Projeto | Entrada | Prazo | Devolução |
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| 06/09/2023 | 21/09/2023 | 08/11/2023 |
| 14/09/2023 | 29/09/2023 | 09/11/2023 |
| 13/11/2023 | ||
| 13/11/2023 | 18/11/2023 | |
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| 13/12/2023 | ||
| 26/12/2023 | 16/01/2024 | 29/12/2023 |
Emenda | Entrada | Prazo | Devolução |
Emenda : 1 | |||
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Emenda : 2 | |||
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Emenda : 3 | |||
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Emenda : 4 | |||
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Emenda : 12 | |||
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Emenda : 16 | |||
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Emenda : 17 | |||
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Emenda : 19 | |||
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Emenda : 20 | |||
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Emenda : 21 | |||
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Emenda : 22 | |||
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Emenda : 23 | |||
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Emenda : 24 | |||
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Emenda : 25 | |||
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Emenda : 28 | |||
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Emenda : 29 | |||
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Emenda : 42 | |||
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Emenda : 44 | |||
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Emenda : 45 | |||
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Emenda : 48 | |||
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Emenda : 49 | |||
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Emenda : 50 | |||
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| 13/12/2023 | ||
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Emenda : 51 | |||
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Emenda : 52 | |||
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Emenda : 53 | |||
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Emenda : 54 | |||
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Emenda : 56 | |||
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Emenda : 57 | |||
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Emenda : 58 | |||
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Emenda : 59 | |||
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| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 60 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 61 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 62 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 63 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 64 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 65 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 66 | |||
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| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 67 | |||
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| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 68 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 69 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 70 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Emenda : 71 | |||
| 13/11/2023 | ||
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 16/11/2023 | 01/12/2023 | 16/11/2023 |
| 13/12/2023 | ||
| 13/12/2023 | ||
Veto | Entrada | Prazo | Devolução |
| 29/12/2023 | ||
| 01/03/2024 | 16/03/2024 | 01/03/2024 |
| 04/03/2024 | ||
| 04/03/2024 |
Emenda
EMENDA IMPOSITIVA
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 1º
Autoria VEREADOR JOSÉ ANTONIO VALIN
Beneficiário Centro de Especialidades Médicas
Justificativa A presente emenda tem a finalidade de equipar o PSF do bairro Rio do Peixe para que o mesmo possa prestar atendimentos com qualidade e segurança para as pessoas da cidade.
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos, material permanente de Manutenção da Atenção Básica para o Posto de Saúde do bairro Rio do Peixe.
Valor aumentado de dotações R$ 152.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2045 Emenda Impositiva do Vereador José Antonio Valin
Ação 4295 Manutenção da Atenção Básica
Natureza da despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 152.863,45
Valores propostos R$ 152.863,45
Emenda
EMENDA IMPOSITIVA
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 2º
Autoria VEREADOR JOSÉ ANTONIO VALIN
Beneficiário Secretaria de Esportes – Bairro Rio do Peixe
Justificativa Construção da cobertura da quadra poliesportiva.
Resumo da Emenda
Cobertura da Quadra Poliesportiva do Bairro Rio do Peixe
Valor aumentado de dotações R$ 162.863,46
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 17 Secretaria Municipal de Esportes
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Esportes
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-função 812 Desporto Comunitário
Programa 2045 Emenda Impositiva do Vereador José Antonio Valin
Ação 3.544 Construção da cobertura da Quadra Poliesportiva na do bairro Rio do Peixe
Natureza da despesa 449051 Obras e Instalações
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 162.863,46
Valores propostos R$ 162.863,46
Emenda
EMENDA IMPOSITIVA
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 3º
Autoria VEREADOR JOSÉ ANTONIO VALIN
Beneficiário Fundo Municipal de Saúde CER IV
Justificativa A presente emenda tem a finalidade de equipar o CER IV para que o mesmo possa prestar atendimentos com qualidade e segurança para as pessoas da cidade.
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos, material permanente e equipamentos de informática para o CER IV
Valor aumentado de dotações R$ 10.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: x
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 2045 Emenda Impositiva do Vereador José Antonio Valin
Ação 4.667 Manuteção da Unidade de Reabilitação CER IV
Natureza da despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 10.000,00
Valores propostos R$ 10.000,00
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva Individual
Ordem de Prioridade 3ª
Autoria Fabiano Jerônimo
Beneficiário Secretaria Municipal de Cultura
Justificativa Busca-se, com esse repasse, contribuir com a realização do Projeto Música Boa na Praça, que será promovido pela Pasta da Cultura.
Resumo da Emenda
Trata-se de repasse à Secretaria Municipal de Cultura.
Valor aumentado de dotações R$40.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 16 Secretaria Municipal Lazer, Turismo e Cultura
Unidade orçamentária 004 Fundo Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 2037 Emenda Impositiva Vereador Fabiano Jerônimo
Ação 4675 Manutenção e Promoção de Eventos e Atividades Culturais e Artísticas
Natureza da despesa Custeio de Evento
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 40.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva Individual
Ordem de Prioridade 4ª
Autoria Fabiano Jerônimo
Beneficiário Escola Municipal Zilah Rezende Pinto
Justificativa Busca-se, com esse repasse, contribuir com aquisição de eletrônicos, imobiliários e outros equipamentos, que façam a melhoria da educação dentro da escola com os alunos.
Resumo da Emenda
Trata-se de repasse à Secretaria Municipal de Educação.
Valor aumentado de dotações R$52.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária 003 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 2037 Emenda Impositiva Vereador Fabiano Jerônimo
Ação 3599 Aquisição de Imobiliários e Equipamentos Escolares
Natureza da despesa 449052 Equipamento e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 52.863,45
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva Individual
Ordem de Prioridade 5ª
Autoria Fabiano Jerônimo
Beneficiário Secretaria Municipal de Saúde
Justificativa Busca-se, com esse repasse, permitir à população tricordiana que se submeta a exames médicos e laboratoriais, através do Município, de modo a tornar mais célere e efetivo o atendimento à saúde, especialmente no que diz respeito à prevenção de doenças e seu respectivo agravamento.
Resumo da Emenda
Trata-se de repasse à Secretaria Municipal de Saúde para a realização de exames clínicos e laboratoriais.
Valor aumentado de dotações R$30.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2037 Emenda Impositiva Vereador Fabiano Jerônimo
Ação 4.295 Manutenção da Atenção Básica
Natureza da despesa 339039 Serviços de exames
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 30.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva Individual
Ordem de Prioridade 6ª
Autoria Fabiano Jerônimo
Beneficiário Secretaria Municipal de Saúde
Justificativa Busca-se, com esse repasse, fornecer ao usuário, através do respectivo fármaco, o tratamento adequado ao seu quadro clínico, de modo a tornar mais célere e efetivo o atendimento à sua saúde.
