Câmara de Vereadores de Penha

Resolução nº 64/2022
de 12/07/2022
Ementa

DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA VEREADORES

DE PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                       

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2022 DO LEGISLATIVO

Define a Estrutura Administrativa da Câmara Vereadores de Penha e dá outras providências.

Projeto de Resolução

Define a Estrutura Administrativa da Câmara Vereadores de Penha e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Para cumprir suas finalidades Administrativas a Câmara de Vereadores de Penha passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Serviços a seguir especificados, os quais ficam criados em caráter permanente, da seguinte forma:

I - O órgão de deliberação é o Plenário;

II - Os órgãos técnicos são as comissões legislativas;

III - O órgão de direção é a Mesa Diretora e o Presidente da Câmara, nos termos do Regimento Interno, sendo ligado à Presidência:

a) Ouvidoria;

b) Procuradoria Especial da Mulher;

c) Câmara Mirim;

d) Procuradoria Geral.

IV. Os órgãos de administração geral coordenados pela Procuradoria Geral que coordenará:

a) Departamento legislativo;

b) Departamento administrativo;

c) Departamento jurídico;

d) Departamento contábil e financeiro;

e) Departamento de comunicação;

f) Departamento operacional.

V. O órgão de controle interno.

Parágrafo único. A estrutura acima estará representada em anexo I.

CAPITULO II

DOS CONCEITO E DA ESTRUTURA

Art. 2º. São órgãos da Câmara de Vereadores de Penha, com as seguintes atribuições:

I. Plenário: órgão deliberativo e soberano da Câmara de Vereadores de Penha.

II. Mesa Diretora: órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores, integrada exclusivamente pelos Vereadores eleitos e empossados na forma do Regimento Interno.

III. Comissões: órgãos técnicos constituídos pela reunião de Vereadores, em caráter permanente ou temporário, a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, quando previsto em norma interna.

IV. Controle Interno: compete ao controle interno o exercício da função de fiscalização contábil, financeira, orçamentária dos atos administrativos praticados, com a finalidade de atender aos princípios da legalidade, economicidade, transparência e eficiência.

V. Procuradoria Geral: responsável pela direção, coordenação e supervisão dos trabalhos órgãos de administração geral da Câmara de Vereadores de Penha.

VI. Gabinete da Presidência: responsável pelas relações institucionais da presidência e pelos aspectos burocráticos do gabinete.

VII. Gabinetes Parlamentares: organizar a atividade administrativa e institucional do respectivo Vereador, e dar suporte necessário para realização das atividades solicitadas.

Art. 3º. A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Penha será dividida nos seguintes departamentos e setores, todos ligados à Procuradoria Geral:

I. Departamento Contábil e Financeiro: Exercício das atividades contábeis e financeiras, execução de gestão fiscal, responsável pela realização de empenhos e pagamentos, assentamentos funcionais, elaboração e controle da folha de pessoal.

II. O departamento administrativo será fragmentado nos seguintes setores:

a) Setor de Compras e Almoxarifado: fazer projeção de materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo; efetuar a aquisição de materiais, bens, produtos e similares para a continuidade do serviço, prezando pelo menor custo e qualidade; realizar procedimentos prévios aos processos licitatórios, como elaboração de termo de referência, levantamento de custos, entre outros; emitir a ordem de compra para empenho; encaminhar a nota fiscal ao setor contábil para liquidação e pagamento; manter arquivo das entradas e saídas dos materiais; emitir atas e relatórios.

b) Setor de Patrimônio, Contrato e Frotas: manter atualizado o levantamento físico (inventário patrimonial); realizar o tombamento e identificar bens com a etiqueta patrimonial; receber documentos pertinentes à incorporação dos bens (nota fiscal e empenho); emitir termo de responsabilidade; efetuar transferência dos bens; efetuar a baixa de bens, bem como processo de doações dos mesmos; emitir atas e relatórios; arquivar e ordenar os documentos recebidos, visando a preservação da informação; avaliar e selecionar os documentos tendo em vista a sua preservação ou eliminação; garantir fluxo dos pedidos de documentos; manter atualizado o sistema digital dos arquivos; conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; responsável pelo arquivo central; manter registro dos veículos do legislativo municipal e controle do uso; elaborar os contratos administrativos e os devidos aditivos. Responsável pelas publicações legais e editais;

c) Setor de Tecnologia da Informação: Auxiliar os usuários no tratamento de todos os problemas técnicos nos equipamentos; prover serviços que os usuários podem requerer quando necessário (instalação, mudança e remoção de equipamento e software); gerenciar o desenvolvimento de aplicações a serem utilizadas pela Câmara de Vereadores em todas as suas etapas; planejamento, definições, programação , testes e implantação de sistemas; gerenciar as cópias de segurança, direito de acesso, arquivo e recuperação de dados; realizar as transmissões das sessões legislativas, ou transmissões de eventos da Câmara de Vereadores; gerenciar microfone e outros equipamentos de multimídia.

