Câmara Municipal de Irineópolis

Resolução nº 1/2023
de 05/04/2023
Ementa

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRINEÓPOLIS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                         

Documento Oficial
Texto

RESOLUÇÃO Nº 1/2023

O Plenário da Câmara de Vereadores de Irineópolis-SC, APROVOU, e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a presente Resolução que passa a vigorar nos seguintes termos:

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRINEÓPOLIS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Vereadores do município de Irineópolis-SC, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) procuradora especial da mulher e de 2 (duas) procuradoras adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara de Vereadores de Irinópolis-SC, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 1 (um) ano.

§ 1º As procuradoras adjuntas serão designadas de 1ª e 2ª Procuradora Especial da Mulher Adjunta e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 2º A Procuradora Especial da Mulher, bem como as procuradoras adjuntas, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.

§ 3º Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pela Presidente da Câmara Municipal.

§ 4º O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.

§ 5º O presidente da Câmara de Vereadores do município de Irineópolis-SC designará um servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara de Vereadores do município de irineópolis-SC  e ainda:

I. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II. Fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos: federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a    implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;

III. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à   implementação de políticas para as mulheres;

IV. Promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho.

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara Vereadores do município de  Irineópolis- SC.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Irineópolis em 05 de abril  de 2023.

ELENI BAUM

Presidente da Mesa

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