Resumo da Emenda
Trata-se de repasse à Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de medicamentos.
Valor aumentado de dotações R$22.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 303 Suporte profilático e terapêutico
Programa 2037 Emenda Impositiva Vereador Fabiano Jerônimo
Ação 4673 Manutenção da Assistência Farmacêutica
Natureza da despesa 339030 Material de consumo
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 22.863,45
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva Individual
Ordem de Prioridade 7ª
Autoria Fabiano Jerônimo
Beneficiário Secretaria Municipal de Saúde
Justificativa Busca-se, com esse repasse, contribuir na aquisição de um veículo Spin (Chevrolet), para realizar viagens com pacientes oncológicos e outras enfermidades.
Resumo da Emenda
Trata-se de compra de um veículo para viagens com pacientes de qualquer enfermidade.
Valor aumentado de dotações R$110.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 2037 Emenda Impositiva Vereador Fabiano Jerônimo
Ação 4234 Tratamento de Saúde fora do município (TFD)
Natureza da despesa 449052 Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 110.000,00
Valores propostos R$
altera
Dá nova redação a dispositivos do Projeto de Lei nº 5890/2023 que 'Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2024.'
Art. 1º Altera o valor total do Orçamento do Poder Legislativo que passa a ser de R$ 11.314.000,00 (Onze milhões, trezentos e quatorze mil reais). (NR)
Art. 2º Altera o anexo Analítico da Despesa, Consolidado/Município de Três Corações MG, do Orçamento do Exercício de 2024, do Órgão Poder Legislativo, onde ficam modificados os detalhamentos das naturezas das despesas dos Projetos/atividades abaixo, que passam a vigorar com os seguintes valores:
"01.031.0052.1.002 REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
44905100000 - Obras e Instalações - R$ 701.000,00 - Fiscal – Ficha 47
01.031.0052.2.006 PROMOÇÃO DE CURSOS, EVENTOS, HOMENAGENS, RECEPÇÕES SOLENIDADES E AFINS
33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 55.000,00 - Fiscal – Ficha 17
01.031.0052.2.008 DESPESAS COM EXERCÍCIOS ANTERIORES
31909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 50.000,00 - Fiscal – Ficha 21
01.031.0052.2.009 MANUT. ATIV. ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURÍDICA/ ADMIN/ COMUNIC/ FINANCEIRA
31900400000 – Contratação por Tempo Determinado - R$ 135.000,00 – Fiscal – Ficha 23
33904000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – R$ 150.000,00 – Fiscal – Ficha 31
01.031.0052.2.013 CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
33904600000 – Auxílio-alimentação – R$ 455.000,00 – Fiscal – Ficha 36
01.031.0052.2.015 PLANO DE SAÚDE E ASSISTENCIAL
33903900000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 150.000,00 – Fiscal – Ficha 41
01.031.0052.2.020 INDENIZAÇÕES/RESTITUIÇÕES DE FÉRIAS PRÊMIO E ADMINISTRATIVAS
31909400000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 200.000,00 – Fiscal – Ficha 42
01.031.0059.1.005 INVESTIMENTOS PARA CRIAÇÃO/INSTALAÇÃO DA TV CÂMARA E RÁDIO CÂMARA
33903900000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 40.500,00 – Fiscal – Ficha 58
01.272.1312.2.022 CONTRIB. PREVIDENCIÁRIAS AO RGPS - INSS
31901300000 – Obrigações Patronais – R$ 620.000,00 – Fiscal – Ficha 63
Art. 3º O Poder Executivo deduzirá da Reserva de Contingência as receitas para cobrir o aumento das despesas da presente emenda, consoante autorizado no art. 29, parágrafo único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.908, de 19 de julho de 2023.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
005 – Reserva de Contingência
99.999.9999.4.079 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999900000 – Reserva de Contingência – Fiscal – Ficha 243" (NR)
Art. 4º O Poder Executivo procederá às alterações nos demais anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, que forem modificados em virtude da presente emenda, inclusive nos desdobramentos A – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO, B – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ÓRGÃO, C – DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS e D – DESPESAS POR CATEGORIA E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS, do artigo 3º do texto principal, conforme autorização dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 5º As demais dotações/fichas do Orçamento do Poder Legislativo permanecem inalteradas.
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Inicialmente cabe salientar que as dotações orçamentárias estimadas, por ocasião de sua elaboração para consolidação do orçamento do município, não dispunham informações definitivas para as despesas a serem supridas no exercício de 2024, que neste ato se justificam:
1 - Reforma, ampliação e manutenção da sede da Câmara Municipal– obras e instalações, a serem contratadas por preço global (mão de obra e material) - tendo em vista a finalidade de contratação dos serviços discriminados, para as obras assim distribuídas: a) instalações de combate a incêndios e prevenção de pânico, exigidas pelo Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB (prédios da Câmara e Escola do Legislativo); b) Obras de reformas e manutenção da Escola do Legislativo (retirada do carpete e substituição por piso vinílico; instalação de 3 janelas na fachada esquerda, retirada de infiltrações e repintura interna e externa); c) reforma e manutenção da Câmara, incluindo a adaptação para recebimento de mais três vereadores a partir de 2025 ( retirada do carpete do plenário e substituição por piso vinílico; obras para acréscimo de gabinetes; ampliação de estacionamento; reparos no telhado e calhas para eliminação de infiltrações; reparos em janelas, outros obras externas; repintura interna e externa).
2 – A instituição de no calendário de eventos comemorativos, mediante leis aprovadas nesta Casa, a exemplo da Medalha do Mérito Esportivo Rei Pelé e Medalha do Mérito Educacional gerou acréscimo nas despesas de bens e serviços para distribuição gratuita.
3 – Despesas com exercícios anteriores, relativas ao pagamento do RGPS-INSS contribuição patronal, referente ao exercício 2023, tendo em vista a estimativa orçamentária prevista em 2022, quando da sua elaboração, não dispunha de valores e quantidades de contribuintes para o ano de 2023, e cuja suplementação solicitada ao executivo, dentro do exercício, não foi autorizada.
4 – Contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades desta Câmara, para fazer face aos cargos vagos ao longo dos últimos anos, por motivo de aposentadorias, vacância e outros afastamentos por incapacidade, cuja aprovação se deu com a Resolução nº 51/2023.
5 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação que se fazem necessários para atendimento às atividades administrativas desta Câmara.
6 – Aumento do valor individual do auxílio alimentação aprovado por esta Casa através da Resolução nº 50/2023.
7 - serviços de terceiros da administração geral – contratação de plano de saúde e assistencial – pessoa jurídica, para cumprimento da Resolução no 22, de 06 de junho de 2023, exclusivamente para os servidores da Câmara.
8 – Indenizações trabalhistas visando o pagamento do servidores ocupantes de cargos comissionados por ocasião das exonerações obrigatórias em dezembro/2024.
