DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.250.000,00 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI N°.032/2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$2.250.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso II do art. 167, da Constituição Federal, inciso I do art. 41, da Lei nº. 4.320/64, inciso V, VI do Art. 132, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 3229 de 08 de dezembro de 2020, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.250.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária, como segue:
Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.0009
Atividade: 2.115 - Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Educação
Fonte de Recursos: 0.1.0000.000101 - Recursos próprios - Educação
Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 (007) - Aplicações Diretas
Valor: R$ 2.250.000,00
Art.2° - A suplementação da dotação decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária, como segue:
Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.0303
Projeto: 1.003 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Ensino Fundamental
Fonte de Recursos: 0.1.0000.000101 - Recursos próprios - Educação
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (005) - Aplicações Diretas
Valor: R$ 750.000,00
Órgão: 80 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.0009
Atividade: 2.123 - Funcionamento e Manutenção de Creches
Fonte de Recursos: 0.1.0000.000101 - Recursos próprios - Educação
Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 (026) - Aplicações Diretas
Valor: R$ 1.500.000,00
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Penha/SC, 16 de setembro de 2021.
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Aquiles José Schneider da Costa
Prefeito Municipal de Penha
MENSAGEM EXPLICATIVA
DO PROJETO DE LEI N.º 032 /2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa de Leis, o incluso projeto que visa à abertura de crédito suplementar no montante de R$ 2.250.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
Para realizar a presente suplementação, será utilizada dotação orçamentária do Fundo Municipal da Educação, que não está comprometida neste exercício para suprir outras que necessitam, com a finalidade de suplementar dotação destinado a complementação de folha de pagamento de pessoal e obrigações patronais até o final deste exercício exercício, com recursos próprios. Salientamos que as dotações anuladas de recursos próprios, estão sendo executadas com recursos vinculados do FNDE, Salário Educação e FUNDEB, por isso estão disponiveis para remanejamento.
Salientamos, que o presente projeto tem a finalidade de ajustar o orçamento vigente, desta forma, a transposição de dotações orçamentárias de uma “Ação” para outra, deverá ser realizada por Lei específica, observando-se o amparo legal que dispõem os artigos 42 e 43, da Lei 4.320/64 e Art. 1°, § 1°, Art.4°,I.”a” da Lei Complementar n° 101/00 - LRF e Art. 132, V, VI da Lei Orgânica Municipal.
Solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado em Regime de Urgência.
Prefeitura Municipal de Penha, 21 de agosto de 2020.
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Aquiles José Schneider da Costa
Prefeito Municipal de Penha
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