Estabelece normas para o funcionamento das unidades de atendimento de saúde, durante os dias de pontos facultativos determinados pelo Poder Executivo no âmbito do Município de Três Corações/MG.
Art. 1º Fica determinado que no mínimo uma unidade de saúde do município de Três Corações, deverá manter-se em funcionamento normal durante os dias de pontos facultativos, determinados pelo Poder Executivo Municipal no âmbito do Município de Três Corações, com uma equipe mínima que deve ser composta por ao menos 2 (dois) médicos, sendo que ao menos 1 (um) deles deve ser pediatra ou apto a realizar atendimento pediátrico.
Art. 2º Compreende-se por unidade de saúde, todas aquelas unidades de saúde que compõem o primeiro nível de atenção em saúde, e se caracterizam por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.
Art.3º O Poder Executivo ficará responsável por determinar, em cada ponto facultativo, quais as unidades de saúde estarão em funcionamento, respeitando as seguintes normativas:
I – Considerando a facilidade de acesso por parte dos usuários;
II–Considerando uma maior abrangência de cobertura para atendimento;
Art. 4º O Poder Executivo deverá, no início de cada ano, fazer uma programação do calendário anual de funcionamento das unidades de saúde, de acordo com os prováveis pontos facultativos vislumbrados a partir do calendário de feriados municipais, estaduais e federais no ano vigente, podendo esta previsão ser ajustada no decorrer do ano.
Art. 5º O Poder Executivo ficará responsável por divulgar com no mínimo 48 horas de antecedência quais unidades de saúde estarão em funcionamento nos dias de ponto facultativo, assim como os horários de funcionamento, em seus canais de comunicação oficiais como sitio eletrônico, redes sociais, cartazes nas unidades de saúde e outros quando houver.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Venho por meio desta apresentar-lhes Projeto de Lei que “Estabelece normas para o funcionamento das unidades de atendimento de saúde, durante os dias de pontos facultativos determinados pelo Poder Executivo no âmbito do Município de Três Corações/MG. "
O Projeto de Lei em questão tem como precípua finalidade ir de encontro aos anseios da população do nosso município.
Bem sabemos que atualmente as Unidades de atendimento de saúde não funcionam nos dias de pontos facultativos estabelecidos pelo Poder Executivo em nossa cidade, o que gera uma série de problemas para a população que necessita dos serviços de saúde nos referidos dias, como a dificuldade no acesso, o agravamento das doenças que necessitam de diagnóstico precoce para tratamento e a lotação do Pronto Socorro da Fundação Hospitalar São Sebastião, prejudicando de forma inequívoca o acesso das populações mais carentes aos serviços de saúde.
Tendo em vista os fatos mencionados, estou apresentando aos Nobres Edis tal Projeto, no intuito de garantir o funcionamento de uma Unidade de Atendimento de Saúde nos dias de pontos facultativos determinados pelo Poder Executivo, obedecendo a uma lógica que visa tanto facilitar o acesso da população nos referidos dias como também evitar a sobrecarga da Fundação Hospitalar São Sebastião.
Diante do exposto, venho por meio desta solicitar a criteriosa análise e posterior aprovação do Projeto em questão, uma vez que a aprovação do mesmo resultará em benefício crucial para toda a população do município de Três Corações.
Certo da dedicada análise por parte das Comissões por Vossas Excelências compostas, antecipo solenes e respeitosos votos de agradecimento, e aproveito o ensejo para renovar os meus mais sinceros protestos de elevada estima e consideração.
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