“INSTITUI A LOGOMARCA DA PROCURADORIA ESPECIAL DA
MULHER DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC”.
Eu, PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Garopaba, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 - Fica instituída a logomarca da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores do Município de Garopaba, obrigatoriamente adotada conforme modelo Anexo, parte integrante e indissociável do presente.
Art. 2 - É obrigatória a utilização da logomarca:
I - em todos os documentos oficiais, e nos materiais utilizados para correspondência interna e externa, oriundas da Procuradoria Especial;
II - nos eventos do Poder Legislativo que tratem de questões que envolvam a mulher;
III – em todo material físico ou virtual que envolvam a participação institucional da Procuradoria;
Art. 3 - A Comissão que compõe a Procuradoria Especial da Mulher, será responsável pela orientação concernente à utilização da logomarca, zelando pela estrita observância e reprodução fiel da mesma;
Art. 4 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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