III - Departamento Legislativo: Elaboração dos atos legislativos, como requerimentos, moções, ofícios, pedidos de informação e indicações; responsável pela autuação, distribuição e tramitação dos Projetos de Lei, bem como controle de prazos regimentais; confecção de pautas e atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes;

IV - Departamento Jurídico: responsável pela elaboração de pareceres legislativo e administrativo, bem como representar judicialmente a Câmara de Vereadores de Penha na área civil, penal, trabalhista e administrativa, em todos os graus de jurisdição;

V - Departamento de Comunicação: responsável pela assessoria de imprensa e comunicação institucional na Câmara de Vereadores de Penha; comunicação interna; gestão de mídias sociais e site oficial; produção audiovisual; criação e implementação de campanhas institucionais; organização e divulgação de eventos.

a) Gerenciamento do Plenário e Agenda dos eventos desta Casa: Todos os eventos realizados deverão ser divulgados no site oficial.

VI - Departamento Operacional: composta pelas seguintes funções:

a) Motoristas;

b) Serventes;

c) Vigias.

Parágrafo único. Os manuais de cada setor serão editados por Resolução da Mesa Diretora.

Art. 4º. Funcionarão as seguintes comissões internas:

I. Comissões Internas de caráter permanente:

a) Comissão de Patrimônio: composta por 03 (três) servidores conforme disciplina a Resolução n. 38/2017 que exercerá os procedimentos para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens móveis;

b) Comissão de Recebimento de Mercadoria e Inventário do Almoxarifado: composta por no mínimo 03 (três) servidores, será responsável por receber as mercadorias fornecidas, conferir a qualidade, a quantidade e a conferência das notas fiscais (inspeção e conferência quantitativa e qualitativa) e após o procedimento ser encaminhado ao setor de almoxarifado. A comissão também será responsável pelo fechamento mensal do inventário composto no almoxarifado da Casa, realizando a conferência de saída de estoque. Eventual aquisição de materiais específicos a Comissão deverá requisitar a presença do servidor técnico responsável para recebimento.

c) Comissão de Avaliação de Desempenho: composta por 03 (três) servidores, terá como objetivo medir o desempenho dos servidores visando a qualidade do trabalho da administração, detectando a insuficiência de desempenho no serviço público.

II. Comissões Internas de caráter temporário:

a) Comissão de Licitação e Pregoeiro: composta por no mínimo 03 (três) servidores, terá a função de assessorar, receber, elaborar, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações.

b) Comissão de acompanhamento de concurso público ou processo seletivo: composta por 03 (três) servidores, terá como função acompanhar e fiscalizar a execução do processo de concurso ou processo seletivo a cada fase executada pela empresa ganhadora do processo até a convocação dos candidatos aprovados.

c) Comissão de transição da nova lei de licitações: composta por no mínimo 03 servidores efetivos, terá como função a normatização e padronização dos instrumentos, construção de cronograma para nova lei, entre outros.

Parágrafo único. Cada comissão será regulamentada por Resolução própria que determinará seu funcionamento.

CAPÍTULO III

DO PROTOCOLO

Art. 5º. Todos documentos externos serão recebidos pela recepção da Câmara de Vereadores de Penha, a quem incumbirá de realizar o protocolo e que deverá:

I - Digitalizar;

II - Inserir no sistema legislador, informando a data e hora;

III - anotar no livro de registro o setor e ou departamento que recebeu o documento.

Art. 6º Os protocolos internos serão divididos entre administrativos e legislativos:

I - Administrativo: serão encaminhados por memorando ao setor responsável, sendo que deverá conter a data do recebimento, e caberá ao servidor encaminhar os trâmites necessários;

II - Legislativo: o departamento legislativo será o responsável por protocolizar todos os atos legislativos, sendo que somente serão encaminhados para leitura após a assinatura do vereador.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA

Art. 7º A jornada de trabalho dos servidores públicos do legislativo municipal será o previsto na lei, sendo no máximo 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá mediante Resolução da Mesa Diretora, devidamente justificada, optar pela redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas ininterruptas de trabalho, nesse caso fica vedada:

I - redução salarial;

II -  configurar direito adquirido;

III - só será computado como horas extraordinárias para banco de horas as que excederem a carga horária semanal reduzida ou total.

Art. 8º A jornada de trabalho 12 (doze) horas seguidas e 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, chamada de horário de trabalho 12x36, tem respaldo no interesse público e em razão do cargo, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Art. 9º Poderá ser dispensado o computo das horas extras se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

Art. 10. O intervalo para repouso ou alimentação será o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.

