Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 56/2021
de 04/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2460/2021)
Trâmite
04/10/2021
Regime
Urgente
Assunto
Nova redação à artigo, §, Inc. Anexo e letras de lei
Autor
Executivo
Ementa

SÚMULA: Dá nova redação ao Artigo 5º e seus incisos, e ao Artigo 11, da Lei Municipal no 2.218/18, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Fundo Municipal do Conselho e dá outras providências

Texto

Art. 1º - O art. 5º e incisos, da Lei Municipal no 2.218/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência que será composto por 20 membros: 10 titulares e 10 suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I- 02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil organizada diretamente ligadas a defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Marialva, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano;

II- 02 (dois) representantes dos usuários ou organizações de usuários das políticas públicas;

III- 01 (um) representante de entidades de trabalhadores do setor;

IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e/ou Agência dos Trabalhadores;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer,

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VIII -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º - O art. 11, da Lei 2.218/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 - O CMDPD, será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CMDPD.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 21 de setembro de 2021.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 27 de setembro de 2021.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

Complemento

JUSTIFICATIVA

Digníssimo Presidente:

Nobres Vereadores:

Tenho a honra em submeter, à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei Complementar nº 56/2021, que altera o Art. 5º e incisos, e artigo 11, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 2.218/2018 referente a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dando nova Nomenclatura.

A proposição que ora apresentamos, tem por objetivo regulamentar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para substituir o Art. 5º e incisos, da Lei Municipal 2.218/2018, que antes era - "Composto por 05 (cinco) membros da Sociedade civil organizada, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, representante da Agência dos Trabalhadores; representante Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; representante de Associações e Conselhos de Classe; representante da Secretaria Municipal de Educação; representante da Secretaria Municipal de Saúde." Sem especificar a quantidade de representantes por cada setor, e artigo 11, Parágrafo Único da Lei Municipal 2.218/2018, corrigindo a nomenclatura de “CONADE”, para CMDPD.

Solicitamos seja votado esse Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista, que a Conferência se dará no dia 07 de outubro de 2021.

Isto posto, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, para apreciação e aprovação desta Egrégia Câmara Municipal, onde espera deste Executivo sua aprovação por unanimidade.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

Marialva, 21 de setembro de 2021

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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