Ementa: Abre Crédito Especial, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a suplementação de dotação orçamentária.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.158 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.1.90.94.00.00 - 2040 Indenizações e Restituições Trabalhistas......... R$ 40.000,00
Total da Suplementação.................................. R$ 40.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, III, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Redução
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.158 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.90.08.00.00 - 2040 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar... R$ 40.000,00
Total da Redução............................................................... R$ 40.000,00
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2021.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 22 de novembro de 2021.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2021.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
Rafael Ferreira de Oliveira
1º Secretário
Sheila Gabarron Ricci
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Encaminhamos à essa Colenda Câmara o presente projeto de lei, que pretende a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, especificamente ao Instituto de Previdência e Assistência de Marialva - IPAM.
Referido projeto torna-se necessário para a restituição a alguns servidores de valores de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias, não incorporável. O referido intento está previsto no artigo 40 e ss. da Lei Federal nº 4.320/1964 que autoriza a criação de crédito adicional especial para os quais não haja dotação orçamentária específica, como é o presente caso.
Isto posto, temos que o presente projeto, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, está devidamente justificado, em vista da necessidade do pagamento dos valores que devem ser restituídos a alguns servidores.
Isto posto, estamos encaminhando o presente projeto de lei para apreciação e aprovação desta egrégia Câmara Municipal, onde espera este Executivo sua aprovação por unanimidade.
Marialva, 16 de novembro de 2021.
Víctor Celso Martini
Prefeito Municipal
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