Institui o Dia do Jovem Evangélico no Município de Penha e dá outras providências
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Penha o “Dia do Jovem Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, sempre no primeiro domingo de Agosto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Venho até a presença dos Nobres pares solicitar o apoio na aprovação do Projeto de Lei que institui o dia do jovem evangélico no Município de Penha.
O projeto tem como escopo poder celebrar o dia dos jovens que são o futuro da nossa religião, e reforçar ainda mais a homenagem a grande base da nossa comunidade.
Assim sendo, com o intuito de poder homenagia-los, venho solicitar o apoio a este projeto.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.