9 - Pagamento serviços de terceiros– contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica para a Comunicação Social-implantação da rádio Câmara, para elaboração de projeto a ser apresentado à Anatel, consolidando andamento na autorização concedida a Câmara em 02/02/2018, para atendimento aos ofícios circulares no 24/2023-SECOM e no 25/2023-SECOM, enviados pela Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados. Importante salientar que os referidos documentos retratam as exigências da portaria do Ministério das Comunicações no 9.018/2023 para o licenciamento da estação.
Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.
Emenda
Emenda Impositiva Nº 1 - Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 01
Autoria VEREADOR CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Beneficiário UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO VILA VIANA
Justificativa Esta emenda impositiva visa fortalecer a infraestrutura do posto de saúde do Bairro Vila Viana, propiciando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais para aprimorar o atendimento à população local.
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade de Saúde da Vila Viana.
Valor aumentado de dotações R$ 80.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2039 Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
Ação 4295 Manutenção da Atenção Básica
Natureza da despesa 449052 Equipamentos e material permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 80.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva Nº 2 - Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 02
Autoria VEREADOR CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Beneficiário LIGA ESPORTIVA TRICORDIANA
Justificativa Subvenção para fomentar e custear o Campeonato de Futebol Amador de Três Corações – MG, edição 2023.
Resumo da Emenda
A subvenção para Liga Esportiva Tricordiana visa isentar as taxas de inscrições das equipes que participarão do Campeonato de Futebol Amador de Três Corações – MG, edição 2024 e ainda contribuir para o pagamento de arbitragem.
Valor aumentado de dotações R$ 25.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 17 Secretaria Municipal de Esportes
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Esportes
Função 27 Desporte e Lazer
Sub-função 812 Desporto Comunitário
Programa 2039 Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
Ação 4168 Apoio a realização de campeonato esportivo
Natureza da despesa 335043 Subvenção
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 25.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva Nº 3 - Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 03
Autoria VEREADOR CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Beneficiário ESF – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Justificativa O objetivo principal do uso dos tablets e/ou smartphones é informatizar o trabalho diário dos agentes comunitários de saúde, otimizando o tempo das visitas domiciliares e, dessa forma, ganhar tempo e ampliar o número de visitações. Atualmente, esses profissionais efetuam o trabalho de forma manual, com preenchimento de fichas de papel. Após a visita os agentes ainda precisam digitar os dados em dois sistemas de informação. Com os tablets o retrabalho será evitado, pois somente será necessária a exportação dos dados de cada paciente visitado.
Resumo da Emenda
Aquisição de tablets e/ou smartphones para otimizar os trabalhos do agentes comunitários de saúde no setor de Estratégia de Saúde da Família de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 134.726,91
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2039 Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
Ação 4295 Manutenção da atenção básica
Natureza da despesa 449052 Material permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 134.726,91
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva Individual
Ordem de Prioridade 1ª
Autoria Fabiano Jerônimo
Beneficiário Projeto VidAção
Justificativa Busca-se, com esse repasse, abastecer o Projeto VidAção com fármacos e suplementos, para o tratamento efetivo dos seus usuários.
Resumo da Emenda
Trata-se de repasse ao Projeto VidAção para aquisição de medicamentos e suplementos.
Valor aumentado de dotações R$40.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 2037 Emenda Impositiva Vereador Fabiano Jerônimo
Ação 4670 Repasse de Subvenções
Natureza da despesa 335043 Subvenções Sociais
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 40.000,00
Valores propostos R$
Vidação: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE
Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações
Avenida Haiti, nº 532 – Jardim América - Telefone: (35) 3232-1897
Cep 37.410.852 - Três Corações - MG - E-mail: vidacao.ong@hotmail.com
CNPJ 04 064 129 0001 14 - INSC.EST. 6931963720011 – INSC.UPM 3046/2002
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PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
1.1- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome: Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações
Número do Registro no Conselho de Saúde: 054
Número do Registro no Conselho do Idoso:
CNPJ: 04.064.129-0001-14
Data da Fundação: 28/06/1999
Endereço: Haiti, nº 532 – Jardim América
Telefone: (35) 3231-1897/ (35) 9 8863-8482 / (35) 9 8863-8257
E-mail: vidacao.ong@hotmail.com / vidacao.org@gmail.com
CNES: 0375365
1.2- REPRESENTANTE LEGAL PELA INSTITUIÇÃO
Nome: Silvana Araújo Cunha
CPF: 587.436.066-97
RG: MG 4.150.451
Endereço: Avenida Panamá, nº113 – Jardim América / Três Corações-MG
Telefone: (35) 35 8809-3877
E-mail: vidacao.ong@hotmail.com
1.3- RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SERVIÇO
Nome: Silvana Araújo Cunha
CPF: 587.436.066-97
RG: MG 4.150.451
Endereço: Avenida Panamá, nº113 – Jardim América / Três Corações-MG
Telefone: (35) 35 8809-3877
E-mail: vidacao.ong@hotmail.com
2- DISCRIMINAÇÃO DA PROPOSTA
2.1- NOME E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO
Conforme as finalidades estatutárias elencadas abaixo:
I – Promoção gratuita da saúde, por meio de prestação de serviços médicosassistenciais
na área oncológica e no diagnóstico precoce;
II – Prestar apoio aos pacientes de câncer e familiares, orientando-os nos seus
problemas médicos, psicológicos, sociais, materiais e jurídicos;
III – Realizar campanhas de prevenção, com a participação de médicos e demais
profissionais;
IV – Oferecer oficinas terapêuticas e recreativas para os seus associados e
familiares visando o fortalecimento de vínculos;
V – Promover a distribuição gratuita de alimentos, suplementos alimentares
específicos, vestuário, medicamentos, equipamentos e produtos hospitalares;
VI – Prestar atendimento psicológico, individual e grupal, planejamento e
acompanhamento nutricional, assistência médica, dentária, fisioterapia e cuidados
de enfermagem, realizados por profissionais voluntários;
VII – Prestar atendimento social e jurídico de orientação e realizar
encaminhamentos visando a garantir direitos e acessos aos benefícios sociais e
de saúde;
VIII – Realizar triagens e estabelecer intercâmbio com hospitais, médicos, clínicas,
laboratórios, e com demais, programas e projetos de Três Corações;
IX – Viabilizar o transporte diário de assistidos e acompanhantes atendidos no
Centro de Oncologia do Hospital Bom Pastor de Varginha.
