Câmara Municipal de Brusque

Projeto de Lei Ordinária 59/2011
de 16/03/2015
Ementa

Dispõe  sobre a determinação de informações relativas ao calendário das vacinas infantis, nos locais que especifica.                                                                   

Texto

Art. 1°  É obrigatória a afixação de cartazes com informações relativas ao calendário de vacinas infantis obrigatórias, em locais de fácil acesso e visibilidade nos hospitais, maternidades, unidades de saúde do município, creches e escolas infantis estabelecidas no município de Brusque.

Art. 2°  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e  cinco reais),  a ser aplicado em dobro em caso de reincidência.

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

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