Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5311/2021
de 17/05/2021
Ementa

Aprova o Regimento Interno dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Iprem - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre-MG.                                           

Publicação em 21/05/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 3013 página 138
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM - Instituto de Previdências Municipal de Pouso Alegre - MG, composto por 30 (trinta) artigos, dispondo sobre a finalidade, composição, organização e funcionamento dos Conselhos.

    

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.789/2012, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 17 de maio de 2021.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

Ricardo Henrique Sobreiro

Chefe de Gabinete

Fátima Aparecida Belani

Diretora-Presidente do Iprem

Regimento Interno dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Iprem - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG.

O CONSELHO DELIBERATIVO e o CONSELHO FISCAL do IPREM, órgãos colegiados, integrantes da administração da autarquia previdenciária, nos termos da Lei nº 4.643, de 26 de dezembro de 2007, resolvem aprovar o seguinte regimento interno:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Regimento Interno dispõe sobre a finalidade, composição, organização e funcionamento dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM.

Art. 2º. Em sua atuação, os Conselhos devem observar rigorosamente os preceitos constitucionais e legais incidentes sobre as suas atividades.

Art. 3º. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM têm por objetivo exercer os poderes previstos na legislação federal, estadual e municipal no tocante à administração e fiscalização da autarquia.

ESTRUTURA DOS CONSELHOS

Art. 4º. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM serão constituídos de 05 (cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes, sendo:

I - dois (2) servidores do quadro efetivo de quaisquer dos entes públicos do Município de Pouso Alegre, indicados pelo Prefeito;

II - um (1) servidor do quadro efetivo de quaisquer dos entes públicos do Município de Pouso Alegre, indicado pelo Poder Legislativo;

III - um (1) servidor do quadro efetivo de quaisquer dos entes públicos do Município de Pouso Alegre, indicado, em conjunto, pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pouso Alegre e pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre;

IV - um (1) servidor inativo, seja da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo do Município de Pouso Alegre, eleito pelos servidores municipais ativos e inativos.

§1º. Nos casos dos incisos I a III deste artigo, os membros suplentes serão designados aplicando-se os mesmos critérios fixados para os membros titulares, e no caso do inciso IV deste artigo, a escolha far-se-á por eleição, sendo membro efetivo o primeiro colocado e membro suplente o segundo colocado.

§2º. Juntamente com os titulares, e para cada um, será designado ou eleito um suplente respectivo, que os substituirão em suas licenças e impedimentos e lhes sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.

Art. 5º. De cada membro dos Conselhos serão exigidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

II - possuir certificação comprovada, nos termos definidos em parâmetros gerais, seguindo-se as disposições da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia n. 9907, de 14 de abril de 2020.

§1º As exigências constantes do inciso I do caput deste artigo serão comprovadas conforme o disposto no artigo 3º da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia n. 9907, de 14 de abril de 2020.

§2º A exigência constante do inciso II do caput deste artigo será comprovada mediante participação em programa de capacitação certificado nos termos da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia n. 9907, de 14 de abril de 2020.

DO PRESIDENTE

Art. 6°. Na primeira reunião ordinária após a posse, cada Conselho elegerá, dentre seus membros, o seu Presidente.

§1º. O mandato do Presidente será de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução para o período subsequente com a anuência dos demais conselheiros, registrada em ata.

§2º. Ficando vaga a presidência do Conselho, caberá aos conselheiros em exercício eleger aquele que preencherá o cargo até a conclusão do mandato.

Art. 7º. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo e do Presidente do Conselho Fiscal do IPREM:

I - representar o Conselho respectivo e manifestar-se em seu nome;

II - marcar, convocar e presidir as reuniões;

III - iniciar, encerrar e suspender as reuniões, observando as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;

IV - determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações recebidas;

V - anunciar a matéria a ser discutida e/ou votada e determinar o registro do resultado das votações;

VI - decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do respectivo Conselho, quando omisso o regimento;

VII - presidir as reuniões de modo a garantir a livre expressão de todos os conselheiros sobre os assuntos em pauta e, para isso, delimitar o tempo para as intervenções de cada membro;

VIII - providenciar junto ao Diretor-Presidente do IPREM, a liberação de bens e recursos necessários ao funcionamento do Conselho;

IX - assinar os expedientes, as deliberações, as recomendações e as resoluções próprias de cada Conselho;

X - delegar atribuições de sua competência;

XI- apreciar as justificativas apresentadas com base no artigo 18 desta Resolução, observado o que dispõe o artigo 65, §§8º, 9º, 10, 11, 12, da Lei n. 4643/2007;

XII - aplicar as normas deste regimento interno

Art. 8°. O Presidente de cada Conselho será considerado para efeito de quórum nas discussões e votações e terá voz e voto de desempate nas reuniões do Conselho.

