Câmara Municipal de Imbituba

Projeto de Lei Ordinária 5564/2023
de 21/12/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 5459/2023)
Trâmite
21/12/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Estima a receita e fixa a despesa (LOA)
Autor
Executivo
Rosenvaldo da Silva Júnior
Imagem Documento Oficial Arquivo Anexo51 Anexo99 Parecer5 Trâmite
Arquivo Anexo
Aviso (09) Audiência Pública PL 5 .564 - LOA .pdf 506,13KB Bancada do PSD .pdf 121,08KB Bancada MDB .pdf 472,43KB Bancada PL .pdf 328,60KB Bancada PODE .pdf 405,54KB Bancada PP .pdf 169,14KB Bancada PSB .pdf 459,89KB Bruno emenda individual .pdf 429,79KB Deivid emenda individual .pdf 453,02KB Eduardo emenda individual .pdf 466,25KB Elísio emenda individual .pdf 160,78KB Emendas LOA 2024 (1) .xlsx 60,40KB Humberto emenda individual .pdf 430,15KB Jesiel emenda individual .pdf 327,10KB Leonir Emenda Individual .pdf 464,53KB Matheus individual e Bancada PSDB .pdf 405,35KB Michell emenda individual .pdf 335,61KB PL 5 .564 - Agenda de Instrução .pdf 796,17KB PL 5 .564 - Anexos do novo texto .pdf 1,80MB PL 5 .564 - Exposição de Motivos .pdf 156,29KB PL 5 .564 - Parecer CFO Final - Projeto (novo texto) e Emendas .pdf 5,83MB PL 5 .564 - Parecer Preliminar CFO .pdf 3,27MB PL 5 .564 - Parecer Preliminar Emendas Impositivas .pdf 15,46MB PL 5 .564 - Projeto assinado .pdf 3,25MB PL 5 .564 - Projeto novo texto .pdf 3,16MB Rafael emenda individual .pdf 426,35KB Renato Emenda Individual .pdf 504,91KB Thiago emenda individual .pdf 389,27KB Valdir emenda individual .pdf 117,65KB Emenda 01 - Ajustada - Eduardo .pdf 1,20MB Emenda 29 C - Ajustada - Bancada PP .pdf 1,56MB Emenda 23 A - Ajustada - Thiago .pdf 1,05MB Emenda 23 B - Ajustada - Thiago .pdf 1,01MB Emenda 29 A - Ajustada Bancada PP .pdf 1,58MB Emenda 29 B - Ajustada - Bancada PP .pdf 1,54MB Emenda 32 - Ajustada - Jesiel .pdf 1,25MB Emenda 33 - Austada - Jesiel .pdf 1,21MB Emenda 41 - Ajustada - Rafael Mello .pdf 1,61MB Emenda 51 - Ajustada - Leonir .pdf 1,02MB Emenda 61 - Ajustada - Bancada PSB .pdf 531,73KB Emenda 68 - Ajustada - Michell Nunes .pdf 1,25MB Emenda 74 - Ajustada - Michell Nunes .pdf 1,35MB Emenda 74 - Projeto atualizado .pdf 4,19MB Emenda 78 - Ajustada - Bancada PL .pdf 1,11MB Emenda 80 - Ajustada - Bancada PL .pdf 1,17MB Emenda 25 - Elisio - AMAI - Ajustada .pdf 1,25MB Emenda 26 - Bancada PP - AMAI - Ajustada .pdf 1,25MB Emenda 48 - Leonir - AMAI - Ajustada .pdf 1,10MB Emenda 50 - Bancada PODEMOS - AMAI - Ajustada .pdf 1,11MB Emenda 67 - Michell - AMAI - Ajustada .pdf 1,26MB Emenda 91 - Matheus - AMAI - Ajustada .pdf 1,18MB
Anexo ao Projeto
Emenda 1
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 2
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 3
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 4
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 5
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 6
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 7
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 8
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 9
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 10
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 11
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 12
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 13
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 14
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 15
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 16
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 17
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 18
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 19
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 20
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 21
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 22
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 23
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 24
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 25
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 26
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 27
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 28
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 29
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 30
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 31
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 32
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 33
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 34
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 35
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 36
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 37
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 38
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 39
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 40
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 41
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 42
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 43
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 44
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 45
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 46
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 47
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 48
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 49
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 50
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 51
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 52
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 53
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 54
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 55
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 56
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 57
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 58
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 59
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 60
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 61
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 62
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 63
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 64
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 65
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 66
Entrada
06/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 67
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 68
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 69
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 70
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 71
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 72
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 73
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 74
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 75
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 76
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 77
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 78
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 79
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 80
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 81
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 82
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 83
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 84
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 85
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 86
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 87
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 88
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 89
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 90
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 91
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 92
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 93
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 94
Entrada
09/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 95
Entrada
16/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 96
Entrada
16/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 97
Entrada
16/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 98
Entrada
23/11/2023
Situação
Aprovado
Emenda 99
Entrada
23/11/2023
Situação
Aprovado
Ementa

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2024.                                                                                                                                   

Texto

Do Orçamento do Município

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de IMBITUBA para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 372.105.239,49 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 372.105.239,49 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social.

