Súmula: Dispõe sobre prazo e desconto em pagamento de tributos municipais exigidos pelo município, para o exercício de 2.022.
Art. 1°. Os pagamentos de tributos municipais, incluído I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2.022, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. Quanto ao I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais taxas a ele vinculadas, correspondentes ao exercício de 2.022, poderá também ser pago em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis a cada dia 12, sendo a primeira ou quota única, no dia 12 DE MAIO DE 2.022 e assim sucessivamente, até o dia 12 DE SETEMBRO DE 2.022.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 30 de novembro de 2021.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência, a dispensa do interstício e a Emenda Modificativa nº 01/2021, em 20 de dezembro de 2021.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2021.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
Rafael Ferreira de Oliveira
1º Secretário
Sheila Gabarron Ricci
2ª Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente matéria dispõe sobre prazo e desconto quando do pagamento de tributos municipais exigidos pelo município nela especificados, a fim de que os contribuintes possam, ao quitar seus débitos à vista, usufruírem do desconto, ao mesmo tempo em que o município terá mais facilidade de arrecadação, lembrando que todo ano há este benefício destinado aos contribuintes e quanto ao I.P.T.U., também este tributo poderá ser pago de forma parcelada da forma especificada.
Marialva-PR., em 30 de novembro de 2.021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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