Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 9/2022
de 29/04/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2514/2022)
Trâmite
29/04/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Altera a Lei Municipal
Autor
Mesa Diretora
Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Ronaldo Campana Montoia, Sheila Gabarron Ricci.
Ementa

Súmula: Altera as Leis nº 1.365, de 26 de março de 2010 e nº 1.366, de 26 de março de 2010, para criar o cargo de Gestor de Compras.                                   

Texto

Art. 1º A Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. (inalterado)

(...)

V - (inalterado)

(...)

g) Gestor de Compras

(...)

Art. 22. (inalterado)

(...)

VII - Gestor de Compras, com as seguintes atribuições:

a) Executar a fase interna dos procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela Câmara Municipal, bem como os processos de contratações diretas (dispensas, inexigibilidades), de acordo com a legislação vigente;

b) Realizar um planejamento anual de compras, com o objetivo de formalizar as necessidades de aquisição com antecedência para evitar a ocorrência de fragmentação, bem como exercer um controle sobre a vigência dos contratos, comunicando com antecedência razoável a presidência, sobre o vencimento dos mesmos;

c) evitar situações de contratos a vencer que será preciso aditivar ou realizar nova contratação;

d) Incentivar o planejamento por parte dos departamentos, oportunizando a possibilidade dos demais setores se manifestarem com antecedência sobre suas possíveis necessidades;

e) Receber requisição de compras, elaborar descrição de objetos, realizar pesquisa de preços, elaborar Termo de Referência, Edital, requisitar entrega de mercadorias, gerar requisição de empenho e enviar ao setor de contabilidade;

f) Dar publicidade no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, Portal de Transparência e Mural de Licitações, este último, conforme Agenda de Obrigações do TCE/PR;

g) A administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

h) Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;

i) Manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;

j) Efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque;

k) Conservar atualizado o cadastro de fornecedores;

l) Manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;

m) Manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;

n) Estabelecer procedimentos e normas para formalização dos processos de compras de materiais e contratação de serviços, visando a eficácia das aquisições;

o) Primar sempre pela melhoria na metodologia e ferramentas de pesquisa de preço;

p) Criar rotina processual para processos de aquisição de bens e serviços;

q) Padronizar os processos e itens a serem adquiridos; e

r) O desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara, no âmbito de sua área de atuação.”

Art. 2º Os Anexos VI - Organograma e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1365, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Os Anexos VI - Organograma e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1366, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2022.

Autoria: Mesa Diretora.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 25 de abril de 2022.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de abril de 2022.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

ANEXO I

(ANEXO VI - ORGANOGRAMA)

Cargo Político

Cargo em Comissão

Cargo Efetivo

Função Gratificada

ANEXO II

(ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG)

ÓRGÃO / CARGO N° DE VAGAS PERCENTUAL OU VALOR REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO

Departamento Financeiro/ Tesoureiro 01 25% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira

Coordenadoria de Controle Interno/Coordenador de Controle Interno 01 60% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública

Departamento Administrativo/ Gestor de Compras 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo

ANEXO III

(ANEXO VI - ORGANOGRAMA)

Cargo Político

Cargo em Comissão

Cargo Efetivo

Função Gratificada

ANEXO IV

(ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS - FG)

ÓRGÃO / CARGO N° DE VAGAS PERCENTUAL OU VALOR REQUISITO DE INVESTIDURA NA FUNÇÃO

Departamento Financeiro/ Tesoureiro 01 25% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Financeira

Coordenadoria de Controle Interno/Coordenador de Controle Interno 01 60% -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo com formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia ou Gestão Pública

Departamento Administrativo/ Gestor de Compras 01 R$1.350,00 -Servidor investido em cargo de provimento efetivo; -Grau de escolaridade em nível superior completo

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa alterar as Leis nº 1.365, de 26 de março de 2010 e nº 1.366, de 26 de março de 2010 que tratam, respectivamente, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores e da organização política-administrativa da Câmara Municipal de Marialva, para criar dentro do departamento administrativo as atribuições de Gestor de Compras e, com isso, preencher uma lacuna que existe na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Marialva.

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