Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 133/2023
de 20/06/2023
Ementa

EMENTA: Institui a declaração de negativa de vínculo entre os membros das comissões ou subcomissões avaliadoras e as empresas participantes das licitações do Poder Legislativo, Poder Executivo e suas autarquias.

Texto

“Art 1º Nos procedimentos licitatórios em que haja a necessidade de avaliação de propostas, os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jaraguá do Sul devem exigir dos julgadores a assinatura de declaração de negativa de vínculo com as empresas participantes do certame.

Parágrafo único: Considera-se vínculo, a relação trabalhista, o grau de proximidade por parentesco, afinidade, amizade ou inimizade, entre os avaliadores e funcionários ou sócios das empresas participantes da licitação, ou qualquer outra relação de interesse, direta ou indiretamente.

Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Complemento

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei visa estabelecer restrições e salvaguardas para preservar a imparcialidade, transparência e ética nas atividades relacionadas à subcomissão de avaliação de empresas participantes de processos licitatórios promovidos pelo Poder Executivo, Legislativo e Autarquias no município de Jaraguá do Sul.

Reconhecendo a importância do poder legislativo e executivo na promoção do interesse público e na fiscalização adequada das atividades empresariais, torna-se necessária a garantia da independência dos membros da subcomissão, evitando quaisquer conflitos de interesse que possam comprometer a integridade do processo de avaliação.

É fundamental que a subcomissão de avaliação, atue de forma imparcial e livre de influências externas. Ao proibir qualquer vínculo entre os membros dessa subcomissão e as empresas participantes, busca-se assegurar que suas decisões sejam pautadas exclusivamente no interesse público, garantindo uma avaliação justa e equitativa.

A existência de vínculos entre os membros da subcomissão de avaliação e as empresas participantes pode criar situações em que haja um potencial conflito de interesse, o qual pode comprometer a isenção dos avaliadores e minar a confiança da sociedade no processo de avaliação. Ao proibir tais vínculos, estaremos fortalecendo a integridade do sistema e evitando qualquer suspeita de favorecimento indevido.

Uma das bases para o bom funcionamento das instituições democráticas é a transparência.

Ao estabelecer essa segurança, estaremos promovendo a transparência no processo de avaliação, uma vez que os membros da subcomissão estarão livres de quaisquer interesses particulares que possam influenciar suas decisões. Dessa forma, fortaleceremos a proteção das instituições e promoveremos a confiança da sociedade na integridade do sistema de avaliação.

A inexistência do vínculo entre os membros da subcomissão de avaliação e as empresas participantes é essencial para garantir a imparcialidade, transparência e confiança no processo de avaliação. Ao fortalecer a independência dos avaliadores e prevenir conflitos de interesse, estaremos protegendo o interesse público e promovendo a confiança da sociedade nas concessões concedidas. Portanto, solicito o apoio dos demais membros desta Casa para a aprovação deste projeto de lei, visando aprimorar o controle de avaliação dos processos licitatórios.

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