Vidação: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE
Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações
Avenida Haiti, nº 532 – Jardim América - Telefone: (35) 3232-1897
Cep 37.410.852 - Três Corações - MG - E-mail: vidacao.ong@hotmail.com
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A Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações realiza suas
atividades através de um programa de atendimento, cujo objetivo é atender as
vulnerabilidades socioeconômicas dos pacientes que estejam em tratamento
Oncológico ou em controle da patologia e seus familiares. Defesa e garantia dos
direitos nos termos da lei 8.742/1933 lei está alterada para 12.435/2011, de modo
a promover ações de defesa dos direitos, em consonância com as necessidades
de cada assistido, proporcionando-lhes um tratamento mais qualitativo,
humanizado e digno, correlatos com meios reivindicatórios na esfera pública e no
contexto social, através da articulação em rede, com o órgão público e privado de
defesa de direitos e demais áreas a fins.
2.2- JUSTIFICATIVA E INTERESSE PÚBLICO
Mediante o programa de atendimento, pretende-se identificar as demandas dos
pacientes oncológicos e seus familiares, cujo objetivo é desenvolver serviços e
ações de caráter preventivo, evitando situações que exponha o público
supracitado em circunstâncias de vulnerabilidades e/ou risco social, que culmine
no abandono do tratamento. Articular o trabalho em rede, facilitando o acesso
com as demais políticas públicas e sociais, realizar encaminhamentos aos
serviços, programas e projetos do Município sendo eles: CRAS, CREAS, UBS,
Secretaria de Saúde e demais setores, visando à garantia e efetivação dos
direitos, a promoção social e de saúde.
2.3- DIAGNÓSTICO
A Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações atende atualmente
500 usuários/mês, que ao receber o diagnóstico da patologia, busca a entidade
munido de todos os documentos para a realização de uma avaliação social, com
os profissionais da equipe biopsicossocial para ser acompanhado durante o
período de tratamento, passando este a ter acesso aos serviços e atividades
praticados. Para atingir seus propósitos institucionais são realizados atendimentos
individualizados e familiares, concessão de cestas especiais (frutas/verduras) e
básicas, doações de roupas, medicamentos, suplementos, empréstimos de
materiais hospitalares, articulação em rede a nível municipal e intermunicipal
correlatos com programas do município: CRAS, CREAS, UBS e Secretaria de
Saúde. Além destes, a VIDAÇÃO oferece atendimentos ambulatoriais: psicológico,
odontológico, nutricional e médico oncológico.
2.4- OBJETIVO GERAL
Acredita-se que com a realização destes atendimentos e demais atividades serão
possíveis viabilizar a efetivação de direitos dos pacientes oncológicos para que
tenham acesso as políticas públicas, tendo um tratamento humanizado e digno,
bem como poder identificar suas reais necessidades para que sejam trabalhadas
proporcionando-lhes melhoria na qualidade de vida.
2.5- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Promover ações de defesa e viabilização de direitos;
- Ofertar serviços sócio assistenciais;
- Fortalecer a convivência familiar e comunitária para que os pacientes tenham
apoio durante o período de tratamento;
- Disseminar informações de conscientização e prevenção, através de campanhas,
entre elas: palestras, prevenções, publicações em redes sociais, etc.;
- Estimular o hábito de viver de forma saudável, instruindo, sempre que possível,
sobre a nocividade do uso de álcool, drogas, e sua potencial relação com o
aparecimento da doença;
- Oferecer assistência psicológico, nutricional, odontológica, e médica oncológica
com a frequência que o paciente necessitar.
- Minimizar o acesso ao fornecimento de medicamentos devidamente prescritos.
2.6- ABRANGÊNCIA
A Abrangência dos atendimentos é de âmbito municipal, não havendo delimitação
de bairros, incluindo toda a extensão rural.
Vidação: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE
Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações
Avenida Haiti, nº 532 – Jardim América - Telefone: (35) 3232-1897
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2.7- PÚBLICO ALVO
Pacientes residentes no Município de Três Corações, inclusive zona rural, que
estejam em tratamento ou em controle Oncológico e seus familiares.
2.8- CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO
Com apresentação de biópsia, exceto alguns casos específicos com laudos
conclusivos, o paciente procura a entidade para realização de um cadastro. Após
a coleta de todos os documentos, é feito um acolhimento social para que sejam
identificadas as demandas as quais necessitam de intervenção imediata.
A entidade com a equipe de regulamentação do munícipio recebe
encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde, CRAS, dentre outros
segmentos que informa o paciente sobre os trabalhos que a VIDAÇÃO oferece,
quando detectada a doença.
2.9- INFRAESTRUTURA
Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações – VIDAÇÃO, para
realização de suas atividades e oferta de serviços, possui em seu espaço
organizacional:
· 01 Espaço para recepção;
· 01 Sala para atendimentos;
· 01 Sala Administrativa;
· 01 Mezanino;
· 01 Sala de reunião;
· 01 Sala para atendimento psicossocial;
· 01 Sala para oficinas de artesanatos;
· 01 Consultório Odontológico
· 01 Cozinha;
· 03 Banheiros;
· 01 Banheiro Estomizado;
· 01 Almoxarifado.
2.10- RECURSOS MATERIAIS
Os recursos de materiais permanentes disponíveis para a execução das
atividades no âmbito institucional de maior relevância cotidiana são:
· 08 Mesa de escritório;
· 01 Mesa para reunião;
· 02 Aparelhos Telefônico;
· 02 Aparelhos Celular;
· 10 Cadeiras para escritório;
· 04 Cadeiras para recepção;
· 01 Televisão 49”;
· 02 Ar condicionado;
· 01 Mesa de Cozinha;
· 01 Microondas;
· 01 Ventilador;
· 02 Arquivos;
· 05 Computadores;
· 02 Impressora;
· 02 Armários para guarda de documentos;
· 01 Guarda Roupa;
· 03 Estantes de Metal;
· 08 Cadeiras de rodas;
· 10 Cadeiras de Banho;
· 02 Pares de Muletas;
· 01 bebedouro;
· 01 Chapa;
· 01 Estufa;
· 02 Geladeiras;
· 01 Fogão industrial de quatro (4) bocas com forno;
Vidação: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE
Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações
Avenida Haiti, nº 532 – Jardim América - Telefone: (35) 3232-1897
Cep 37.410.852 - Três Corações - MG - E-mail: vidacao.ong@hotmail.com
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· 01 Fogão industrial simples;
· 04 Panelas industriais;
· 80 Jogos de mesa de plásticos (sendo 80 mesas e 320 cadeiras);
· 03 Freezers sendo dois horizontais e um vertical;
· Acessórios suficientes para realização de eventos sociais que comportem
de 350 a 400 pessoas, tais como talheres, pratos, copos, toalhas de mesa,
entre outros.
