Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 300/2021
de 12/08/2021
Situação
Parecer
Trâmite
12/08/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Revoga Lei
Autor
Vereador
RODRIGO LIVRAMENTO, SIRLEY MARIA SCHAPPO.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Revogam-se Leis Ordinárias e dá outras providências.                                                                                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º Revogam-se as Leis Ordinárias nº 1/1957, 3/1957, 4/1957, 9/1957, 11/1957, 16/1957, 19/1957, 26/1957, 31/1957, 32/1957, 34/1957, 38/1957, 39/1957, 40/1957, 3/1958, 6/1958, 14/1958, 20/1958, 4/1959, 6/1959, 7/1959, 8/1959, 11/1959, 12/1959, 14/1959, 15/1959, 35/1960, 39/1961, 46/1961, 50/1961, 53/1961, 54/1961, 63/1962, 88/1963, 101/1964, 102/1964, 108/1964, 128/1965, 131/1965, 134/1965, 144/1966, 154/1966, 155/1966, 171/1967, 176/1967, 180/1967, 181/1967, 182/1967, 184/1967, 185/1967, 187/1967, 188/1967, 192/1968, 198/1968, 199/1968, 205/1968, 206/1968, 207/1968, 208/1968, 209/1968, 210/1969, 211/1969, 212/1969, 213/1969, 214/1969, 215/1969, 217/1969, 218/1969, 220/1969, 222/1969, 224/1969, 225/1969, 226/1969, 227/1969, 231/1969, 232/1969, 233/1969, 235/1969, 237/1969, 238/1969, 239/1969, 240/1969, 241/1969, 242/1969, 243/1969, 244/1969, 245/1970, 246/1970, 247/1970, 248/1970, 252/1970, 253/1970, 254/1970, 258/1970, 259/1970, 260/1970, 263/1970, 264/1970, 265/1970, 266/1970, 267/1970, 268/1970, 269/1970, 270/1970, 275/1970, 278/1970, 279/1970, 281/1970, 284/1970, 286/1970, 290/1970, 291/1970, 292/1971, 293/1971, 294/1971, 295/1971, 297/1971, 298/1971, 300/1971, 301/1971, 302/1971, 303/1971, 304/1971, 308/1971, 310/1971, 311/1971, 312/1971, 313/1971, 314/1971, 315/1971, 316/1971, 317/1971, 327/1971, 336/1972, 340/1972, 341/1972, 342/1972, 346/1972, 350/1972, 351/1972, 352/1972, 353/1972, 357/1972, 358/1972, 365/1972, 367/1972, 369/1972, 374/1972, 389/1972, 392/1972, 395/1972, 396/1972, 398/1972, 407/1973, 408/1973, 411/1973, 412/1793, 414/1973, 418/1973, 419/1973, 420/1973, 436/1973, 437/1973, 440/1973, 441/1973, 442/1973, 448/1973, 449/1973, 454/1973, 455/1973, 456/1973, 459/1973, 461/1973, 462/1973, 475/1974, 479/1974, 480/1974, 482/1974, 485/1974, 486/1974, 489/1974, 492/1974, 494/1974, 496/1974, 497/1974, 498/1974, 499/1974, 500/1974, 501/1974, 506/1974, 509/1974, 510/1974, 512/1974, 513/1974, 516/1974, 522/1974, 523/1974, 528/1974, 529/1974, 530/1974, 533/1975, 534/1975, 535/1975, 538/1975, 539/1975, 540/1975, 541/1975, 542/1975, 543/1975, 545/1975, 546/1975, 547/1975, 548/1975, 549/1975, 551/1975 552/1975, 553/1975, 554/1975, 555/1975, 556/1975, 557/1975, 558/1975, 560/1975, 561/1975, 562/1975, 565/1975, 566/1975, 567/1975, 570/1975, 571/1975, 574/1975, 576/1975, 578/1975, 579/1975, 580/1975, 581/1975, 582/1975, 