Denomina Unidade de Farmácia Básica.
Art. 1º Fica denominada a farmácia Básica, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Urbano, no bairro Centro Rua 27 - Padre Francken, de Antônio Bento de Souza Sobrinho -BENTICA.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Prestar homenagem aos relevantes serviços prestados pelo Senhor Antônio Bento de Souza Sobrinho para a cidade de Jaraguá do Sul.
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