2.11- RECURSOS HUMANOS
Cargo/ Função Quantidade de
profissionais
Escolaridade Carga Horária
Semanal
Agente
Administrativo
01 Superior
Completo
40 horas
Supervisora
Administrativa
01 Superior
Completo
25 horas
Assistente Social 01 Superior
Completo
30 horas
Supervisora de
Atendimento
01 Superior
Completo
40 horas
Auxiliar Geral 01 40 horas
Profissionais cedidos pela PMTC:
Cargo/ Função Quantidade de
profissionais
Escolaridade Atendimento
Semanal
Dentista 02 Superior
Completo
12 pacientes
Medica 01 Superior
Completo
10 pacientes
Nutricionista 01 Superior
Completo
06 pacientes
2.12- METODOLOGIA
Para se obter dados e informações precisas do usuário e estabelecer uma relação
de confiança com os profissionais, a VIDAÇÃO preza-se pelo acolhimento
humanizado.
Durante o acolhimento o assistido e seus familiares quando presentes, são
recebidos pela equipe biopsicossocial que realiza o primeiro atendimento, com
abertura de prontuário clínico, com as documentações que se fazem necessárias
para seu cadastramento junto a entidade, posteriormente num processo de
diálogo: escuta e observação em que são orientados sobre a finalidade de
trabalho, bem como, os protocolos existentes para atendimento da demanda.
O acompanhamento é realizado durante o período ativo e de controle do
respectivo tratamento, sendo avaliado periodicamente pela equipe
multiprofissional para que possa ter acesso às assistências ofertadas, bem como,
a garantia e efetivação de seus diretos, proporcionando-lhe melhor qualidade de
vida.
Realizamos também o trabalho de referência e contrarreferência com os demais
segmentos do Município.
Quando o tratamento entra no estado de estadiamento, continua cadastrado como
assistido, porém, os benefícios são metodicamente avaliados, caso ocorra a
recidiva faz-se necessário o recadastramento, com atualização de novos laudos.
O desligamento do assistido é realizado quando o mesmo vem a óbito.
2.13- ARTICULAÇÃO EM REDE
No intuito de realizarmos os objetivos da entidade é de suma relevância o trabalho
com demais órgãos da rede municipal sendo eles: Secretaria Municipal de Saúde,
UBS, CRAS, CREAS e demais áreas afins, que contribuam para a eficácia do
trabalho realizado pela Associação do Voluntariado da Oncologia de Três
Corações. Tais trabalhos são sempre correlatos com a efetivação de garantia de
direitos, promoção social e de saúde, contribuindo para atendimento integral das
demandas do público-alvo.
Vidação: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE
Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações
Avenida Haiti, nº 532 – Jardim América - Telefone: (35) 3232-1897
Cep 37.410.852 - Três Corações - MG - E-mail: vidacao.ong@hotmail.com
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2.14- VAGAS
Atualmente 544 cadastros ativos, visando atender as demandas e
vulnerabilidades socioeconômicas e sociais dos assistidos cadastrados e seus
familiares, conforme suas necessidades, sem número fixo.
2.15- METAS QUANTITATIVAS
Especificação Indicador Forma de Aferição
Aumentar, com qualidade, o
número de serviços prestados.
Ficha de Cadastro
Verificação mensal das
fichas cadastrais dos
assistidos
Viabilizar atendimento para
casos de emergência, com o
auxílio no pagamento de
exames, consultas e outros que
se fizerem necessários
Ficha de Cadastro
Controle diário de
atendimentos realizados
2.16- PLANO DE APLICAÇÃO
Especificação da Despesa Valor
Medicamentos e suplementos R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
2.17- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO DE 2024
Valor R$ 40.000,00
2.18- PERÍODO DE EXECUÇÃO
A data inicial da parceria é de 01 de janeiro de 2024 e a final de 31 de dezembro
de 2024.
2.19- IMPACTO SOCIAL ESPERADO
ü Trabalhar o fortalecimento de vínculos familiares e Cuidados;
ü Elevar auto estima;
ü Alcançar autonomia, independência e condições de bem-estar;
ü Viabilizar formas de acesso aos direitos sociais;
ü Assegurar espaços de referência para convívio grupal e comunitário e
social e desenvolvimento de relações de afetividade e solidariedade;
ü Espera-se que com a disseminação de informações e campanhas de
prevenções tais como outubro Rosa e novembro Azul, incentive-se a
prevenção e diminua números da patologia no Município;
ü Melhoria na qualidade de vida do assistido e seus familiares;
Conhecimento da existência da magnitude da entidade e de suas
atividades como referência durante período do tratamento.
ü Garantia de direitos para que tenham um tratamento digno e humanizado.
ü Acesso as políticas públicas sociais.
3- LOCAL, DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Três Corações, 10 de novembro de 2023
_____________________________________________________
SILVANA ARAÚJO CUNHA
Presidente da Associação do Voluntariado da oncologia de Três Corações
Vidação: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE
Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações
Avenida Haiti, nº 532 – Jardim América - Telefone: (35) 3232-1897
Cep 37.410.852 - Três Corações - MG - E-mail: vidacao.ong@hotmail.com
CNPJ 04 064 129 0001 14 - INSC.EST. 6931963720011 – INSC.UPM 3046/2002
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Emenda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 05
Autoria VEREADOR CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Beneficiário 162 GRUPO ESCOTEIRO UNIÃO - TRÊS CORAÇÕES-MG
Justificativa A referida subvenção social visa apoiar as atividades do 162 Grupo Escoteiros União e manter o movimento escoteiro que é uma organização mundial educacional voltada para crianças, adolescentes e jovens que tem a oportunidade de desenvolver diversas áreas de suas vidas, que são: emocional, intelectual, físico, social, espiritual e afetivo.
Resumo da Emenda
Subvençao social para a entidade sem fins lucrativos 162 Grupo Escoteiro União de Três Corações – MG ( CNPJ 33.966.247/0001-16) para a aquisição de equipamentos esportivos e adventure.
