Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 4944/2018
de 01/11/2018
Ementa

Regulamenta a Lei Municipal nº 5.959, de 22 de junho de 2018, que cria o “Projeto Nossa Água, Nosso Futuro”, autoriza o Executivo a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.

Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 3°da Lei Municipal n° 5.959, de 22 de junho de 2018, decreta:

Art. 1º O apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais que aderirem ao Projeto Nossa Água, Nosso Futuro se dará através da execução de ações para o cumprimento das seguintes metas:

a) Implantar e manter cobertura florestal nativa nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal em no mínimo 20% da área total da propriedade, conforme o Cadastro Ambiental Rural - CAR.

b) Implantar e manter a Cobertura Florestal nativa acima de 25% da área total da propriedade.

c) Criar e conservar Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN nas áreas da propriedade com cobertura florestal nativa.

II - Agricultura Sustentável:

a) Adotar práticas conservacionistas de solo, com a finalidade de minimizar erosão e sedimentação, bem como regularizar o uso das águas junto ao órgão competente.

b) Adotar práticas agrícolas sustentáveis como o sistema agro florestal, o pastejo rotacionado, a agricultura orgânica e outras práticas tecnicamente reconhecidas.

III - Saneamento Ambiental:

a) Implantar sistema de saneamento ambiental com vistas a dar tratamento adequado ao abastecimento de água e de efluentes sanitários;

b) Implantar sistema de tratamento para os efluentes decorrentes das atividades produtivas, assim como dispor adequadamente dos resíduos sólidos das propriedades rurais.

Parágrafo único. O apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais habilitados se dará na forma do anexo I deste Decreto, e se estenderá por no mínimo quatro anos, observando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 5.959, de 22 de junho de 2018.

Art. 3° A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente realizará o levantamento planimétrico cadastral da sub-bacia hidrográfica e elaborará a planta digital do imóvel rural, conforme o CAR, indicando a situação atual e a situação futura.

Art. 4º A escolha das sub-bacias hidrográficas para a implantação do Projeto Nossa Água, Nosso Futuro observará o seguinte:

I - A sequência de implantação deve priorizar as sub-bacias contribuintes do sistema de abastecimento da sede de Pouso Alegre.

II - A implantação das atividades previstas no projeto dentro da sub-bacia será realizada nas propriedades rurais de montante para a jusante do sistema hídrico, ou seja, das nascentes para a foz do curso d'água.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente avaliar as características das propriedades e elaborar projeto técnico adequado a cada uma delas.

§ 1º - As ações e metas que forem definidas no projeto técnico farão parte do termo de compromisso a ser celebrado entre o proprietário rural e o Município de Pouso Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.

§ 2º -Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA analisar e deliberar sobre os projetos técnicos de que trata o caput.

Art. 6º Após um ano da implantação das ações propostas no projeto executivo, o proprietário rural receberá como apoio financeiro o valor de referência previsto em Lei na proporção do anexo I, divididos em 12 (doze) parcelas a serem pagas até o dia 12 (doze) de cada mês.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente elaborará relatório até o dia 30 (trinta) de cada mês, atestando o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 2º - O não cumprimento das metas acarretará a interrupção do apoio financeiro.

§ 3º - A cada 6 (seis) meses o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA deverá avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento das metas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 01 de novembro de 2018.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

José Dimas da Silva Fonseca

Chefe de Gabinete

Rinaldo Lima Oliveira

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

ANEXO I

PROJETO NOSSA ÁGUA NOSSO FUTURO

Critérios para Pagamento pelos Serviços Ambientais - PSA nas propriedades rurais

ÁREA / VALOR METAS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

FLORESTAL - 60% AGRICULTURA - 30% SANEAMENTO - 10%

PEQUENA / 100% 100 UFM MENOR 20 HA   60 UFM A- 100%= 60 UFM   30 UFM   10 UFM

B- 75% = 45 UFM A- 50% - 15 UFM A-50% - 5 UFM

C- 50% = 30 UFM B- 50% - 15 UFM B-50% - 5 UFM

MÉDIA / 75% 75 UFM ENTRE 20 E 40   45 UFM A- 100 % = 45 UFM   22,5 UFM   7,5 UFM

B- 75% = 33,75 UFM A- 50% - 11,25 UFM A- 50% - 3,75 UFM

C- 50% = 22,50 UFM B- 50% - 11,25 UFM B- 50% - 3,75 UFM

GRANDE / 50% 50 UFM MAIOR 40 HÁ 30 UFM   A- 100 % = 30 UFM   15 UFM   5 UFM

B - 75% = 22,5 UFM A- 50% - 7,5 UFM A-50% - 2,5 UFM

C- 50% = 15 UFM B- 50% - 7,5 UFM B-50% - 2,5 UFM

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