Aprova as contas do Município de Três Corações - MG, referente ao exercício de 2018.
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Três Corações, referente ao exercício financeiro de 2018, observadas as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação obedecendo a disposições legais, envia à apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Resolução que "Aprova as contas do Município de Três Corações - MG, referente ao exercício de 2018.
Ressaltamos a Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação corrobora com o entendimento exarado no parecer prévio emitido Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, nos autos nº 1072397, que se manifestou pela aprovação das contas anuais de responsabilidade do senho Cláudio Cosme Pereira de Souza, chefe do Poder Executivo do Município de Três Corações, no exercício de 2018.
Ademais, todo o processo de apreciação das contas, objeto deste Projeto de Resolução, após apreciação pelo Plenário, deverá ser encaminhado ao referido Tribunal, num prazo de cento e vinte dias, sob pena de aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar nº 102/2008, bem como remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas legais cabíveis.
Com estas considerações, reiterando o pedido de apreciação desta proposta, antecipamos meus agradecimentos pela acolhida, servindo-me deste ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de estima e respeito, esperando, assim, a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Cordialmente,
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