Valor aumentado de dotações R$ 10.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 10 Sec. Mun. Desenvolvimento Social
Unidade orçamentária 001 Sec. Mun. Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 2039 Emenda Impositiva
Ação 4409 Repasse de subvenção a entidades filantrópicas
Natureza da despesa 335043 Subvenção ao 162 Grupo Escoteiro União
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 10.0000,00
Valores propostos
Plano de Trabalho
Nome GRUPO ESCOTEIRO UNIÃO / MG CNPJ 32.249.308/0001-61
Logradouro: Avenida do Centenário, 670
Bairro: Parque Bandeirantes Cidade: Três Corações/MG CEP: 37.417- 526
e-mail: geuniao.tc.mg@gmail.com Telefone: (35) 9.8823-9767 Telefone: (35) 9.9972-1322 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 0012-4 CONTA: 86020-4 NOME: Robson Gomes Cezarini CPF: 051.655.906-07 RG: 12.511.925 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/MG CARGO OCUPADO: Diretor Presidente Logradouro: Rua Aloisio Rezende Naves, 101 Bairro: Nossa Senhora Aparecida Cidade: Três Corações/MG CEP: 37.417 - 410 Telefone: (35) 9.8823-9767 e-mail: robsoncezarini1@gmail.com Gerson Nascimento de Oliveira 098.133.116-57 ÁREA DE FORMAÇÃO: Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos RG: 15.905.808 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/MG CARGO OCUPADO: Diretor Técnico Logradouro: Rua José Capistrano de Souza, 262, Apto 02. Bairro: Boa Ventura Cidade: Três Corações/MG CEP: 37.412-902 Telefone: (35) 9.9891-5126 e-mail: gersondonascimento051@hotmail.com TÍTULO DO PROJETO: Educação para a vida “De volta à nossa Natureza”. Período de Execução Data de Início Data de Conclusão 01/02/2024 31/12/2024 Público alvo beneficiário: Crianças e Jovens desde a idade de 6,5 anos até os 21 anos, bem como toda comunidade na qual estes jovens estão inseridos. Identificação do Objeto: Por entender que a educação é um processo que se estende ao longo da vida e que promove o desenvolvimento integral e permanente do potencial de uma pessoa, como indivíduo e membro da sociedade, nossa proposta educativa busca ajudar que os jovens sejam capazes de atuar de modo criativo e ativo na construção de uma sociedade mais justa, solidária e equitativa. O Projeto do Movimento Escoteiro proporciona, de forma progressiva, oportunidades para que crianças, adolescentes e jovens cresçam como pessoas, desenvolvendo-se como indivíduos responsáveis, solidários, autônomos e comprometidos com a sociedade na qual está inserido, de acordo como os valores da Lei e Promessa Escoteira. Além de buscar colaborar de maneira determinante para a aquisição de competências para a vida, tais como autonomia, autoconfiança, determinação, liderança, respeito pela diversidade, habilidades para lidar com a complexidade, entre outros. Metodologia e Abordagem da Proposta O 162º Grupo Escoteiro União tem por premissa oferecer um modelo de educação baseado no Método Escoteiro do “aprender fazendo”, é um conjunto de ideias e definições fundamentais que outorgam identidade e propósito à nossa organização, explicitando nossa proposta educativa e especificando os meios necessários para alcança-la. A estrutura do projeto apresenta o Movimento Escoteiro como uma proposta de educação para a vida, descrevendo, de maneira atualizada nossas definições e convicções fundamentais. Considera também, neste contexto, as principais tendências da juventude em nosso país, os desafios globais e o compromisso dos Escoteiros do Brasil neste cenário, incluindo os ODS como agenda global para o desenvolvimento. Contudo buscamos conectar os jovens a uma experiência sociocultural utilizando-se de ferramentas e teorias pratico- pedagógicas modernas, com vistas a levar os jovens a uma experiência única, o aprendizado pela prática. Considerando os princípios expostos, o processo de ensino é coletivo e colaborativo, cuja ênfase está no fortalecimento da cooperação no processo de aprendizagem e na conquista de resultados, sendo a cooperação, aqui entendida como vivência de aprendizagem que valoriza o elo social da produção de conhecimentos e troca de experiências, tendo a solidariedade como meio de regulação social, nas várias situações de aprendizagem. Para que isso ocorra, é necessário um trabalho conjunto, por meio da coordenação das atividades dos jovens e de momentos de discussões e reflexões sobre as ações de aprendizados ocorridos. O princípio da cooperação, na aprendizagem fomenta e incentiva o desenvolvimento cognitivo e social, e ocorre quando os jovens são estimulados a realmente ouvirem uns aos outros, a compartilharem e refletirem sobre suas experiencias por meio de atividades que integrem o planejamento e a execução. A ênfase no diálogo contínuo entre os jovens e os instrutores e entre os jovens entre si, além de permitir a mediação entre diferentes estilos de personalidades. O ato educativo torna-se um processo criativo onde os jovens são protagonistas de suas próprias transformações. O Grupo Escoteiro União segue os pressupostos pedagógico do fundador do movimento escoteiro, Baden Powell que afirma em uma de suas célebres frases que, “O escotismo é um alegre jogo ao ar livre”. E com base nestes pressupostos os jovens são estimulados, através de atividades práticas como acampamentos, jogos, canções e atividades sociais ao seu desenvolvimento físico, afetivo, espiritual, intelectual, social e de caráter. *As atividades de sede, são desenvolvidas dentro de uma das sedes escoteiras e visão o desenvolvimento físico, a espiritualidade, o desenvolvimento de do senso de coletividade bem como o caráter dos jovens, através de jogos, canções, instruções sobre primeiros socorros, consciência ambiental, nós e amarras, técnicas de sobrevivência entre outras instruções. Sempre utilizando como base a vida ao ar livre e o contato com a natureza e suas responsabilidades sociais. *Nos acampamentos os jovens são estimulados a colocar em prática os ensinamentos adquiridos durantes as reuniões em sede, assim como desafiar seus próprios limites, sempre instruídos e acompanhados dos Adultos instrutores, que são treinados, por meio de cursos de formação, oferecidos pela União dos Escoteiros do Brasil em um sistema de progressão. *Nas atividades de suporte os jovens aplicam os seus conhecimentos em prol da sociedade, colaborando no apoio de atividades sociais como corridas, plantio de mudas de árvores, e outros eventos. *É desenvolvido também pelos jovens um trabalho de divulgação do método escoteiro em visita a escolas e outras instituições. Todas as atividades desenvolvidas pelos jovens obedecem a um sistema de progressão no qual eles se veem estimulados a alcançar alguns objetivos, que são eles pessoais e outros coletivos, e a cada conquista o jovem recebe uma insígnia ou distintivo que certifica a conclusão de um ciclo. Por se tratar de um Movimento que alcança crianças e jovens desde a idade de 6,5 anos até os seus 21 anos, os mesmos são divididos em ramos de acordo com sua idade e a faixa etária de desenvolvimento. Entre 6 anos e 10 anos, meninos e meninas são reunidos no Ramo Lobinho, que usa para desenvolvimento de suas atividades o estímulo à Fantasia. A ferramenta utilizada para tal é o livro da Jangal, mais especificamente a história de Mogli o menino lobo. Entre 11 e 14 anos o foco é estimular os jovens a desenvolver o seu espirito de aventura através da vida ao ar livre, tudo isso vivido no Ramo Escoteiro. Entre 15 e 17 anos os jovens são desafiados a superar seus limites através do desenvolvimento físico, intelectual, social e espiritual e estão concentrados no Ramo Sênior. Entre os 18 e 21 anos eles são inseridos no Ramo Pioneiro em que o foco é o serviço, e os jovens são estimulados a servir a sociedade na qual está inserido, e Quantidade Cargo/Função Formação Carga horária Vínculo 04 Chefe de Seção Mínimo nível Intermediário 8h semanal Voluntário 16 Assistente Mínimo nível Preliminar 8h semanal Voluntário 01 Coordenador de métodos educativos Mínimo nível Intermediário 8h semanal Voluntário 01 Coordenador de unidade Mínimo nível Intermediário 8h semanal Voluntário Declaração: Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Órgão Responsável pelo investimento no Município de Três Corações MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a Transferência na forma deste plano de atendimento; pede deferimento. Robson Gomes Cezarini – Diretor Presidente 162º - GE/MG – Grupo Escoteiro União
Emenda
Emenda Impositiva Nº 7 - Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 07
Autoria VEREADOR CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Beneficiário ESF – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EPIDEMIOLOGIA
Justificativa Os agentes comunitários de saúde agentes de combate as endemias realizam visitas comunitárias, adentram às residências da população e o uso de uniformes oferece uma melhor identificação dos profissionais.
