assim melhoria para esta comunidade.”

Nº 203/2022 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão: “solicita manutenção  das lajotas da Rua Ponta Grossa, no Bairro Armação e reitero o pedido de colocação de placa de denominação da referida rua.”

Nº 204/2022 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão, “solicita atenção especial para a UBS da localidade Mariscal, quanto médicos e dentistas para a comunidade, sendo que este Vereador foi procurado por moradores reclamando da ausência deste atendimento.”

Nº 205/2022 do Vereador Maurício Olívio Brockveld: Considerando anseio dos moradores e manifestação da comunidade nas redes sociais,  solicito ao Exmo. Sr. Prefeito municipal que determine a Secretaria competente estudos quanto a viabilidade de implantação de redutores de velocidade nas Ruas do Bairro Santa Lídia:Rua João de Freitas, Rua Angiolette João de Freitas e

Rua Geral Santa Lídia.”

Nº 206/2022 do Vereador Everaldo Dal Pozzo:  Expõe o que  segue: Nas caminhadas cotidianas na comunidade, não é raro o relato do descontentamento de moradores, que aguardam  o início da obra de drenagem e pavimentação em suas ruas. Fato é que existem ruas no Bairro Armação, localidade do Morro do Ouro, que foram bem votadas, que estão na lista do FINISA, mas que  ainda não receberam pavimentação, as quais as comunidades anseiam por informação:Rua Teodoro Francisco da Luz,  rua que já possui drenagem, tem projeto e recebeu recurso de emenda parlamentar; Rua Damásio dos Santos, Rua João Mariano Furtado,Rua Luiz Hunger, Rua Lorenço Francisco.  De igual modo, Travessas da localidade  de Praia Grande, que foi a terceira comunidade   do Estado de Santa Catarina  a ser povoada, lugar histórico que recebe inúmeros visitantes,  está ainda aguardando pavimentação em suas ruas: ruas  no entorno do Cemitério  e Capela São João Batista, Rua Pedro Domeciano Pereira, ao lado da   E.E.B. Prof. João Batista Paiva que aguarda conclusão. Tem esta indicação,  o intuito de dar ciência ao Exmo. Sr. Prefeito quanto aos anseios das comunidades acima citadas e a necessidade de devolutiva com esclarecimentos pertinentes .”

Nº 207/2022 do Vereador Maurício da Costa: implantação de duas bocas de lobo na Rua José Cirício de  Souza, na localidade Mariscal.

Nº 208/2022 do Vereador Maurício da Costa:  Considerando a polêmica nas redes sociais envolvendo o nome da Prefeitura de Penha devido as obras do Parque Linear,  solicito ao  Sr. Prefeito a possibilidade de fazer manifesto trazendo esclarecimentos concretos para a população. Justifica-se que a população anseia por ver este projeto concluído, mas acaba por desacreditar de vê-lo concretizado diante de inverdades que são publicadas por pessoas que agem por interesse próprio..

Nº 209/2022 do Vereador Maurício da Costa:   solicito a possibilidade de efetuar limpeza da Praia de São Miguel,.

REQUERIMENTOS

Nº 35/2022 do Vereador Adriano de Souza:” O Vereador infra-assinado vem pelo presente instrumento REQUERER  que seja determinada ao setor jurídico desta Casa, a análise   e posterior emissão de parecer quanto  a constitucionalidade do projeto em anexo, visando a implantação do mesmo em nosso Município:    PROJETO DE LEI  Nº ...../2022 - PROÍBE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS UNISSEX EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Penha, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Penha aprovou e ele sanciona a presente lei:

Art.1º - Fica vedada, em espaços públicos ou privados, com ou sem restrição ao acesso e à circulação, a instalação de banheiros denominados unissex.

§ 1º - Considera-se espaços públicos referidos no art. 1º desta lei:

I - aqueles de livre circulação como ruas, avenidas, espaços de lazer e conservação tais como praças, balneários, parques e assemelhados;

II - aqueles com restrição ao acesso e à circulação, cuja presença é controlada e restrita a determinadas pessoas, como os edifícios públicos, instituições de ensino municipal, hospitais, entre outros.

§ 2º - Considera-se espaços privados referidos no art. 1º desta lei, aqueles de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, acessíveis ao público, tais como lojas comerciais, instituições financeiras, instituições de ensino particulares, shopping centers, prestadores de serviços, restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimentos comerciais.

§ 3º - Considera-se banheiro unissex o banheiro de uso comum, com base na identidade de gênero, usado tanto por homens quanto por mulheres, não direcionado a um público específico.

§ 4º - Excetuam-se da obrigação prevista no caput do art. 1º banheiros de espaços públicos ou privados para portadores de necessidades especiais e os banheiros utilizados individualmente por vez.