583/1975, 585/1975, 586/1975, 587/1975, 588/1975, 589/1975, 590/1975, 593/1975, 594/1975, 595/1975, 596/1976, 597/1976, 598/1976, 599/1976, 600/1976, 602/1976, 603/1976, 605/1976, 606/1976, 609/1976, 611/1976, 613/1976, 615/1976, 616/1976, 617/1976, 618/1976, 619/1976, 620/1976, 622/1976, 626/1976, 630/1976, 631/1976, 632/1976, 636/1976, 637/1976, 638/1976, 639/1976, 644/1976, 645/1976, 646/1976, 647/1976, 648/1976, 649/1976, 650/1976, 654/1977, 656/1977, 657/1977, 658/1977, 659/1977, 660/1977, 661/1977, 662/1977, 663/1977, 664/1977, 665/1977, 666/1977, 667/1977, 668/1977, 670/1977, 671/1977, 672/1977, 673/1977, 674/1977, 675/1977, 676/1977, 677/1977, 678/1977, 679/1977, 680/1977, 681/1977, 682/1977, 683/1977, 684/1977, 685/1977, 686/1977, 687/1977, 689/1977, 690/1977, 692/1977, 693/1977, 694/1977, 695/1977, 696/1977, 697/1977, 698/1977, 700/1977, 701/1977, 702/1978, 703/1978, 706/1978, 707/1978, 708/1978, 709/1978, 710/1978, 711/1978, 712/1978, 713/1978, 714/1978, 715/1978, 717/1978, 718/1978, 720/1978, 721/1978, 723/1978, 724/1978, 725/1978, 726/1978, 727/1978, 728/1978, 729/1978, 730/1978, 731/1978, 732/1978, 733/1978, 734/1978, 735/1978, 737/1978, 738/1978, 739/1978, 743/1979, 744/1979, 746/1979, 749/1979, 751/1979, 752/1979, 753/1979, 755/1979, 759/1979, 760/1979, 761/1979, 762/1979, 763/1979, 764/1979, 765/1979, 768/1979, 771/1980, 772/1980, 774/1980, 775/1980, 776/1980, 777/1980, 778/1980, 779/1980, 780/1980, 781/1980, 782/1980, 783/1980, 784/1980, 785/1980, 786/1980, 787/1980, 788/1980, 789/1980, 790/1980, 791/1980, 792/1980, 796/1980, 797/1980, 798/1980, 799/1980, 801/1980, 802/1980, 803/1980, 806/1980, 807/1980, 808/1980, 809/1980, 810/1980, 811/1980, 812/1980, 813/1981, 814/1981, 815/1981, 817/1981, 820/1981, 821/1981, 822/1981, 823/1981, 824/1981, 825/1981, 826/1981, 827/1981, 830/1981, 831/1981, 832/1981, 834/1981, 835/1981, 836/1981, 838/1981, 839/1981, 840/1981, 843/1981, 844/1981, 845/1981, 846/1982, 849/1982, 851/1982, 852/1982, 853/1982, 856/1982, 857/1982, 858/1982, 859/1982, 860/1982, 861/1982, 862/1982, 863/1982, 864/1982, 866/1982, 868/1982, 873/1982, 875/1982, 876/1982, 878/1982, 879/1982, 881/1982, 882/1982, 883/1982, 884/1982, 885/1982, 888/1982, 890/1982, 891/1982, 893/1982, 894/1982, 895/1982, 896/1982, 899/1983, 901/1983, 902/1983, 903/1983, 904/1983, 905/1983, 906/1983, 909/1983, 914/1983, 915/1983, 921/1983, 922/1983, 923/1983, 926/1983, 927/1983, 930/1983, 931/1983, 932/1983, 935/1983, 937/1983, 938/1983, 939/1983, 940/1983, 941/1983, 942/1983, 943/1983, 944/1983, 946/1984, 947/1984, 949/1984, 950/1984, 952/1984, 956/1984, 960/1984, 965/1984, 966/1984, 967/1984, 970/1984, 973/1984, 974/1984, 976/1984, 977/1984, 978/1984, 982/1984, 984/1984, 985/1984, 988/1984, 989/1984, 991/1984, 992/1984, 993/1984, 994/1984, 995/1984, 996/1984, 998/1984, 