Resumo da Emenda
Aquisição de uniformes (camisetas, bonés, calçados) para os agentes comunitários de saúde agentes de combate as endemias.
Valor aumentado de dotações R$ 33.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2039 Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
Ação 4295 Manutenção da Atenção Básica
Natureza da despesa 339030 Material de consumo
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 33.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva Individual
Ordem de Prioridade 2ª
Autoria Fabiano Jerônimo
Beneficiário Projeto Vida
Justificativa Busca-se, com esse repasse, contribuir com o Projeto Vida na compra de equipamentos para contribuir na manutenção dos serviços assistenciais oferecidos aos seus usuários e possível melhoria dos seus atendimentos, através do processo de reabilitação.
Resumo da Emenda
Trata-se de repasse ao Projeto Vida para compra de equipamentos para utilização no processo de reabilitação dos seus usuários.
Valor aumentado de dotações R$30.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 2037 Emenda Impositiva Vereador Fabiano Jerônimo
Ação 4670 Repasse de Subvenções
Natureza da despesa 335043 Subvenções Sociais
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 30.000,00
Valores propostos R$
PLANO DE TRABALHO
PROJETO VIDA
1- DADOS CADASTRAIS
1.1- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO IDENTIFICAÇÃO
Entidade:
PROJETO VIDA
CNPJ: Data de Fundação:
03.255.870/0001-08 09/06/1999
Endereço:
Sítio Abadia – zona rural abadia
Cidade-UF: Telefone(s):
Três Corações - MG (35) 9 8863 2684
E-mail:
pastorlinho@gmail.com
2.1- NOME E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROJETO VIDA
O Projeto Vida é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos fundada em 09 de junho de 1999 que tem por finalidade estatutária a assistência e a promoção humana, pela prática da caridade cristã, promovendo o acolhimento de pessoas com dependências de substâncias psicoativas bem como o tratamento de dependência química por meio de um programa especializado, que envolva não somente o processo de desintoxicação do paciente, mas também atividades de reestruturação físico, mental e emocional, trabalhando a valorização do ser humano por meio da conscientização para a reintegração do paciente ao convívio familiar e social.
2.2- JUSTIFICATIVA E INTERESSE PÚBLICO
Dados do Plano Mineiro Inter Setorial de Cuidados/Tratamento e Prevenção do Uso /Abuso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas de 2021 nos diz que pelo menos 4,4 milhões de homens e 1,2 milhão de mulheres na América Latina e no Caribe sofrem de transtornos por uso de drogas – incluindo dependência e outras enfermidades – em algum momento de suas vidas.
Dados do Relatório Mundial sobre Drogas/2020, produzido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC –, registram um aumento global de 30% no consumo de drogas entre 2009 e 2018, quando 269 milhões de pessoas usaram algum tipo de substância psicoativa. Transtornos associados ao uso de drogas afetam mais de 35 milhões de pessoas. De acordo com o Relatório Global/2018 da Organização Mundial da Saúde, OMS, o consumo de álcool está associado a mais de 3 milhões de mortes em todo o mundo a cada ano e é responsável por mais de 5% da carga global de doenças e lesões.
Com a cidade de Três Corações não tem sido diferente, o aumento do consumo tem se intensificado e as prisões de pessoas com envolvimento com tráfico de drogas tem cada mais tomado conta de nossos noticiários locais. É necessário lembrar que os danos causados pelo consumo de álcool e drogas vem atrelados a outros problemas sociais como desemprego, pobreza, furtos, roubos,
desagregação familiar entre outros que tornam a dependência química uma questão de saúde pública.
O Projeto Vida é uma instituição que vem com o objetivo de auxiliar o poder público neste combate às drogas ao garantir acesso ao acolhimento social a adultos, acima de 18 anos, de masculinos e população LGBTQ+, com histórico de uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas.
2.3- DIAGNÓSTICO
O Projeto Vida tem atuado há mais de 25 anos na cidade de Três Corações e tem em seu histórico de atendimento milhares de pessoas que passaram por nossa instituição.
Nos seus primeiros anos a grande maioria dos pedidos de tratamento eram relacionados ao alcoolismo e ao uso de cocaína, porém nos últimos 15 anos o número de acolhimento de pessoas diagnosticadas como dependentes químicos de crack tem crescido vertiginosamente.
Nas triagens feitas notamos o alto índice de ruptura familiar causada pelas consequência do vício. O número de auto internação, onde o indivíduo procura ajuda terapêutica sem o auxílio da família, chega a quase a totalidade dos acolhimentos, demonstrando que é necessário uma concentração de nossas comunidades sobre a necessidade do apoio familiar no tratamento dos dependentes químicos de nossa cidade.
2.4- OBJETIVO GERAL
O objetivo primordial do Projeto Vida é o tratamento, apoio e proteção integral do dependente químico acolhido em caráter provisório, dentro do ambiente residencial sob nossos cuidados.
2.5- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Promover a proteção e assistência alimentar, social, intelectual, moral, médica e psicológica dos dependentes químicos assistidos.
• Promover a integração com entidades assistenciais, culturais e educativas, visando otimizar atendimento dos dependentes químicos.
? Promover a recuperação de toxicômanos, alcoólatras, reintegrando na vida social;
• Reforçar vínculos sociais visando o direito à convivência familiar dentro de um ambiente saudável visando o futuro retorno aos lares. .
2.6- ABRANGÊNCIA
A Comunidade Terapêutica Projeto Vida presta acolhimento a pessoas do munícipio de Três Corações/MG e em situações que sobrem vagas acolhemos pessoas de outras cidades ou estados.
2.7- PÚBLICO ALVO
O Projeto Vida prestará assistência e acolhimento de adultos e idosos do sexo masculino e da população LGBTQ+ dependentes químicos em situação de risco social e pessoal.
2.8- CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO
O acolhimento pode ser feito diretamente em contato com a instituição ou através de encaminhamento pelos órgãos de saúde pública municipais de atendimento.
O Atendimento da Comunidade Terapêutica destina-se a residentes com as seguintes características:
a) que queiram livrar-se das drogas;
b) que apresentam condições para convivência no ambiente coletivo;
c) que a
2.9- INFRAESTRUTURA
AMBIENTE FÍSICO
? Área externa
• Área de terreno de 4,84ha.
