Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 19/2021
de 17/09/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 370/2021)
Trâmite
17/09/2021
Regime
Urgente
Assunto
Criação de Tarifa
Autor
Executivo
Ementa

Súmula: Cria tarifa para recebimento e tratamento de efluentes solicitados por terceiros no âmbito do Município de Marialva.                                                   

Texto

Art. 1º Fica criado tarifa para recebimento e tratamento de efluentes solicitados por interessados a serem lançados nos pontos de tratamento da autarquia municipal SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva.

Art. 2º Os interessados deverão recolher previamente, mediante boleto bancário, os seguintes valores:

I- Até 5m3 - R$ 77,60.

II- De 6m3 a 10m3 - R$ 77,60 +R$2,40 por m3.

III- De 11m3 a 15m3  - R$ 77,60 +R$13,37 por m3.

IV- De 16m3 a 20m3  - R$ 77,60 +R$13,44 por m3.

V- De 21m3 a 30m3  - R$ 77,60 +R$13,55 por m3.

VI- Acima de 30m3 - R$ 77,60 +R$22,93 por m3

Art. 3º Em se tratando de solicitação de autorização e recolhimento da tarifa para lançamento de efluentes por empresa de serviços de auto fossa, deverá ser apresentado junto a solicitação, emissão de nota fiscal do serviço prestado.

Art. 4º Somente serão permitidos recebimento de efluentes originários de propriedades localizadas no município de Marialva-PR, sendo vedado o recebimento de efluentes para tratamento de qualquer outro Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2021.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 13 de setembro de 2021.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2021.

Paulo Cesar da Silva

Presidente

Rafael Ferreira de Oliveira

1º Secretário

Sheila Gabarron Ricci

2ª Secretária

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar tarifa para cobrança de tratamento de efluentes recebidos de empresas que prestam serviços de limpezas auto fossa, bem como de interessados.

Após a edição de regramento para recebimento de efluentes pelas concessionárias e autarquias das cidades da região metropolitana de Maringá que instituíram a vedação de recebimento de efluentes de outras localidades, a autarquia SAEMA passou a receber diversas solicitações e avisos de recebimento de efluentes de toda a região metropolitana de Maringá, sem que haja para tanto, legislação que discipline sobre a matéria.

Neste sentido, torna-se imperioso o presente Projeto de Lei que visa dar regramento a recebimento e tratamento de efluentes de interessados, sem que haja prejuízo do ente autárquico em seus pontos de tratamento de esgotamento sanitário.

Isto posto, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação desta Egrégia Câmara Municipal, onde espera este Executivo sua aprovação por unanimidade.

Edifício da Prefeitura de Marialva-PR, em 13 de agosto de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

João Vitor Pimentel

Superintendente do SAEMA

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