999/1984, 1000/1984, 1002/1984, 1004/1984, 1005/1984, 1008/1985, 1009/1985, 1010/1985, 1011/1985, 1012/1985, 1013/1985, 1018/1985, 1020/1985, 1022/1985, 1023/1985, 1026/1985, 1027/1985, 1029/1985, 1031/1985, 1032/1985, 1033/1985, 1034/1985, 1035/1985, 1038/1985, 1039/1985, 1040/1985, 1041/1985, 1042/1985, 1043/1985, 1045/1985, 1047/1985, 1048/1985, 1049/1985, 1050/1985, 1053/1985, 1054/1985, 1055/1985, 1057/1985, 1058/1985, 1059/1985, 1060/1985, 1061/1985, 1064/1985, 1066/1985, 1067/1985, 1068/1986, 1069/1986, 1070/1986, 1071/1986, 1073/1986, 1075/1986, 1076/1986, 1077/1986, 1078/1986, 1081/1986, 1082/1986, 1083/1986, 1086/1986, 1087/1986, 1088/1986, 1089/1986, 1090/1986, 1092/1986, 1093/1986, 1094/1986, 1095/1986, 1096/1986, 1097/1986, 1098/1986, 1100/1986, 1101/1986, 1103/1986, 1104/1986, 1105/1986, 1106/1986, 1107/1986, 1108/1986, 1110/1986, 1111/1986, 1112/1986, 1113/1986, 1114/1986, 1115/1986, 1116/1986, 1117/1986, 1119/1986, 1125/1986, 1126/1986, 1128/1987, 1129/1987, 1131/1987, 1132/1987, 1133/1987, 1134/1987, 1135/1987, 1136/1987, 1137/1987, 1138/1987, 1139/1987, 1140/1987, 1141/1987, 1142/1987, 1143/1987, 1145/1987, 1146/1987, 1147/1987, 1148/1987, 1151/1987, 1152/1987, 1153/1987, 1154/1987, 1156/1987, 1157/1987, 1159/1987, 1160/1987, 1161/1987, 1166/1988, 1168/1988, 1169/1988, 1170/1988, 1171/1988, 1174/1988, 1175/1988, 1177/1988, 1178/1988, 1179/1988, 1180/1988, 1181/1988, 1183/1988, 1185/1988, 1186/1988, 1189/1988, 1191/1988, 1194/1988, 1195/1988, 1196/1988,, 1197/1988, 1198/1988, 1199/1988, 1200/1988, 1201/1988, 1202/1988, 1203/1988, 1204/1988, 1205/1988, 1206/1988, 1208/1988, 1209/1988, 1212/1988, 1214/1988, 1215/1988, 1217/1988, 1218/1988, 1219/1988, 1221/1988, 1222/1988, 1227/1988, 1228/1988, 1233/1988, 1234/1988, 1236/1988, 1238/1988, 1240/1988, 1241/1988, 1242/1988, 1244/1988, 1245/1988, 1246/1988, 1247/1988, 1253/1989, 1257/1989, 1258/1989, 1262/1989, 1263/1989, 1264/1989, 1266/1989, 1267/1989, 1268/1989, 1269/1989, 1270/1989, 1271/1989, 1272/1989, 1274/1989, 1275/1989, 1276/1989, 1277/1989, 1278/1989, 1279/1989, 1281/1989, 1282/1989, 1283/1989, 1284/1989, 1285/1989, 1286/1989, 1288/1989, 1290/1989, 1291/1989, 1292/1989, 1293/1989, 1294/1989, 1295/1989, 1298/1989, 1300/1989, 1301/1989, 1302/1989, 1303/1989, 1304/1989, 1305/1989, 1307/1989, 1308/1989, 1310/1989, 1311/1989, 1312/1989, 1313/1989, 1314/1989, 1315/1989, 1316/1989, 1317/1989, 1318/1989, 1320/1989, 1321/1989, 1322/1989, 1323/1989, 1324/1989, 1327/1989, 1330/1989, 1331/1989, 1333/1989, 1334/1989, 1335/1989, 1339/1989, 1340/1989, 1341/1989, 1342/1989, 1343/1989, 1344/1989, 1345/1989, 1349/1989, 1350/1989 e 1351/1989 por se tratarem de legislações cuja vigência já encontra-se esgotada, ou atos jurídicos perfeitos que não podem mais ser alterados devido a prescrição, ou legislações obsoletas.