Art. 9°. No caso de ausência ou impedimento temporário, os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão substituídos pelos respectivos Secretários.

Parágrafo único - Em caso de vacância do cargo de Presidente, deverá ser feita nova escolha, para se completar o mandato.

DO SECRETÁRIO

Art. 10º. Na primeira reunião ordinária após a posse, cada Conselho elegerá, dentre seus membros, o seu Secretário.

Art. 11. O Secretário terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução para o período subsequente com a anuência dos demais conselheiros, registrada em ata.

Art.12. São atribuições do Secretário de cada Conselho do IPREM:

I - assessorar a Presidência nos trabalhos, organizando e garantindo o funcionamento do Conselho respectivo;

II - lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - providenciar a divulgação das deliberações do Conselho respectivo, a quem de direito;

IV - substituir o Presidente na sua ausência ou impedimentos, designando um dos membros para secretariar a reunião.

Art. 13. O Secretário será considerado para efeito de quórum nas discussões e votação.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Art. 14.  São atribuições comuns aos conselheiros do IPREM

I - comparecer às reuniões, sempre que convocados;

II - debater e votar todas as matérias submetidas à deliberação do Conselho respectivo e assinar as atas;

III - pedir vistas de documentos para análise e emissão de parecer;

IV - solicitar à Presidência a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante;

V - propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para a reunião subsequente, bem como justificadamente, redefinir prioridades na discussão de assuntos dela constantes;

VI - solicitar que faça constar em ata seu ponto de vista, concordante ou discordante, declaração de voto ou outras observações que considerar pertinente;

VII - propor convite a pessoas de notório conhecimento, personalidades e especialistas, em função de matéria constante na pauta, para trazer subsídios aos assuntos de competência do Conselho respectivo;

VIII - representar o Conselho respectivo em eventos oficiais, por indicação da Presidência;

IX - participar com assiduidade das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho respectivo, bem como executar as tarefas e atividades que lhes forem propostas pela Presidência;

X - propor alterações no todo ou em parte neste regimento interno.

Parágrafo único. Aos servidores e às entidades sindicais e associativas serão garantidos o acompanhamento e a defesa oral de seus pleitos individuais ou coletivos, mediante prévia solicitação ao Presidente do Conselho respectivo.

DAS REUNIÕES

Art. 15. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez a cada mês, na sede do IPREM, com a presença da maioria de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto.

§1º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinta-feira de cada mês, às 15h, salvo determinação diversa da Presidência do Conselho, tendo em vista a extensão da pauta previamente preparada.

§2º. Na hipótese de a primeira quinta-feira do mês não ser dia útil do funcionalismo municipal, a reunião será prorrogada para data a ser definida pela Presidência do Conselho.

§3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á às 14 horas, na terceira quinta-feira de cada mês, sendo que, na hipótese de feriado, a reunião ficará prorrogada para a semana seguinte.

§4º. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal poderão se reunir extraordinariamente, em data definida pela Presidência de cada Conselho, para decidir matérias submetidas com urgência a sua apreciação ou para deliberar sobre assuntos não concluídos em reunião ordinária.

§5º Em caso de mudança da data e horário da reunião, os Conselheiros deverão ser comunicados com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 16. O Presidente de cada conselho procederá ao registro da frequência em termo específico para ser encaminhado à administração do IPREM, juntamente com a ata da reunião.

Art. 17. Quando faltar a qualquer reunião ordinária ou extraordinária, o conselheiro deverá apresentar justificativa por escrito, no prazo de dez dias, à Presidência do respectivo Conselho, observado o que dispõe o artigo 65, §§9º, 10 e 11 da Lei n. 4643/2010.

Parágrafo único. Na hipótese de licença ou afastamento, além do previsto no caput, o conselheiro deverá comunicar por escrito o Presidente do respectivo Conselho, com antecedência de quarenta e oito (48) horas, para convocação do suplente antes da próxima reunião.

Art. 18. O conselheiro que apresentar faltas excessivas, atrasos frequentes e saídas antecipadas, independentemente de interpelação verbal ou por escrito do Presidente do Conselho, terá sua situação apreciada pelos membros dos Conselhos respectivos nos termos da Lei 4.643/07.

§1º Configura falta excessiva a ausência a três sessões consecutivas ou seis alternadas, hipótese em que terá seu mandato declarado extinto por plenária do Conselho respectivo.

§2º Não será computada, para efeito da contagem de que trata o §1º deste artigo, a falta justificada nos termos do artigo 19 desta Resolução.

Art. 19. Os debates processar-se-ão segundo o princípio da ordem e da urbanidade, competindo ao Presidente do Conselho respectivo ou seu substituto legal, declarar a abertura, suspensão e encerramento da reunião, bem como dirigir e coordenar os trabalhos, concedendo a palavra aos Conselheiros e respondendo às questões de ordem formuladas.

