Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 16/2021
de 25/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2464/2021)
Trâmite
25/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Luciano da Silva Dario.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Cria a premiação "Atleta Destaque" para atletas de categorias de base do município de Marialva e dá outras providências.                                           

Texto

Art. 1º Fica criada a premiação "Atleta Destaque" para atletas de categorias de base praticantes de todas as modalidades esportivas ofertadas pelo município de Marialva, que acontecerá anualmente.

Art. 2º O prêmio será destinado a atletas:

I - de idade entre 10 e 20 anos participantes de categorias de base;

II - residentes em Marialva;

III - praticantes de modalidades esportivas ofertadas pelo município, sejam as individuais ou em equipe;

IV - das categorias feminino e masculino.

Art. 3º Serão premiados 02 (dois) atletas destaque de cada modalidade esportiva, sendo um da categoria feminino e outro da categoria masculino, e tendo como critérios cumulativos para premiação:

I - destaque pela qualidade técnica na modalidade que pratica;

II - aprovação escolar na série em que estiver matriculado.

§ 1º A avaliação e escolha anual dos atletas destaque será feita pelo órgão municipal responsável por promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, em parceria com o órgão municipal incumbido de coordenar e acompanhar a política municipal de educação.

§ 2º Os órgãos responsáveis por avaliar e escolher os atletas destaque informarão ao final do ano letivo os nomes dos atletas escolhidos de cada modalidade esportiva à Câmara Municipal de Marialva.

Art. 4º A homenagem aos atletas destaque será realizada em parceria entre a Câmara Municipal e os órgãos que houverem avaliado e escolhido os atletas premiados, e se dará através de entrega de título/diploma, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos interessados.

Art. 5º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2021.

Vereador autor: Luciano da Silva Dario.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 18 de outubro de 2021.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

Complemento

JUSTIFICATIVA

A presente Lei visa premiar os atletas de categorias de base que se destacam tecnicamente nas escolinhas de diversas modalidades esportivas ofertadas pelo município de Marialva. A premiação "Atleta Destaque" acontecerá anualmente, e será destinada a atletas residentes em Marialva com idade entre 10 e 20 anos das categorias feminino e masculino.

Sabemos da relevância do esporte como meio de promoção de saúde e de perspectiva de vida para nossas crianças, adolescentes e jovens. A prática periódica de atividades físicas traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental, como também para a socialização e aprendizado sobre trabalho em equipe.

Assim, a premiação "Atleta Destaque" contribuirá para respeitar e valorizar os jovens talentos do município de Marialva, inclusive com o potencial de estimular os atletas a se empenharem na prática esportiva e, quem sabe, até mesmo atuarem profissionalmente e mudarem seus próprios destinos por intermédio do esporte.

Destaca-se que poderão ser realizadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais, por meio de patrocínios para a premiação e outros auxílios para que o objetivo desta lei seja alcançado.

Desta maneira, considerando a relevância da matéria e a possibilidade de que seja implementada o mais brevemente possível, solicito aos nobres vereadores o voto favorável ao referido projeto em regime de urgência.

Luciano da Silva Dario

Vereador autor

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