Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 5959/2018
de 22/06/2018
Ementa

Cria o ”Projeto Nossa Água, Nosso Futuro”, autoriza o Executivo a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.

Publicação em 29/06/2018 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2283 página 127
Texto

Autor: Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o Projeto Nossa Água, Nosso Futuro, que visa à implantação de ações de adequação ambiental para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima no Município de Pouso Alegre.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Nossa Água, Nosso Futuro e que executarem as ações para o cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei e em termo de compromisso.

Parágrafo Único. O apoio técnico e de fomento iniciará com a assinatura de termo de compromisso com os proprietários rurais que aderirem ao projeto, e o financeiro iniciará após um ano da implantação das ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos.

Art. 3° As características das propriedades, as metas e as ações serão definidas mediante decreto do Chefe do Executivo, devendo-se observar o seguinte:

I - As metas terão como objetivo incentivar o aumento da cobertura florestal, a adoção de práticas conservacionistas de solo e a implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do Município.

II - O valor de referência (VR) do apoio financeiro será de até 100 (cem) UFM por hectare (ha) por ano, e levará em consideração o tamanho da propriedade e a prática a ser adotada em cada meta estabelecida.

III - Considera-se proprietário rural habilitado àquele que:

a) Tenha propriedade rural inserida na sub-bacia hidrográfica trabalhada no projeto.

b) Tenha propriedade com área igual ou superior a dois hectares.

Art. 4º O Projeto Nossa Água, Nosso Futuro será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente em projeto técnico, que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.

Art. 5º O COMDEMA, no uso de suas atribuições, poderá criar diretrizes e parâmetros, por meio de deliberações normativas, para assegurar a boa gestão do Projeto Nossa Água, Nosso Futuro.

Art. 6º O Executivo poderá firmar convênio com entidades governamentais e parceria com organizações da sociedade civil com a finalidade de obter apoio técnico, de fomento e financeiro para a execução do Projeto Nossa Água, Nosso Futuro.

Art. 7º A concessionária de serviços de abastecimento de água Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG deverá repassar ao Projeto Nossa Água, Nosso Futuro o equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) do valor total da sua receita operacional por exploração de bacia hidrográfica neste Município, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.503, de 30 de maio de 1997.

Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante decreto, dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Art.10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 5.540, de 16 de dezembro de 2014.

Pouso Alegre - MG, 22 de junho de 2018.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

José Dimas da Silva Fonseca

Chefe de Gabinete

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