Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 6/2022
de 02/05/2023
Ementa

Altera a Lei 1.182/88 (Código de Posturas) acrescendo o artigo 376-A  para determinar a data de protocolo como referência para os processos administrativos municipais.

Texto

Art. 1º Inclui o artigo 376-A no Código de Posturas (Lei nº 1.182, de 7 de junho de 1988):  

Art. 376-A. Será utilizada a legislação vigente no dia do protocolo que dá início ao processo administrativo em âmbito municipal para sua análise e aprovação, sendo vedada a consideração de qualquer ato normativo superveniente em desfavor do protocolante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

São diversos os casos em que as atividades de particulares são condicionadas à autorização do Município. O processo de autorização toma tempo, durante o qual é possível que sejam promovidas alterações nos atos normativos que regem a matéria. Não seria razoável, porém, que alguém que submeteu os documentos para aprovação em conformidade com os requisitos exigidos seja prejudicado em razão de uma alteração que não poderia prever.

Ainda, ao eliminar burocracias, o projeto ora apresentado visa dar vazão ao princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, conforme determinado no caput do art. 37 da Constituição Federal, para permitir maior celeridade nos processos administrativos de autorização das atividades particulares.

Ante o exposto, tendo em vista o caráter relevante da proposição, requer-se aos pares a aprovação.

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