Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (E) 67/2021
de 29/11/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2473/2021)
Trâmite
29/11/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial
Autor
Executivo
Ementa

Ementa: Abre Crédito Especial, e dá outras providências.                                                                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a suplementação de dotação orçamentária.

Suplementação

40.000.00.000.0000.0.000  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA

40.001.00.000.0000.0.000  IPAM

40.001.09.272.0007.2.158  PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

3.1.90.94.00.00 - 2040        Indenizações e Restituições Trabalhistas......... R$ 40.000,00

       Total da Suplementação..................................  R$ 40.000,00

Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), servirá como recurso o cancelamento total e/ou parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, III, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Redução  

40.000.00.000.0000.0.000   INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA

40.001.00.000.0000.0.000   IPAM

40.001.09.272.0007.2.158   PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

3.3.90.08.00.00 - 2040          Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar... R$ 40.000,00

        Total da Redução............................................................... R$ 40.000,00

Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2021.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 22 de novembro de 2021.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Encaminhamos à essa Colenda Câmara o presente projeto de lei, que pretende a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, especificamente ao Instituto de Previdência e Assistência de Marialva - IPAM.

Referido projeto torna-se necessário para a restituição a alguns servidores de valores de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias, não incorporável. O referido intento está previsto no artigo 40 e ss. da Lei Federal nº 4.320/1964 que autoriza a criação de crédito adicional especial para os quais não haja dotação orçamentária específica, como é o presente caso.

Isto posto, temos que o presente projeto, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, está devidamente justificado, em vista da necessidade do pagamento dos valores que devem ser restituídos a alguns servidores.

Isto posto, estamos encaminhando o presente projeto de lei para apreciação e aprovação desta egrégia Câmara Municipal, onde espera este Executivo sua aprovação por unanimidade.

Marialva, 16 de novembro de 2021.

Víctor Celso Martini

Prefeito Municipal

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