Aprova a Segunda Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Imbituba - PMSBI, e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovada a Segunda Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Imbituba - PMSBI para o período 2022 – 2041, apresentada no Relatório nº 7, que é integrante da presente Lei.
Art. 2º A Segunda Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Imbituba – PMSBI, aprovada será revista e atualizada periodicamente, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.026/2020 e o Decreto Federal nº 11.030/221.
Art. 3º Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.026/2020 e no Decreto Federal nº 11.030/2021, independentemente da modalidade de gestão institucional adotada, as metas e a prestação dos serviços obedecerão ao disposto na presente Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Imbituba – PMSBI.
Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM Nº 057/2022
Imbituba, 19 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor
Elísio Sgrott
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba e
Senhores Membros do Poder Legislativo
Senhor Presidente,
De acordo com a legislação em vigor, temos a honra de vir à presença de Vossas Excelências, para encaminhar e submeter à elevada deliberação desse Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que Aprova a Segunda Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Imbituba - PMSBI, e dá outras providências.
A justificativa a presente proposição encontra-se na Exposição de Motivos GAB, cópia segue em anexo.
Desta forma, certos de podermos contar com o apoio de V.Exa. e dos Nobres Vereadores, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Rosenvaldo da Silva Júnior
Prefeito
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