Câmara Municipal de Imbituba

Projeto de Lei Ordinária 5492/2022
de 02/12/2022
Ementa

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2023.                                                                                                                                   

Texto

Do Orçamento do Município

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de IMBITUBA para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 336.687.612,00 (trezentos e trinta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e doze reais), sendo R$ 336.687.612,00 (trezentos e trinta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e doze reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social.

Dos Orçamentos das Unidades Gestoras, Prefeitura e Câmara Municipal

Artigo 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 288.400.112,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos mil e cento e doze reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 12.267.500,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), em R$ 192.201.801,93 (cento e noventa e dois milhões, duzentos e um mil, oitocentos e um reais e noventa e três centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal,  e em R$ 83.930.810,07 (oitenta e três milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e dez reais e sete centavos) as Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Assistência Social, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saúde, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saneamento, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Trânsito, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Prevenção de Drogas, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Habitação, , Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Cultura e Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal do Idoso.

§ 1º A Receita do Município de Imbituba será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

1 RECEITAS CORRENTES 315.303.640,00

1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 102.045.000,00

1.2 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 6.200.000,00

1.3 RECEITA PATRIMONIAL 1.750.000,00

1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 22.350.000,00

1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES 179.198.640,00

1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.760.000,00

9 (-) Deduções da Receita Corrente -23.023.528,00

2 RECEITAS DE CAPITAL 44.407.500,00

2.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 40.000.000,00

2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.407.500,00

TOTAL 336.687.612,00

§ 2º A Despesa do Município de Imbituba será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 12.267.500,00

02 GABINETE DO PREFEITO 2.305.322,50

03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.286.301,93

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 7.325.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 79.950.177,50

08 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO 52.130.000,00

13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.700.000,00

14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 82.326.310,07

17 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 100.000,00

19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.882.000,00

28 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 10.000,00

29 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 8.330.000,00

30 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA 8.500.000,00

31 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO IMBITUBA 3.020.000,00

32 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA 7.340.000,00

33 FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 10.000,00

34 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA 1.120.000,00

40 SAMAE IMBITUBA 22.800.000,00

42 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 60.000,00

43 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 20.000,00

45 SECRETARIA MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA 3.242.500,00

46 SECRETARIA MUN. DES. ECON. E TURÍSTICO 8.010.000,00

47 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.665.000,00

48 UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 717.500,00

50 SEC. MUN. GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO 3.310.000,00

51 SEC. MUN. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO 3.180.000,00

52 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE IMBITUBA 30.000,00

TOTAL 336.687.612,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

FUNÇÃO VALOR

1 Legislativa 12.267.500,00

2 Judiciária 8.390.000,00

4 Administração 20.346.624,43

6 Segurança Pública 4.210.000,00

8 Assistência Social 7.112.000,00

10 Saúde 82.326.310,07

12 Educação 69.323.000,00

13 Cultura 1.262.500,00

14 Direitos da Cidadania 717.500,00

15 Urbanismo 57.910.000,00

16 Habitação 1.120.000,00

17 Saneamento 31.300.000,00

18 Gestão Ambiental 9.005.000,00

20 Agricultura 3.242.500,00

23 Comércio e Serviços 8.020.000,00

27 Desporto e Lazer 9.384.677,50

28 Encargos Especiais 10.700.000,00

99 Reserva de Contingência 50.000,00

TOTAL 336.687.612,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

PROGRAMA VALOR

0 OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.700.000,00

1 PROCESSO LEGISLATIVO 12.267.500,00

2 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 3.082.822,50

3 GESTÃO ADMINISTRATIVA 11.186.301,93

4 GESTÃO FAZENDÁRIA 7.325.000,00

5 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO 8.390.000,00

6 APOIO E INCENTIVO AO DES. SUST. AGRÍCOLA E DA PESCA 3.242.500,00

7 FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE 82.326.310,07

8 EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS 69.323.000,00

9 CONSTRUINDO O ESPORTE 9.384.677,50

10 CULTURA PARA TODOS 1.262.500,00

11 INFRAESTUTURA PARA TODOS 51.980.000,00

12 ENCANTOS DO SUL – MENINA DOS OLHOS DOS MARES DOS SUL 3.820.000,00

13 CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO – FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS 4.200.000,00

14 GESTÃO URBANA 5.990.000,00

15 MEIO AMBIENTE PARA TODOS 9.005.000,00

17 GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.722.000,00

18 PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 10.000,00

19 PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 100.000,00

20 SANEAR FAZ A DIFERENÇA 31.300.000,00

22 QUALIDADE AO TRÂNSITO 3.020.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

TOTAL 336.687.612,00

Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Artigo 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 288.400.112,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos mil e cento e doze reais) e fixa as Despesas em R$ 192.201.801,93 (cento e noventa e dois milhões, duzentos e um mil, oitocentos e um reais e noventa e três centavos), e Transferências Financeiras a Fundos e Câmara Municipal de Imbituba em R$ 96.198.310,07 (noventa e seis milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e dez reais e sete centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 267.448.640,00

1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONSTIBUIÇÕES DE MELHORIA 94.695.000,00

1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 6.200.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.600.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 164.053.640,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 900.000,00

9.1. (-) Deduções da Receita Corrente -23.023.528,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 43.975.000,00

2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 40.000.000,00

2.3. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.675.000,00

TOTAL 288.400.112,00

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 149.626.801,93

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 94.630.000,00

3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.500.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.496.801,93

DESPESAS DE CAPITAL 42.525.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 39.825.000,00

4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 2.700.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência 50.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 96.198.310,07

TOTAL 288.400.112,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

Artigo 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, para o exercício de 2023, estima a Receita em R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante transferências de outras esferas de governo, Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 75.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 75.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 25.000,00

