Câmara Municipal de Tubarão

Resolução nº 57/2021
de 23/11/2021
Ementa

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tubarão e dá outras providências.                                                                     

Documento Oficial
Texto

O Presidente da Câmara Municipal de Tubarão, no uso das atribuições que lhe são conferidas faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º  Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tubarão.

Parágrafo único.  A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.

Art. 2º  A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora da Mulher, vereadora, designada pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

§1º  O Mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da mesa Diretora.

§2º  Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, deverá assumir a função uma servidora da Câmara municipal, nos termos do caput.

Art. 3º  Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção de igualdade entre mulheres e homens, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara.

Art. 4º  Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa do Projeto de Resolução nº 15/2021

As mulheres estão cada vez mais alcançando e conquistando espaço em diversas esferas da sociedade, porém, há muito ainda que avançar. Na esfera pública, predominantemente masculina, sentimos a necessidade de motivar e proporcionar às mulheres oportunidades para o aumento da representatividade feminina.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo sendo maioria entre os 150 milhões de eleitores, somando 53%, são minoria nos cargos de representação. Nos últimos 195 anos, a Câmara dos Deputados por exemplo, teve 7.333 deputados, incluindo suplentes. Apesar de conquistarem o direito de serem eleitas em 1933, as mulheres ocuparam apenas 266 cadeiras nestes quase 90 anos.

Nas Eleições Municipais de 2020, 666 mulheres foram eleitas para comandar prefeituras, entre 5.463 eleitos. Isso representa cerca de 12% do total de eleitos. Já para as câmaras municipais, foram 9.277 vereadoras eleitas (16%), contra 48.265 vereadores (84%).

A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres, sendo um instrumento que, dentre várias ações, busca extinguir o preconceito, a discriminação e todo e qualquer tipo de violência às mulheres.

As próprias atribuições da Procuradoria da Mulher justifica a sua criação, considerando que receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, fiscalizar as políticas públicas e os programas municipais para a igualdade entre homens e mulheres, zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, promover campanhas educativas e antidiscriminatórias, realizar pesquisas, seminários e demais atividades ligadas ao tema e à representação feminina na política e combate à violencia domestica contra mulher é fundamental para defesa, proteção e garantia dos direitos da mulher.

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