Dá nova redação ao artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG passa a ter a seguinte redação:
“Art. 229. O Projeto de Lei Orçamentária Anual tramitará nas Comissões Permanentes, conforme as disposições regimentais. (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174, §1º da Lei Orgânica Municipal.
Justificativa:
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores
Vimos apresentar aos Nobres Edis Projeto de Emenda à Lei Orgânica que ‘Dá nova redação ao artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.
O objetivo da proposição é adequar a redação do artigo 229 da Lei Orgânica, que trata da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual com os ditames do Regimento Interno e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.
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