Art. 2º Os banheiros unissex em funcionamento anteriormente à entrada em vigor desta lei, deverão mudar sua finalidade para "Banheiro Família", exceto quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, e desde que seja de uso individual por vez. Parágrafo único - Considera-se "Banheiro Família" o banheiro destinado ao uso de pais com filhos de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento privado infrator as seguintes sanções administrativas:

I - multa de 5 UFM´s  , dobrada em caso de reincidência;

II - suspensão de atividade por 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência;

III - cancelamento do alvará de licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período inferior a 1 (um) ano.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente lei por estabelecimento público ensejará instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Art. 5º A presente lei não desobriga o cumprimento de outras disposições específicas previstas em leis.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa proibir em espaços públicos ou privados, com ou sem restrição ao acesso e à circulação, a instalação de banheiros denominados unissex. Sem qualquer tipo de discriminação, o que se pretende é preservar a intimidade, segurança e inibir a importunação sexual, assédio ou outros constrangimentos de cunho sexual, garantindo a devida privacidade à mulheres e crianças. Mulheres e crianças são sempre mais vulneráveis e submetê-las ao compartilhamento de banheiro de uso comum com homens pode contribuir ao agravamento de violências, assédios e todos os tipos de importunações. Banheiros são ambientes de privacidade e intimidade, inclusive para homens, e não se pode sobre o pretexto da liberdade, sobrepujarmos a segurança e o direito a preservação da intimidade de mulheres e crianças. Ao adentrarem em banheiros unissex mulheres e crianças se deparam com pessoas de sexo oposto de várias faixas etárias, gerando desconforto e insegurança. Pois, o uso coletivo do banheiro unissex é para muitas pessoas, tanto do sexo masculino ou feminino, uma situação inconveniente e desconfortante. Sublinhe-se aqui que não se trata de nenhuma forma de discriminação, mas sim de preservação da intimidade e segurança das mulheres e crianças que são muito mais vulneráveis aos mais variados tipos de violência e aqui não podemos deixar de citar o assédio sexual que pode ocorrer nesses locais. Por todo o exposto, e certo do fiel cumprimento de minhas obrigações, proponho aos Nobres Vereadores a análise e aprovação do presente projeto de lei .

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Nº 130/2022 do Vereador Jairo Iolando Vieira: “Venho por meio deste, na qualidade de Vereador do Município de Penha,  considerando as recorrentes indagações da população quanto a coleta seletiva do lixo, solicito as seguintes informações:    

A) a população foi devidamente informada quanto aos procedimentos para adesão ao programa   da coleta seletiva?

b) foi realizado campanha  de conscientização  nas comunidades quanto as cores  das lixeira/sacos de recolhimento  e a  forma de segregação do lixo?

c)Existe um cronograma da coleta seletiva?  De que forma ele é divulgado?”

.

Nº 131/2022 do Vereador Jairo Iolando Vieira, Segundo Relatos, o aparelho de RAIO X do município está danificado, necessitando de manutenção, sendo que os munícipes quando procuram por este exame, são direcionados ao município vizinho.

Este aparelho já foi encaminhado para reparos/manutenção?

Qual data prevista para retorno deste aparelho em pleno funcionamento, atendendo as necessidades do município?

Nº 132/2022 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão,:  Albergado no artigo 101 do Regimento Interno, encaminho Pedido de Informação à Mesa Diretora, solicitando-lhe informações quanto a possibilidade de contratar a palestrante Luciana Santos, para a realização de Workshop para Empreendedoras de sucesso, a realizar-se no dia 25/10/2022 - cujo currículo e proposta comercial encontram-se anexo.

Nº 133/2022 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão: solicita  atenção ao que segue:

Considerando que a   UBS da localidade Mariscal,atende 5858 pessoas cadastradas e 1792 cidadãos sem cadastros, totalizando a demanda de 7.650  pessoas, sendo  48 gestantes cadastradas em atendimento e  alta demanda para dentistas.  Considerando um número grande de pessoas, sendo uma comunidade tida como vulnerável, com índice de pobreza, solicita informações sobre se há algum estudo da secretaria da saúde e entre outras, para conscientização, ampliação de serviços e políticas públicas para esta comunidade?

Nº 134/2022 do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão: Considerando as inúmeras reclamações decorrentes da falta  do aparelho de raio-x do Pronto Atendimento Central devido a necessidade de  manutenção, solicito a possibilidade de ser  aplicado na aquisição de um novo equipamento,   possibilitando melhor  atendimento da demanda, visto a importância deste exame no pronto atendimento. Lembrando que este vereador conseguiu mais de 1 Milhão em emendas destinadas para a área da saúde,  contribuindo para desonerar  o município, para que possa destinar seus recursos próprios também para outras prioridades.

Leitura do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022 de autoria do Vereador Jairo Iolando Vieira: DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A RUA NO MUNICÍPIO

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