Câmara Municipal de Garopaba

Projeto de Lei Ordinária 62/2021
de 21/10/2021
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos, acamados ou portadores de deficiência em suas residências.

Texto

Art. 1º Os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o município de Garopaba, disponibilizarão a coleta de materiais, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, em pessoas idosas, acamadas, domiciliadas ou portadoras de necessidades especiais, no âmbito do Município de Garopaba.

Parágrafo único – A disponibilização dos serviços de atendimento em domicílio será gratuita.  

Art. 2º Para efeitos desta lei entende-se por:

I – pessoa idosa, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade com dificuldade de mobilidade.

II – pessoa portadora de necessidades especiais, aquela com deficiência física, sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico.

III – pessoas acamadas.

Art. 3º Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o laboratório infrator às seguintes sanções administrativas:

I – advertência por escrito, com notificação para cumprimento da lei, na primeira infração;

II – multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do descumprimento da notificação, a ser aplicada ao dobro na reincidência;

III – a insistência em não atender a determinação legal impedirá do prestador de serviço manter o seu credenciamento com a municipalidade.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

                 O presente Projeto de Lei deve auxiliar as pessoas idosas e/ou portadoras de necessidades especiais na coleta e exames laboratoriais do município de Garopaba.

O que parece ser um simples procedimento para a maioria das pessoas pode se tornar um grande desafio em se tratando de portadores de deficiência e idosos, cuja saúde em geral é mais frágil.

A mobilidade até os laboratórios municipais pode se tornar muito árdua para os portadores de deficiência e idosos e para os acamados são impraticáveis.

Portanto, através deste, poderemos chegar aos diversos pontos da cidade e dar condições a essas pessoas com dificuldades de locomoção a realizarem seus exames de maneira mais segura e confortável.

O projeto não causa prejuízo ao município, pois a coleta será de responsabilidade dos laboratórios e, para assegurar a efetividade do mesmo, ele abrange somente aos exames que permitam essa possibilidade de coleta fora do laboratório.

Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei em questão.

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