Dos Orçamentos das Unidades Gestoras, Prefeitura e Câmara Municipal

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 319.713.639,49 (trezentos e dezenove milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), em R$ 218.921.292,92 (duzentos e dezoito milhões, novecentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal,  e em R$ 87.292.346,57 (oitenta e sete milhões, duzentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) as Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Assistência Social, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saúde, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saneamento, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Trânsito, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Prevenção de Drogas, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Habitação, , Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Cultura e Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal do Idoso.

§ 1º A Receita do Município de Imbituba será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

1 RECEITAS CORRENTES 354.427.067,49

1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 123.354.527,49

1.2 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 7.200.000,00

1.3 RECEITA PATRIMONIAL 2.226.850,00

1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 25.019.650,00

1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES 192.679.340,00

1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.946.700,00

9 (-) Deduções da Receita Corrente -26.696.528,00

2 RECEITAS DE CAPITAL 44.374.700,00

2.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 40.000.000,00

2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.374.700,00

TOTAL 372.105.239,49

§ 2º A Despesa do Município de Imbituba será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 13.500.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO 2.720.000,00

03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.345.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 8.067.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 95.607.818,09

08 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO 52.860.000,00

13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 11.300.000,00

14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.027.914,83

15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 85.105.746,57

17 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 105.000,00

19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.920.000,00

28 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 10.000,00

29 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 8.830.000,00

30 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA 8.500.000,00

31 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO IMBITUBA 3.150.000,00

32 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA 7.230.000,00

33 FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 10.000,00

34 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA 740.000,00

40 SAMAE IMBITUBA 25.513.200,00

42 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 235.000,00

43 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 20.000,00

45 SECRETARIA MUN. DES. SUST. AGRICOLA E DA PESCA 3.162.500,00

46 SECRETARIA MUN. DES. ECON. E TURÍSTICO 7.980.000,00

47 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.040.000,00

48 UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 1.327.500,00

50 SEC. MUN. GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO 3.365.000,00

51 SEC. MUN. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO 3.288.560,00

52 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE IMBITUBA 145.000,00

TOTAL 372105239,49

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

FUNÇÃO VALOR

1 Legislativa 13.500.000,00

2 Judiciária 9.065.000,00

4 Administração 21.800.560,00

6 Segurança Pública 4.540.000,00

8 Assistência Social 9.270.000,00

10 Saúde 85.105.746,57

12 Educação 84.130.318,09

13 Cultura 1.497.500,00

14 Direitos da Cidadania 1.077.500,00

15 Urbanismo 58.615.000,00

16 Habitação 740.000,00

17 Saneamento 34.013.200,00

18 Gestão Ambiental 9.270.000,00

20 Agricultura 3.162.500,00

23 Comércio e Serviços 7.990.000,00

27 Desporto e Lazer 10.000.000,00

28 Encargos Especiais 11.300.000,00

99 Reserva de Contingência 7.027.914,83

TOTAL 372105239,49

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

PROGRAMA VALOR

0 OPERAÇÕES ESPECIAIS 11.300.000,00

1 PROCESSO LEGISLATIVO 13.500.000,00

2 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 4.107.500,00

3 GESTÃO ADMINISTRATIVA 11.133.560,00

4 GESTÃO FAZENDÁRIA 8.067.000,00

5 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO 9.065.000,00

6 APOIO E INCENTIVO AO DES. SUST. AGRÍCOLA E DA PESCA 3.162.500,00

7 FAZENDO A DIFERENÇA NA SAÚDE DO IMBITUBENSE 85.105.746,57

8 EDUCAÇÃO EM AÇÃO: COMPROMISSO DE TODOS 84.130.318,09

9 CONSTRUINDO O ESPORTE 10.000.000,00

10 CULTURA PARA TODOS 1.497.500,00

11 INFRAESTUTURA PARA TODOS 52.710.000,00

12 ENCANTOS DO SUL – MENINA DOS OLHOS DOS MARES DOS SUL 3.790.000,00

13 CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO – FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DAS PESSOAS 4.200.000,00

