Altera a alínea c, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 4.946, de 12 de novembro de 2018 e reajusta os valores do item “Metas de adequação ambiental - florestal”.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 3°da Lei Municipal n° 5.959, de 22 de junho de 2018, decreta:
Art. 1° A alínea c, do inciso I, do artigo 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
c) Criar e conservar Reserva Particular do Patrimônio Natural- RPPN nas áreas da propriedade, desde que tenha no mínimo 20% de cobertura florestal nativa, em relação à área total do imóvel, conforme o CAR e o disposto no Código Florestal, Lei Federal 12.651/2012 e suas atualizações.
Art. 2º Ficam reajustados os valores do item “Metas de adequação ambiental conforme o Anexo I.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 10 de fevereiro de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
ANEXO I
PROJETO NOSSA ÁGUA NOSSO FUTURO
Critérios para Pagamento pelos Serviços Ambientais - PSA nas propriedades rurais
ÁREA / VALOR METAS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
FLORESTAL - 60% AGRICULTURA - 30% SANEAMENTO - 10%
PEQUENA / 100% 100 UFM MENOR 20 HA 60 UFM A- 80%= 48 UFM 30 UFM 10 UFM
B- 90% = 54 UFM A- 50% - 15 UFM A- 50% - 5 UFM
C- 100% = 60 UFM B- 50% - 15 UFM B- 50% - 5 UFM
MÉDIA / 75% 75 UFM ENTRE 20 E 40 45 UFM A- 80 % = 36 UFM 22,5 UFM 7,5 UFM
B- 90% = 40,5 UFM A- 50% - 11,25 UFM A- 50% - 3,75 UFM
C- 100% = 45 UFM B- 50% - 11,25 UFM B- 50% - 3,75 UFM
GRANDE / 50% 50 UFM MAIOR 40 HÁ 30 UFM A- 80 % = 24 UFM 15 UFM 5 UFM
B - 90% = 27 UFM A- 50% - 7,5 UFM A- 50% - 2,5 UFM
C- 100% = 30 UFM B- 50% - 7,5 UFM B- 50% - 2,5 UFM
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