“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRINEÓPOLIS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RESOLUÇÃO Nº 1/2023
O Plenário da Câmara de Vereadores de Irineópolis-SC, APROVOU, e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a presente Resolução que passa a vigorar nos seguintes termos:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRINEÓPOLIS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Vereadores do município de Irineópolis-SC, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) procuradora especial da mulher e de 2 (duas) procuradoras adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara de Vereadores de Irinópolis-SC, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 1 (um) ano.
§ 1º As procuradoras adjuntas serão designadas de 1ª e 2ª Procuradora Especial da Mulher Adjunta e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º A Procuradora Especial da Mulher, bem como as procuradoras adjuntas, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.
§ 3º Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pela Presidente da Câmara Municipal.
§ 4º O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.
§ 5º O presidente da Câmara de Vereadores do município de Irineópolis-SC designará um servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara de Vereadores do município de irineópolis-SC e ainda:
I. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II. Fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos: federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
III. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV. Promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara Vereadores do município de Irineópolis- SC.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Irineópolis em 05 de abril de 2023.
ELENI BAUM
Presidente da Mesa
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