SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam incluídos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino os seguintes conteúdos programáticos:
I - educação para a proteção e bem-estar dos animais domésticos, coibindo os maus-tratos aos animais por meio da responsabilização dos responsáveis e estimulando a posse responsável;
II - educação para promover a conscientização dos alunos sobre a importância da separação e reciclagem seletiva do lixo.
Parágrafo único. A medida prevista no caput tem por objetivo a transmissão de conhecimentos e a formação de uma consciência que contribua para a proteção efetiva do bem-estar animal e da conscientização dos alunos para a separação e reciclagem seletiva do lixo.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Educação definirá em qual disciplina os conteúdos de que trata o artigo primeiro serão apresentados e também a respectiva carga horária.
Art. 3°. O Poder Executivo, para desenvolver os conteúdos programáticos previstos nesta Lei, promoverá o treinamento e a capacitação de pessoal docente próprio, bem como firmará parcerias com órgãos públicos ou empresas privadas visando a efetivação de palestras em sala de aula ou a realização de atividades extraclasse.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, inclusive a Emenda Modificativa nº 01/2022, em 09/05/2022.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 16/05/2022.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 23/052022.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2022.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei n.º 22/2022, que trata da inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino.
Os referidos conteúdos são de suma importância, pois visam conscientizar os alunos sobre a educação para a proteção e bem-estar dos animais domésticos, coibindo os maus-tratos aos animais por meio da responsabilização dos responsáveis e estimulando a posse responsável e a educação para promover a conscientização dos alunos sobre a importância da separação e reciclagem seletiva do lixo.
Diante do exposto, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade, tendo em vista a relevância da matéria que ora se apresenta.
Marialva-Pr., em 04 de abril de 2022.
KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN
Prefeita Municipal
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