Art. 2º Revogam-se as Leis Ordinárias nº 236/1969, 635/1976, 867/1982, 877/1982, 948/1984, 1046/1985, 1065/1985, 1259/1989 e 1306/1989 por se tratarem de legislações que autorizam o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos ou atuar no mercado financeiro indeterminadamente, não sendo mais compatíveis com as legislações federais atuais.  

Art. 3º Revogam-se as Leis Ordinárias nº 36/1957, 85/1963, 109/1964, 114/1964, 115/1964, 116/1964, 117/1964, 119/1964, 120/1964, 177/1967, 273/1970, 274/1970, 288/1970, 309/1971, 330/1971, 331/1971, 339/1972, 573/1975, 736/1978, 766/1979, 804/1980, 837/1981, 874/1982, 900/1983, 1015/1985, 1121/1986, 1347/1989 e 1351/1989 por se tratarem de legislações nas quais ocorreu a perda do objeto em razão da revogação da legislação principal.

Art. 4º Revogam-se as Leis Ordinárias nº 26/1960, 27/1960, 178/1967, 289/1970, 722/1978, 770/1980, 980/1984 e 1130/1987 por se tratarem de legislações consideradas inconstitucionais conforme Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 413 julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 5º Revoga-se a Lei Ordinária nº 67/1962 por se tratar de legislação revogada tacitamente pela Lei Ordinária nº 71/2007.

Art. 6º Revoga-se a Lei Ordinária nº 147/1966 por se tratar de serviço público municipal que foi extinto, sendo prestado atualmente por meio de convênio.

Art. 7º Revoga-se a Lei Ordinária nº 280/1970 e a alteração promovida pela Lei Ordinária nº 569/1975 por se tratarem de legislações que encontram sua previsão no artigo 34 da Lei Ordinária nº 575/1975.

Art. 8º Revoga-se a Lei Ordinária nº 699/1977 e a alteração promovida pela Lei Ordinária nº 945/1983 por se tratarem de legislações já revogadas tacitamente pela Lei Complementar no 1/93 - Código Tributário Municipal.

Art. 9º Revogam-se as Leis Ordinárias nº 704/1978 e 986/1984, por se tratarem de legislações que ferem princípios constitucionais e administrativos, eis que autorizam a prestação de serviços públicos municipais em outros municípios ou autorizam despesas indiscriminadamente pelo Poder Executivo.

Art. 10 Revoga-se a Lei Ordinária nº 848/1982 e a alteração promovida pela Lei Ordinária nº 2783/2000, por se tratarem de legislações que encontram sua previsão na Lei Federal nº 9.294/1996.

Art. 11 Revogam-se as Leis Ordinárias nº 997/1984, 1248/1988 e 1348/1989 por se tratarem de legislações já revogadas pela Lei Complementar no 1/93 - Código Tributário Municipal.

Art. 12º Revoga-se a Lei Ordinária nº 1001/1984, eis que a legislação está em desuso, tendo sido revogada tacitamente por legislações municipais posteriores.

Art. 13º Revoga-se a Lei Ordinária nº 1211/1988, eis que o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde - SUDS foi descontinuado, sendo substituído pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com legislação federal pertinente.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O artigo 3º da LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) é muito clara ao nos trazer que: “Art. 3º  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Ou seja, a lei é inexcusável, ninguém pode alegar a ignorância da lei.

Porém, como exigir isso da sociedade, sendo que, além das dezenas de milhares de legislações federais e estadual, temos em vigor em nosso município 9.076 Leis e 4.657 Decretos.

Ou seja, como exigir do munícipe que conheça a legislação municipal? Como poderá ele não ter a ignorância da lei, conforme exige a LINDB?

O ordenamento jurídico não pode ser um museu ou arquivo histórico, onde constam legislações em desuso, com vigência esgotada (mas que permanecem em vigor), com atos jurídicos perfeitos e imutáveis, legislações obsoletas e legislações já revogadas tacitamente por legislações posteriores.

A revogação de legislações em desuso devem ser realizadas para melhor acompanhamento do ordenamento jurídico pela população e por seus operadores.

Justificativa - Artigo 1º

As legislações ordinárias que constam no artigo 1º tratam-se de legislações que já tiveram seus atos jurídicos perfeitos, não podendo mais serem alteradas em razão de terem alcançado seus efeitos, bem como, qualquer possibilidade de mudança é incabível em razão da prescrição.

Parte das legislações já tiveram a vigência esgotada, permanecendo vigentes em razão de não terem sido aprovadas como legislações temporárias.

E por fim, parte das legislações constantes neste artigo são leis obsoletas, que já foram revogadas tacitamente por legislações posteriores.

A relação das legislações consta no anexo junto ao Projeto de Lei apresentado.