14 GESTÃO URBANA 5.965.000,00

15 MEIO AMBIENTE PARA TODOS 9.270.000,00

17 GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.795.000,00

18 PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 10.000,00

19 PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 105.000,00

20 SANEAR FAZ A DIFERENÇA 34.013.200,00

22 QUALIDADE AO TRÂNSITO 3.150.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.027.914,83

TOTAL 372105239,49

Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 319.713.639,49 (trezentos e dezenove milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) e fixa as Despesas em R$ 218.921.292,92 (duzentos e dezoito milhões, novecentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), e Transferências Financeiras a Fundos e Câmara Municipal de Imbituba em R$ 100.792.346,57 (cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 302.432.167,49

1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONSTIBUIÇÕES DE MELHORIA 115.574.527,49

1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 7.200.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.850.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 176.907.640,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 900.000,00

9.1. (-) Deduções da Receita Corrente -26.693.528,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 43.975.000,00

2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 40.000.000,00

2.3. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.975.000,00

TOTAL 319.713.639,49

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 172.675.066,03

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 106.460.000,00

3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.215.066,03

DESPESAS DE CAPITAL 39.218.312,06

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 36.918.312,06

4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DÍVIDA 2.300.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.027.914,83

9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência 7.027.914,83

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 100.792.346,57

TOTAL 319.713.639,49

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, para o exercício de 2024, estima a Receita em R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante transferências de outras esferas de governo, Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 75.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 75.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI                   30.000,00

SOMA 105.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 95.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00

TOTAL 105.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS

Art. 5º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS para o exercício de 2024, estima a Receita em R$ 0,00, as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 10.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 5.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.000,00

TOTAL 10.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 6º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o exercício de 2024, estima a Receita em R$ 16.458.400,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 68.647.346,57 (sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) e fixa as Despesas em R$ 85.105.746,57 (oitenta e cinco milhões, cento e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 16.058.700,00

1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.250.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.200,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.807.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 399.700,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 399.700,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 68.647.346,57

TOTAL 85.105.746,57

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 67.940.746,57

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.985.950,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.954.796,57

DESPESAS DE CAPITAL 17.165.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 17.165.000,00

TOTAL 85.105.746,57

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o exercício de 2024, estima a Receita em R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 8.080.000,00 (oito milhões, oitenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 8.920.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 840.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 839.200,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL 800,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 8.080.000,00

TOTAL 8.920.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 8.745.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.300.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.445.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 175.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 175.000,00

TOTAL 8.920.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Art. 9º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, para o exercício de 2024, estima a Receita em R$ 0,00 as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 10.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 10.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00

TOTAL 10.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Art. 10. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, para o exercício de 2024, estima a Receita em R$ 2.594.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais) e fixa as Despesas em R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 2.597.000,00

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 30.000,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.511.000,00

1.3 – RECEITAS PATRIMONIAL 46.000,00

1.6 – RECEITAS DE SERVIÇOS 10.000,00

9.1. (-) DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE -3.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 556.000,00

TOTAL 3.150.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 2.730.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.730.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 420.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 420.000,00

TOTAL 3.150.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

Art. 11. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.000.000,00 (dois milhões) e fixa as Despesas em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 6.500.000,00

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 6.500.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 2.000.000,00

TOTAL 8.500.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 8.500.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.500.000,00

TOTAL 8.500.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art. 12. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 7.110.000,00 (sete milhões, cento e dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 7.230.000,00 (sete milhões, duzentos e trinta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Outras Receitas Correntes, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 120.000,00

1.3 – RECEITAS PATRIMONIAL 120.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 7.110.000,00

TOTAL 7.230.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 130.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 130.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 7.100.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.100.000,00

TOTAL 7.230.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 13. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 1.000,00 (um mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais) e fixa as Despesas em R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 1.000,00

1.3 – RECEITAS PATRIMONIAL 1.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 739.000,00

TOTAL 740.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 430.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 430.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 310.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 310.000,00

TOTAL 740.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA

Art. 14. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 20.000,00

TOTAL 20.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 20.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00

TOTAL 20.000,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA

Art. 15. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMBITUBA para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), e fixa as Despesas em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 235.000,00

1.3 – RECEITA PATRIMONIAL 35.000,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 200.000,00

TOTAL 235.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 225.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 200.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00

TOTAL 235.000,00

Do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE IMBITUBA)

Art. 16. O Orçamento da entidade SAMAE IMBITUBA para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 25.513.200,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e treze mil e duzentos reais), e fixa as Despesas em R$ 25.513.200,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e treze mil e duzentos reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. – RECEITAS CORRENTES 25.513.200,00

