Câmara de Vereadores de Penha

Resolução nº 49/2019
de 02/07/2019
Ementa

“Dispõe sobre a regulamentação da Procuradoria Especial da Mulher e dá outras providências”.                                                                                                                   

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2019

“Dispõe sobre a regulamentação da Procuradoria Especial da Mulher e dá outras providências”.

Art. 1º  A Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara de Vereadores de Penha responsável por:

I - zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara de Vereadores de Penha;

II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;

III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e anti discriminatórias de âmbito municipal;

IV - cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

V - promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o défice de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Penha;

VI - acompanhar os debates promovidos pelo Fórum de Mulheres e por Conselho Específico dos Direitos da Mulher;

VII - promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara de Vereadores de Penha/SC;

VIII - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, bem como zelar pelo seu cumprimento;

IX - promover audiências públicas , pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher;

X - acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;

XI - promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo;

XII - zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la.

Art.2. A Procuradoria Especial da Mulher é composta pela Procuradora, Procuradores Adjuntos e um (a) servidor (a) efetivo (a) designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, mediante Portaria, ora denominado (a) Secretário (a).

Art.3º Compete à Procuradora Especial da Mulher:

I - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em palestras, eventos e reuniões específicas;

II - Apresentar até 30 de janeiro o calendário de eventos para a Mesa Diretora aprovar;

II - Apresentar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no mês de Dezembro, relatórios anuais da atividade desenvolvida;

IV - Coordenar os trabalhos da Procuradoria;

V - Acompanhar os programas de governo estadual, federal e de Municípios, que visam a promoção da igualdade de gênero, a fim de verificar sua aplicabilidade nesta localidade;

VI - Implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias;

VII - Cooperar perante os organismos internacionais, públicos e privados, quando solicitada;

VIII - Promover estudos e debates sobre o assunto relacionado ao Direito das Mulheres;

IX - Promover estudos e debates sobre qualificação profissional, empreendedorismo e mercado de trabalho;

X - Atualizar-se constantemente nos assuntos relacionados à implementação legislativa em âmbito federal, estadual e municipal.

Art. 4º Compete aos Procuradores adjuntos da Procuradoria Especial da Mulher:

I - Exclusivamente a representação em substituição da Procuradora Especial da Mulher em todos as palestras, eventos e reuniões específicas;

II - Dirimir todas as competências especificadas no artigo 3º na ausência da titular da Procuradoria Especial da Mulher;

Art. 5º Compete à Secretaria da Procuradoria Especial da Mulher:

I - Assessorar a Procuradora Titular e Procuradores Adjuntos nos trabalhos da Procuradoria;

II - Protocolar documentos recebidos e emitidos;

II - Formular ofícios e documentos correlatos;

IV - Fazer a triagem de mulheres que procuram a Procuradoria para relatar casos de violência e discriminação das Mulheres;

V - Agendamento dos atendimentos e reuniões.

VI - Fazer o Cerimonial dos Eventos da Procuradoria Especial da Mulher;

Art. 6º Os atendimentos da Procuradoria Especial da Mulher dar-se-á em exclusivamente horários do expediente da Câmara de Vereadores.

Art. 7º  Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não são remunerados, à exceção da gratificação recebida pelo (a) servidor (a) efetivo (a) designado pela presidência.

Art. 8º A Procuradoria Especial da Mulher funciona em sala específica, ficando vedado o uso de gabinete parlamentar da procuradora e ou nos gabinetes das demais integrantes, bem como demais departamentos de funcionamento da Câmara de Vereadores de Penha.

Art. 9º Deverão ser publicadas no site Oficial da Câmara de Vereadores de Penha as matérias relativas exclusivamente a eventos realizados pela  Procuradoria Especial da Mulher, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 10.  Os convites de eventos da Procuradoria Especial serão enviados por endereço eletrônico, à exceção do Poder Judiciário, do Chefe do Poder Executivo, Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações Públicas.

Parágrafo Único: As Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações Públicas serão orientadas a encaminhar os convites às pastas vinculadas, a fim de dar publicidade ao evento.

Art. 11 No inicio de cada Legislatura, o Presidente da Câmara de Vereadores designará a Procuradora, os procuradores-adjuntos e o (a) secretário (a) para o respectivo mandato.

Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Penha, em 18 de abril de 2019.

EVERALDO DAL POSSO                      MAURÍCIO DA COSTA

Presidente                                               Vice-Presidente

MAURÍCIO OLÍVIO BROCKVELD            REGIANE APARECIDA SEVERINO

1ª Secretário                                                 2º Secretária

MENSAGEM EXPLICATIVA

Prezados (as) Senhores (a),

O presente projeto de resolução visa regulamentar a Procuradoria Especial da Mulher em suas necessidades específicas, a fim de que sejam dirimidas as competências de cada Membro, bem como da formalização de suas atividades.

Diante da especificidade do assunto, relevante dizer que a resolução deverá sofrer alterações, pois trata-se de uma novidade no seio da Sociedade, com ocorrências pontuais e atualização da legislação.

Pelo exposto, encaminhamos para apreciação, votação e digne-se, aprovação do presente projeto de resolução.

Câmara de Vereadores de Penha, em 18 de abril de 2019.

EVERALDO DAL POSSO                      MAURÍCIO DA COSTA

Presidente                                               Vice-Presidente

MAURÍCIO OLÍVIO BROCKVELD            REGIANE APARECIDA SEVERINO

1ª Secretário                                                 2º Secretária

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade