Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5091/2020
de 10/02/2020
Ementa

Altera a alínea c, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 4.946, de 12 de novembro de 2018 e reajusta os valores do item “Metas de adequação ambiental - florestal”.

Publicação em 18/02/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2697 página 206
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 3°da Lei Municipal n° 5.959, de 22 de junho de 2018, decreta:

Art. 1° A alínea c, do inciso I, do artigo 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

c) Criar e conservar Reserva Particular do Patrimônio Natural- RPPN nas áreas da propriedade, desde que tenha no mínimo 20% de cobertura florestal nativa, em relação à área total do imóvel, conforme o CAR e o disposto no Código Florestal, Lei Federal 12.651/2012 e suas atualizações.

Art. 2º Ficam reajustados os valores do item “Metas de adequação ambiental conforme o Anexo I.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 10 de fevereiro de 2020.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

José Dimas da Silva Fonseca

Chefe de Gabinete

ANEXO I

PROJETO NOSSA ÁGUA NOSSO FUTURO

Critérios para Pagamento pelos Serviços Ambientais - PSA nas propriedades rurais

ÁREA / VALOR METAS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

FLORESTAL - 60% AGRICULTURA - 30% SANEAMENTO - 10%

PEQUENA / 100% 100 UFM MENOR 20 HA   60 UFM A- 80%= 48 UFM   30 UFM   10 UFM

B- 90% = 54 UFM A- 50% - 15 UFM    A-     50% - 5 UFM

C- 100% = 60 UFM B- 50% - 15 UFM   B-      50% - 5 UFM

MÉDIA / 75% 75 UFM ENTRE 20 E 40   45 UFM A- 80 % = 36 UFM   22,5 UFM   7,5 UFM

B- 90% = 40,5 UFM A- 50% - 11,25 UFM A- 50% - 3,75 UFM

C- 100% = 45 UFM B- 50% - 11,25 UFM B- 50% - 3,75 UFM

GRANDE / 50% 50 UFM MAIOR 40 HÁ 30 UFM   A- 80 % = 24 UFM   15 UFM   5 UFM

B - 90% = 27 UFM A- 50% - 7,5 UFM A-     50% - 2,5 UFM

C- 100% = 30 UFM B- 50% - 7,5 UFM   B-      50% - 2,5 UFM

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