Câmara Municipal de Marialva

Resolução nº 7/2021
de 15/06/2021
Ementa

Súmula: Acrescenta o inciso V ao Art. 23 e acrescenta os Art. 134-A a Art. 134-D à Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva), para criar a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Marialva-PR.

Publicação em 18/06/2021 no D.O.E. Poder Legislativo nro. 125 página 2
Alteração / Revogação Documento Oficial Arquivo Anexo1
Texto

Art. 1º O Art. 23 da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso V:

“Art. 23. São órgãos da Câmara de Vereadores:

I - A Presidência;

II - A Mesa Diretora;

III - O Plenário;

IV - As Comissões;

V - A Procuradoria da Mulher.”

Art. 2º A Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida dos Arts. 134-A a 134-E:

“CAPÍTULO V

Da Procuradoria da Mulher

Art. 134-A A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.

Art. 134-B O órgão será constituído de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada 02 (dois) anos, com a possibilidade de recondução automática da Procuradora em exercício para mais 02 (dois) anos.

§1º Caso a Procuradora não queira ser reconduzida automaticamente ao cargo, deverá manifestar por escrito sua intenção de renúncia.

§ 2º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade do mandato da Mesa Diretora.

§ 3° A Procuradora da Mulher deverá ser nomeada dentre as vereadoras em exercício.

§ 4° A Procuradora Adjunta será nomeada dentre as vereadoras em exercício e substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos ou ausências e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 5º Em caso de vacância do cargo de vereadora nomeada Procuradora, esta será substituída pela Procuradora Adjunta e será designada nova Procuradora, nos termos do caput.

§ 6° Não havendo número suficiente de vereadoras para cargos da Procuradoria, poderão ser admitidos vereadores.

§ 7° A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter provisório não poderá ser designada para a Procuradoria da Mulher ou como Procuradora Adjunta.

Art. 134-C Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Marialva e ainda:

I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, políticas públicas que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III - Cooperar com a estruturação da rede de proteção à mulher nos organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV - Promover pesquisas, estudos, seminários e palestras sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;

V - Incentivar e orientar a participação da mulher na política.

Art. 134-D As ações e iniciativas implementadas pela Procuradoria da Mulher serão divulgadas pelo Departamento de Comunicação do Poder Legislativo, desde que não caracterizem a promoção pessoal de agentes políticos, autoridades e/ou servidores.

Art. 134-E Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta.

Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

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