Seção I

Controle de frequência

Art. 11 É obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública.

§ 1º O registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária.

§ 2º Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor público deverá solicitar que sua chefia imediata registre o horário não lançado, seguindo os procedimentos fixados.

§ 3º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro ponto não excedentes de 05 (cinco) minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§4º O servidor que eventualmente trabalhar durante o período de férias deverá registrar a frequência, ficando as horas trabalhadas, desde que convalidadas pelo chefe imediato, creditadas no banco de horas.

§5º O servidor ocupante do cargo de motorista que for convocado por ato motivado da Presidência no período de férias fará jus ao recebimento de diárias.

Seção II

Da compensação de horas

Art. 12. O servidor público terá descontada:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado, nos termos da CLT; e

II - a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, sendo que a respectiva compensação deverá ser autorizada pela chefia imediata, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 13 As faltas injustificadas não poderão ser compensadas e deverão ser lançadas como falta no controle eletrônico de frequência, bem como será efetuado o desconto integral do auxílio alimentação, artigo 3º, II da Lei Municipal nº 3.061/2019.

Art. 14. As saídas antecipadas e os atrasos deverão ser comunicados antecipadamente à Procuradoria Geral e poderão ser compensados no controle eletrônico de frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência, conforme procedimento estabelecido no anexo II.

§1º As ausências motivadas e autorizadas somente poderão ser compensadas no controle eletrônico de frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que tenham anuência do Procurador Geral.

§ 2º A compensação de horário deverá ser estabelecida pela Procuradoria Geral, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

Seção III

Do banco de horas

Art. 15. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis, poderão ser computadas como horas créditos, sendo compensadas em horas folgas, sendo que a compensação será através do Banco de Horas.

§ 1º O Banco de Horas de que trata o caput deste artigo deverá ser pactuado por acordo individual escrito, sendo o prazo para compensação de 6 meses, nos moldes da CLT.

§ 2º O servidor membro de comissões permanentes ou temporárias ou no exercício de função de confiança não faz jus ao pagamento de horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário ou compensação de horas.

§3º As horas executadas em feriado ou ponto facultativo serão computadas em dobro.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O ato da Presidência determinará a lotação de cada um dos servidores efetivos, por meio de Portaria, que não se encontram com clara definição em lei.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Maurício da Costa                                                   Maurício Olívio Brockvekd

Presidente                                                                      Vice -Presidente

Roberto Antônio Leite Junior                                               Everaldo Dal Pozzo

1º Secretário                                                                         2º Secretário

Anexo I

Organograma

Anexo II

Procedimentos de realização de hora extra e compensação

Art. 1º Toda hora extra realizada ou faltas motivadas deverão ser previamente comunicadas e autorizadas pela Procuradoria Geral.

§1º As pessoas autorizadas a permanecer nas reuniões ordinárias deste Legislativo serão nomeadas por Portaria sem recebimento de gratificação, sendo as horas computadas no banco de horas. Nesta hipótese somente será necessária a autorização para compensação, nos moldes do procedimento.

§2º Nas hipóteses de faltas motivadas o servidor deverá comunicar por memorando à Procuradoria Geral em 2 dias úteis do evento. Em caso fortuito ou força maior o prazo poderá ser flexibilizado.

§3º Na ocorrência de atrasos ou saídas antecipadas o servidor deverá comunicar de forma imediata, ratificando por memorando escrito em 1 dias úteis.

§4º O servidor que necessitar realizar horas extraordinárias para realização de serviço deverá solicitar por requerimento anexo, no prazo de 2 dias úteis de antecedência, a prévia autorização, sendo imprescindível a exposição dos motivos pormenorizados sob pena de indeferimento.

§5º O servidor ocupante de cargo em comissão permanente ou temporária e função gratificada não fara jus ao computo de horas extraordinárias, contudo todo dia 20 de cada mês deverá informar as horas por meio de memorando.

Art. 2º O servidor que possuir banco de horas de deverá requisitar sua utilização, conforme modelo, com antecedência de 2 dias úteis.

§1º O indeferimento deverá ser motivado atendendo o interesse da Administração Pública.

§2º Conforme estabelecido na CLT o prazo para compensação será de 6 meses, sendo a Administração Pública poderá determinar a utilização desde que motivado.

Art. 3º Em casos de omissão deste regulamento a Presidência decidirá.

Realização de Horas

Nome: Matrícula:

Motivo:    

Dia: Hora estimada:

Hora inicial: Hora final:

Assinatura:

Protocolo:

Deferimento:      

Requisição de compensação

Nome: Matrícula:

Dia: Hora compensada:

Hora inicial: Hora final:

Assinatura:

Protocolo:

Deferimento:

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