SOMA 100.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 70.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.000,00

TOTAL 100.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS

Artigo 5º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS para o exercício de 2023, estima a Receita em R$ 0,00, as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 10.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 5.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.000,00

TOTAL 10.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Artigo 6º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o exercício de 2023, estima a Receita em R$ 16.020.000,00 (dezesseis milhões e vinte mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 66.306.310,07 (sessenta e seis milhões, trezentos e seis mil, trezentos e dez reais e sete centavos) e fixa as Despesas em R$ 82.326.310,07 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, trezentos e dez reais e sete centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 15.620.000,00

1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.000.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.620.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 400.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 66.306.310,07

TOTAL 82.326.310,07

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 65.096.310,07

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 39.628.810,07

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.467.500,00

DESPESAS DE CAPITAL 17.230.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 17.230.000,00

TOTAL 82.326.310,07

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Artigo 7º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o exercício de 2023, estima a Receita em R$ 482.500,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 6.399.500,00 (seis milhões, trezentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) e fixa as Despesas em R$ 6.882.000,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e dois mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 450.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 450.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 32.500,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 32.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 6.399.500,00

TOTAL 6.882.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 6.532.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.937.500,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.594.500,00

DESPESAS DE CAPITAL 350.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 350.000,00

TOTAL 6.882.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Artigo 9º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, para o exercício de 2023, estima a Receita em R$ 0,00 as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 10.000,00

§2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 10.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00

TOTAL 10.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Artigo 10. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, para o exercício de 2023, estima a Receita em R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 2.550.000,00

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 50.000,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.500.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 470.000,00

TOTAL 3.020.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 2.593.214,76

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.593.214,76

DESPESAS DE CAPITAL 426.785,24

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 426.785,24

TOTAL 3.020.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

Artigo 11. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 6.300.000,00

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 6.300.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 2.200.000,00

TOTAL 8.500.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 8.500.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.500.000,00

TOTAL 8.500.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Artigo 12. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 7.340.000,00 (sete milhões, trezentos e quarenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 7.340.000,00 (sete milhões, trezentos e quarenta mil reais).

§1º  A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Outras Receitas Correntes, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 7.340.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 140.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 7.200.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.200.000,00

TOTAL 7.340.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Artigo 13. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 1.120.000,00

TOTAL 1.120.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 420.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 420.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 700.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 700.000,00

TOTAL 1.120.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA

Artigo 14. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ 1º  A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 20.000,00

TOTAL 20.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 20.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00

TOTAL 20.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Artigo 15. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMBITUBA para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 60.000,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 60.000,00

TOTAL 60.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 50.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 25.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00

TOTAL 60.000,00

Do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE IMBITUBA)

Artigo 16. O Orçamento da entidade SAMAE IMBITUBA para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais), e fixa as Despesas em R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 22.800.000,00

1.3 – RECEITA PATRIMONIAL 150.000,00

1.6 – RECEITA DE SERVIÇOS 22.350.000,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 300.000,00

TOTAL 22.800.000,00

§ 2º A Despesa da entidade SAMAE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 18.938.456,24

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.063.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.875.456,24

DESPESAS DE CAPITAL 3.861.543,76

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.861.543,76

TOTAL 22.800.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Artigo 17. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 30.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 30.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000,00

TOTAL 30.000,00

Artigo 18. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00

TOTAL 50.000,00

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

Artigo 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações e recursos de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Artigo 20. O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Artigo 21. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Artigo 22. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 23. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Artigo 24. Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Artigo 25. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Artigo 26. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Artigo 27. Ficam automaticamente ajustados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 que se fizerem necessários em função dos valores consignados nos Anexos a esta Lei, que porventura vierem a ser alterados.

Parágrafo único. Ficam alterados os Anexos das Despesas e Receitas da Lei nº 5.357, de 17 de outubro de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e da Lei nº 5.225, de 16 de julho de 2021, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Imbituba para o Quadriênio 2022-2025, visando a reformulação da projeção da despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba, conforme quadro abaixo:

Ampliação e Reforma da Câmara 2023 2024 2025

4.4.90.00.00.00.00.00 4.475.000,00 3.500.000,00 240.000,00

Manutenção e Modernização Administrativa da Câmara 2023 2024 2025

3.1.90.00.00.00.00.00 5.500.000,00 5.885.000,00 6.296.950,00

3.3.90.00.00.00.00.00 2.200.000,00 2.354.000,00 3.018.780,00

4.4.90.00.00.00.00.00 92.500,00 840.000,00 140.000,00

TOTAL 12.267.500,00 12.579.500,00 9.695.730,00

Artigo 28. Ficam incluídos no Plano Plurianual 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 as seguintes ações:

Ação Descrição

2.310 Apoio à Comunidade Ativa

2.311 Apoio à Elaboração de Projetos – Infraestrutura Municipal

Artigo 29. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

MENSAGEM Nº 077/2022

Imbituba, 03 de novembro de 2022.

Excelentíssimo Senhor

Deivid Rafael Aquino

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba e

Senhores Membros do Poder Legislativo

Senhor Presidente,

De acordo com a legislação em vigor, temos a honra de vir à presença de Vossas Excelências, para encaminhar e submeter à elevada deliberação desse Poder Legislativo, o substitutivo do Projeto de Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2023, conforme solicitado no Protocolo nº 17.120/2022.

A justificativa a presente proposição encontra-se na Exposição de Motivos SEFAZ, cópia segue em anexo.

Desta forma, certos de podermos contar com o apoio de V.Exa. e dos Nobres Vereadores, antecipamos nossos agradecimentos.

Atenciosamente,

Rosenvaldo da Silva Júnior

Prefeito

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