Art. 20. As reuniões serão lavradas em atas, constando as apreciações, os resultados dos exames, inclusive pareceres e resultados das decisões, se unânimes ou por maioria.

Art. 21. Não havendo o quórum mínimo para a realização da reunião será lavrada ata constando o fato e o nome dos presentes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Todo Conselheiro pode obter uma cópia das atas das reuniões.

Art. 23. Cada conselheiro pautar-se-á pela defesa dos interesses do IPREM, não podendo utilizar-se da função para defender interesses pessoais ou político-partidários.

§1º. O conselheiro que, no exercício do mandato, infringir o disposto no caput deste artigo, poderá sofrer as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão e

c) desligamento do Conselho.

§2º. As punições serão decididas por maioria dos membros do Conselho respectivo, exceto o acusado, após a instauração do processo administrativo, respeitado o contraditório e ampla defesa.

Art. 24.  Na hipótese de renúncia do conselheiro, este deverá oficiar o respectivo Conselho, que, conhecendo da renúncia, determinará a Convocação do respectivo suplente.

§1º, Se o renunciante for suplente que tenha assumido as funções de titular, deve oficiar a autoridade competente para a designação de novos conselheiros, titular e suplente, que completarão o mandato.

§2º Tratando-se do representante dos inativos, se o renunciante for suplente que tenha assumido as funções de titular, deve oficiar a Diretoria-Presidência do Iprem que:

I - convocará novas eleições, nos termos do artigo 28, se faltarem mais de seis meses para o fim do mandato;

II - se faltar menos de seis meses para o fim do mandato, designará substituto interino para completar o mandato.

Art. 25. O Diretor-Presidente do IPREM e o Presidente de cada Conselho poderão convidar técnico ou especialista externo para esclarecer pontos controvertidos sobre matéria específica que devam decidir.

Art. 26. Sempre que entenderem oportuno, os Conselhos Deliberativo e Fiscal poderão realizar reuniões conjuntas, comunicando a Administração do IPREM com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 27.  Na reunião de posse, cabe ao Diretor-Presidente receber os conselheiros eleitos e na reunião seguinte, prestar esclarecimentos a respeito das atividades do IPREM.

Parágrafo único. Havendo necessidade, os presidentes dos Conselhos poderão solicitar ao Diretor-Presidente do IPREM a presença do diretor de cada departamento da autarquia para esclarecer dúvidas sobre assuntos relativos a sua área.

Art. 28. A eleição dos representantes dos servidores inativos ocorrerá em conformidade com o edital respectivo, a ser publicado com antecedência mínima de cento e vinte dias, observadas as seguintes disposições.

I - deverá ser dada a mais ampla publicidade à eleição devendo o respectivo edital ser publicado nos sítios eletrônicos da Prefeitura, da Câmara, dos sindicatos de servidores, e afixado na sede do Iprem, da Prefeitura, da Câmara e no maior número de repartições possível;

II - o candidato com maior número de votos será o titular e o segundo classificado, o suplente;

III - havendo candidatura única, será automaticamente considerado eleito o servidor candidato, após o prazo definido para as candidaturas;

IV - não havendo candidatura, a escolha do Conselheiro representante dos inativos ficará a cargo da Diretoria-Presidência do Iprem.

Parágrafo único. Ocorrendo vacância, nas hipóteses em que tenha havido candidatura única, conforme inciso III do caput, ou designação, conforme o inciso IV do caput, deverá ser realizado novo processo seletivo, nos termos do caput deste artigo.  

Art. 29. Na hipótese de alteração integral da composição do conselho, o Presidente anterior deverá se reunir com o novo Conselho, para repassar informações reputadas pertinentes ao bom andamento dos trabalhos do Conselho.

Art. 30. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Pouso Alegre, 17 de maio de 2021.

WILLIAM VILELA DE SOUZA                                                  TIAGO REIS DA SILVA

Conselho Deliberativo                                    Conselho Deliberativo

        JÉSSICA SUELLEN LEITE                                              MABÍLIA DE LOURDES GOUVEIA PAIVA Conselho Deliberativo                                                                Conselho Deliberativo

DANIELLE LARAIA DE BARROS COBRA RODRIGUES

                    Conselho Deliberativo

NICHOLAS FERREIRA DA SILVA                                             PEDRO MONTICELI

     Conselho Fiscal                                                                Conselho Fiscal

      JOÃO BATISTA RIBEIRO                                          PAULO HENRIQUE REIS DA COSTA

Conselho Fiscal                                                                 Conselho Fiscal

ROSEANE DENISE PEREIRA CIMADON

                    Conselho Fiscal

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