Justificativa - Artigo 2º

Tratam-se de legislações ordinárias municipais que se tornaram ilegais em decorrência de legislações federais supervenientes, que autorizam de forma indiscriminada o Poder Executivo a contrair empréstimos ou atuar no mercado financeiro, não sendo mais compatível com a legislação pátria.

Justificativa - Artigo 3º

As legislações que constam neste artigo são legislações que acabaram perdendo o objeto, porém, permanecem vigentes. Estas legislações tiveram as legislações principais revogadas, mas as legislações supervenientes que as revogaram não constaram expressamente a revogação das legislações acessórias, que permanecem em vigor.

Justificativa - Artigo 4º

As legislações constantes no artigo 4º foram legislações consideradas inconstitucionais conforme Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 413 julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Justificativa - Artigo 5º

A lei constante no artigo 5º se trata de legislação revogada tacitamente pela Lei Ordinária nº 71/2007.

Justificativa - Artigo 6º

Atualmente não existe mais Pronto-Socorro Municipal administrado e mantido pelo Poder Executivo. A Administração Pública mantém convênio com os dois hospitais da cidade, que são geridos por associações, que prestam o serviço de pronto-socorro.

Justificativa - Artigo 7º

As legislações previstas neste artigo já se encontram com previsão no artigo 43 da Lei Ordinária nº 575/1975, tendo sido, portanto, revogadas tacitamente, embora não tenham sido descritas expressamente na nova legislação.

Justificativa - Artigo 8º

Muitas das disposições da Lei Ordinária nº 699/1977 são duplamente disciplinadas e algumas até mesmo revogadas com a superveniência da Lei Complementar no 1/93 - Código Tributário Municipal (por determinação de seu art. 281, que revoga as disposições em contrário, sem ressalvar a Lei no 699/77).

Analisando o artigo 1º, este perdeu objeto quando da revogação da Lei no 532, de 31 de dezembro de 1974 - antigo Código Tributário Municipal.

Os demais artigos foram todos substituídos pela Lei Complementar no 1/93 - Código Tributário Municipal, senão vejamos:

Art. 2: disposição substituída pela do art. 248 do novo CTM.

Art. 3: o respectivo art. no novo CTM (art. 245) é mais restritivo quanto às hipóteses de incidência da contribuição de melhoria (somente pavimentação).

Art. 4: também tem seu conteúdo disciplinado pelo art. 248 do novo CTM.

Art. 5 e 6: revogados pelo art. 249 do novo CTM. A redação do art. 6, entretanto, é melhor, pois é inequívoca em garantir que o valor da contribuição não seja superior ao da obra.

Art. 7: substituído pelo art. 246.

Art. 8: substituído pelo art. 250.

Art. 9: substituído pelo art. 251.

Art. 10: substituído pelo art. 254.

Art. 11: substituído pelo art. 252.

Art. 12: substituído pelo art. 255.

Justificativa - Artigo 9º

Estas legislações devem ser revogadas por se tratarem de legislações que ferem princípios constitucionais e administrativos, eis que autorizam a prestação de serviços públicos municipais em outros municípios ou autorizam despesas indiscriminadamente pelo Poder Executivo.

Justificativa - Artigo 10

A Lei 848/1982 deve ser revogada pelos seguintes motivos: a) primeiro, porque a proibição de fumar hoje encontra regulação através de legislação federal, não podendo, portanto, lei municipal legislar sobre o tema, a não ser que seja mais gravosa, o que neste caso não é; b) a multa de acordo com a Lei 1685, de 10/12/79, faz referência a legislação da cidade de Florianópolis e não a uma legislação municipal, estadual ou federal, portanto, não podendo ser aplicada no município.

Justificativa - Artigo 11

Estas legislações devem ser revogadas por se tratarem de legislações já revogadas tacitamente pela Lei Complementar no 1/93 - Código Tributário Municipal, apesar de ainda constarem como vigentes no nosso ordenamento jurídico.

Justificativa - Artigo 12

Esta legislação deve ser revogada eis que está em desuso e em desacordo com o Código de Posturas e as legislações pertinentes aos Parklets e aos Foodtrucks. O que faz com que a mesma, apesar de em vigor, tenha sido revogada tacitamente por essas legislações municipais posteriores.

Justificativa - Artigo 13

Esta legislação deve ser revogada pois está em desuso, eis que o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde - SUDS foi descontinuado, sendo substituído pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com legislação federal pertinente.

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