Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad); e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0300.2.050 - Manutenção das Atividades Administrativas
- Administração
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.47 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 400.000,00
0.3.53.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica R$ 30.000,00
05.001.04.122.0300.2.059 - Manutenção Patrimonial - Administração
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.57 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 150.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.58 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 220.000,00
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.482.0601.2.505 - Implantação de Infraestrutura,
Equipamentos Urbanos e Outros - Regularização Fundiária Urbana
4.4.00 - INVESTIMENTOS
19.001.428 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.93.0060 - SF - Recursos de Amortização R$ 150.000,00
TOTAL R$ 950.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 770.000,00 (Setecentos e setenta mil reais); proveniente de recursos vinculados à COVID-19 - LC 173/2020 - Sem Destinação Específica, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), proveniente dos recursos vinculados à Amortização, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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