Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 12/2021
de 03/09/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2458/2021)
Trâmite
03/09/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Sheila Gabarron Ricci.
Ementa

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o mês Agosto Lilás como mês de proteção à mulher no município de Marialva, a ser dedicado a ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.

Texto

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o mês Agosto Lilás como mês de proteção à mulher no município de Marialva, a ser dedicado a ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 2º Durante todo o mês de agosto, anualmente, serão intensificadas ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, podendo ser realizadas palestras e eventos, divulgação em diversas mídias, ações de conscientização em espaços públicos, distribuição de material gráfico de orientação à população.

Parágrafo único. No mês Agosto Lilás será dado destaque especial a realização de ações específicas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar no dia 07 de agosto, data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).

Art. 3º Em função do mês Agosto Lilás serão envidados esforços para a promoção de ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de:

I - orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, e sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, e sobre os canais de comunicação existentes;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência;

III - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher; e

IV - outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.

Art. 4º Fica instituído como símbolo do mês Agosto Lilás um laço de fita na cor lilás para ser utilizado nas ações da campanha anual, bem como estabelece que os prédios públicos possam ser preferencialmente iluminados na cor lilás.

Art. 5º Para a realização do mês Agosto Lilás poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2021.

Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 23 de agosto de 2021.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

Complemento

JUSTIFICATIVA

Esta lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o mês Agosto Lilás como mês de proteção à mulher no município de Marialva, a ser anualmente dedicado a ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.

A violência contra a mulher é uma triste realidade em nosso país e, inclusive, na cidade de Marialva. Nos últimos anos houve muitos avanços concretos em políticas públicas neste âmbito, como a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006), uma conquista histórica e mecanismo legal para o enfrentamento da violência doméstica e familiar no Brasil. Ainda assim, a realidade é muito alarmante.

Somente no ano de 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, canais de denúncias de direitos humanos do Governo Federal. Conforme dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), “do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.”1

Portanto, a instituição do mês Agosto Lilás tem o objetivo de dedicar uma campanha para intensificar ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, podendo ser realizadas palestras e eventos, divulgação em diversas mídias, ações de conscientização em espaços públicos, distribuição de material gráfico de orientação à população para esclarecer a população sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

Referência:

1 https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2021/03/canais-registram-mais-de-105-mil-denuncias-de-violencia-contra-mulher-em-2020

Sheila Gabarron Ricci

Vereadora autora

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