Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações – MG, para o exercício de 2022.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Três Corações - MG autorizado a efetuar a revisão geral anual, para o exercício de 2022, dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações – MG, em 10,06105% (dez inteiros e seis mil, cento e cinco centésimo de milésimo por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2021.
Art. 2° A revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações – MG encontra-se prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 4518/2020 que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações para legislatura 2021/2024”, bem como o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Três Corações – MG.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Justificativa
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Com cordiais cumprimentos, vimos submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 5499 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações – MG, para o exercício de 2022”.
A presente proposição visa autorizar a Câmara Municipal de Três Corações – MG a realizar a revisão geral dos subsídios dos Vereadores Municipais, no percentual de 10,06105% (dez inteiros e seis mil, cento e cinco centésimo de milésimo por cento), que incidirá sobre os subsídios atuais percebidos pelos parlamentares locais, tendo utilizado para tanto o índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses).
Imperioso tecer que a proposição cumpre o art. 2º da Lei Municipal nº 4518/2020 que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações para legislatura 2021/2024", bem como o mandamento constitucional previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Assim, a concessão de revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Três Corações , objeto da propositura, está em consonância com a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme faz prova a Estimativa de Impacto Orçamentário, parte integrante deste Projeto.
Com estas considerações, reiterando o pedido de apreciação desta proposta, antecipamos os agradecimentos pela acolhida, servindo-nos deste ensejo para renovar a Vossas Excelências e demais Edis os protestos de estima e respeito, esperando, assim, a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
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