1.3 – RECEITA PATRIMONIAL 167.850,00

1.6 – RECEITA DE SERVIÇOS 25.009.650,00

1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 335.700,00

TOTAL 25.513.200,00

§ 2º A Despesa da entidade SAMAE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 21.192.132,53

3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.189.497,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.002.635,53

DESPESAS DE CAPITAL 4.321.067,47

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.321.067,47

TOTAL 25.513.200,00

Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Art. 17. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e fixa as Despesas em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES 55.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 50.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI 90.000,00

TOTAL 145.000,00

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES 135.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 135.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00

TOTAL 145.000,00

Art. 18. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário, atendimento as emendas de bancada e individuais e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.027.914,83

TOTAL 7.027.914,83

§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento especificados neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

Art. 19. O projeto de lei orçamentária contém dotação para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00, bem como para Reserva de Recursos para Emendas Individuais e de bancada, respectivamente no valor de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2023, com a finalidade de atendimento às emendas individuais e de bancada a que se refere o art. 133-A da Lei Orgânica do Município de Imbituba.

§ 1º Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais e de bancada ao orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos desta lei, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das respectivas emendas, considerando que:

I - até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo enviará à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Imbituba as justificativas do impedimento;

II – até 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no inciso I do caput deste parágrafo, cada parlamentar indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III - até 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo previsto no inciso II do caput deste parágrafo, na hipótese de o remanejamento demandar ajuste no objeto da emenda ou necessidade de autorização para abertura de crédito especial, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em atendimento à mencionada indicação do Poder Legislativo;

IV - na hipótese de o remanejamento previsto no inciso II do caput deste parágrafo ser de ordem orçamentária e não depender da aprovação do projeto de lei a que se refere o inciso III do caput deste parágrafo, o Poder Executivo publicará decreto de suplementação em atendimento à mencionada indicação do Poder Legislativo;

V - o projeto de lei a que se refere o inciso III do caput deste parágrafo tratará exclusivamente dos ajustes das programações classificadas como inexequíveis nos termos do inciso I;

VI - na hipótese de o projeto de lei a que se refere o inciso III do caput deste parágrafo não ser aprovado até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, os valores nele contidos serão desconsiderados para apuração do cumprimento das regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Imbituba referentes à obrigatoriedade de execução das emendas individuais e de bancada.

§ 2ºAs programações orçamentárias de origem nas emendas individuais e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.

§ 3º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:

I - as emendas individuais e de bancada que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

II - as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;

III - as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;

IV - as emendas que não atenderem as metas previstas em planos estratégicos do Município;

V - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;

VI - a incompatibilidade com a política pública setorial aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;

jVII - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada;

VIII - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;

IX - a emenda individual e de bancada que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações;

X - a aprovação de emenda individual e de bancada que conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea “b” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações;

XI - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

XII - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações;

XIII - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;

XIV - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro.

§ 4º Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo.

§ 5º A parcela da Reserva de Recursos a que se refere o caput deste artigo que não for utilizada pelos parlamentares para indicação de emendas individuais e de bancada durante o processo de tramitação desta lei orçamentária de 2024 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

§ 6º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de operacionalização das emendas individuais e de bancada de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar plano de trabalho, sujeito a avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter:

I - cronograma físico e financeiro;

II - plano de aplicação das despesas;

III - informações de conta corrente específica.

Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações e recursos de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 20. Em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de emendas parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome do vereador autor;

II - número da emenda;

III - objeto;

IV - órgão executor;

V - valor em reais;

VI - status de execução da emenda.

Art. 21. O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 22. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 23. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 24. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 25. Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 26. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 27. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 28. Ficam automaticamente ajustados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 que se fizerem necessários em função dos valores consignados nos Anexos a esta Lei, que porventura vierem a ser alterados.

Art. 29. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro.

Complemento

MENSAGEM Nº 070/2023

Imbituba, 22 de novembro de 2023.

Excelentíssimo Senhor

Leonir de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba e

Senhores Membros do Poder Legislativo

Senhor Presidente,

De acordo com a legislação em vigor, temos a honra de vir à presença de Vossas Excelências, para encaminhar texto substitutivo ao Projeto de Lei 5.564/2023, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2024, encaminhado na mensagem nº 064/2023 de 13 de outubro de 2023.

Desta forma, certos de podermos contar com o apoio de V.Exa. e dos Nobres Vereadores, antecipamos nossos agradecimentos.

Atenciosamente,

Rosenvaldo da Silva Júnior

Prefeito

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