• Amplo espaço contendo:
• Horta, granja, lagos para criação de peixes, área de fábrica de blocos em implantação.
? Alojamento
• 5 Quartos
• 1 Sala de TV
• 3 Banheiros
• 1 Corredor com saída de emergência
• 1 Lavanderia
• 1 Academia ao ar livre
? Refeitório
• 1 Salão de refeições/Reuniões
• 1 Copa
• 1 Cozinha
• 1 Área de lavagem de pratos
2.10- RECURSOS MATERIAIS
? Secretaria
• 1 Computador
• 1 Impressora
• 1 Modem Roteador
• 1 Projetor
• 1 caixa de som
? Alojamento
• 18 Beliches
• 18 Armários/Roupeiros
• 10 Criados
• 1 Televisão
• 1 Bebedouro
• 1 Tanquinho
• 11 Cadeiras nos quartos
• 3 Bancos nos quartospresentam motivação e aceitação do trabalho oferecido;
d) que sejam aprovados no processo de triagem;
e) que estejam dispostos a aceitar todas as orientações da comunidade voluntariamente;
f) que não apresente grau de comprometimento biológico ou psíquico grave.
2.11- METODOLOGIA
O nosso projeto terapêutico visa assistência e a promoção humana, pela prática da caridade cristã, promovendo o acolhimento de pessoas com dependências de substâncias psicoativas bem como o tratamento de dependência química por meio de um programa especializado, que envolva não somente o processo de desintoxicação do paciente, mas também atividades de reestruturação físico, mental e emocional, trabalhando a valorização do ser humano por meio da conscientização para a reintegração do paciente ao convívio familiar e social.
Garantir apoio às ações de cuidado integral, em parceria com o município, aos usuários do programa terapêutico. Em especial:
? Oferecer atenção, de forma descentralizada, aos usuários de substâncias psicoativas em instituições públicas ou por meio de parcerias com municípios e organizações não governamentais.
? Garantir articulação e integração, com os equipamentos de saúde e de assistência social voltados à recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.
? Garantir equipes qualificadas para o desenvolvimento de planos de atendimento individualizados.
? Ofertar promoção da recuperação e reinserção social como etapas fundamentais no processo de fortalecimento familiar e comunitário.
? Possibilitar que os usuários de substâncias psicoativas sejam inseridos em processo de recuperação através de Programas e Projetos de capacitação e preparação para o mundo do trabalho.
2.12- ARTICULAÇÃO EM REDE
A entidade deverá buscar, com o apoio dos gestores locais e mediante pactuação, a articulação com a rede de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais.
Isso de dará:
Com a articulação junto à unidade de referência em saúde os cuidados necessários ao acolhido:
Articular junto à rede de proteção social para o atendimento e acompanhamento das famílias dos acolhidos, quando a seu ingresso, durante sua permanência na instituição e, também, após o desligamento da unidade.
Promover, quando necessário e com apoio da rede local, a emissão dos documentos do acolhido, incluindo certidão de nascimento ou casamento, cédula de identidade, CPF entre outros documentos;
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
PRODUTOS QTD VALOR
CARRO MACA HOSPITALAR PINTADO LEITO ESTOFADO 1 R$ 1.314,82
MESA ESCRITORIO 2 GAVETAS 1 R$ 259,90
PIA ESTERILIZADORA 1 R$ 971,00
ESTUFA ESTERILIZADORA 1 R$ 590,00
ARMÁRIO COM CHAVE 1 R$ 214,13
ESTANTE DE AÇO 1 R$ 170,00
ARQUIVO DE AÇO 2 GAVETAS 1 R$ 683,00
SUPORTE PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS 1 R$ 78,68
KIT PRIMEIROS SOCORROS KIT CIPA COMPLETO 1 R$ 699,00
KIT MEDIDOR DE GLICEMIA 1 R$ 91,17
TERMOMETRO LASER 1 R$ 59,50
COMPUTADOR 1 R$ 1.400,00
IMPRESSORA BROTHER TANQUE DE TINTA 1 R$ 1.664,00
BANCADA 1 R$ 482,00
AR-CONDICIONADO 1 R$ 1.500,00
LENCÓIS 6 R$ 400,00
TRAVESSEIROS 2 R$ 140,00
MANTA ANTI ALERGICA 2 R$ 80,00
CILINDRO DE OXIGENIO 1 R$ 1.382,30
AMBU ADULTO 1 R$ 68,50
MONITOR DE SINAIS VITAIS 1 R$ 1.800,00
CADEIRA DE HIGIÊNE BANHO 1 R$ 612,00
UMIDIFICADOR DE AR 1 R$ 189,00
CADEIRAS 2 R$ 300,00
FRALDAS GERIATRICAS P M G 3 R$ 150,00
CAIXAS DE DESCARTE MATERIAL CONTAMINANTE 3 R$ 15,00
LUVAS DESCARTAVEIS 2 R$ 30,00
MARCARAS 2 R$ 46,00
LUMINARIA DE EMERGENCIA 2 R$ 60,00
UTENSÍLIOS CLINICOS R$ 1.390,00
CURATIVOS, TALAS, ESPARADRAPOS, ENTRE OUTROS R$ 500,00
CADEIRA DE RODAS 1 R$ 560,00
FERRAMENTAS E PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 2.000,00
PLACAS FORRO DE GESSO 20 R$ 400,00
PORTAS BANHEIROS 6 R$ 4.960,00
PORTAS QUARTO 5 R$ 2.920,00
JANELA AMBULATÓRIO 1 R$ 1.090,00
PORTAS AMBULATÓRIO 1 R$ 730,00
VALOR TOTAL R$ 30.000,00
Todos os itens citados acima são de extrema importância para proporcionar o melhor atendimento dando assim dignidade e confiança ao trabalho executado nesta instituição. Alguns dos matérias citados podem ser considerados de pouca utilização, porém não são, tais como ar condicionado, portas, jogo de lençóis, travesseiros e forro de gesso. Esses matérias além de proporcionar conforto será também de fácil higienização para mantermos esse ambiente sempre limpo e organizado, visto que este ambulatório seguira todas as regras e normas estipuladas pela vigilância sanitária e pela organização nacional da saúde. Assim mantendo todos os utensílios limpos e esterilizados evitaremos algum tipo de propagação bactericida.
Nossa função como comunidade terapêutica é trabalhar o físico, o mental e o espiritual, com a criação deste ambulatório oferecido por vossas excelências nos ajudara tanto na esfera física como na esfera mental pois esta sala será utilizada não somente para eventuais curativos e ministração de medicamentos mas também para que possamos oferecer um local adequado a futuros médicos, enfermeiros, psicólogos e psiquiátricas (agentes de saúde voluntários).
O forro que se colocará amenizara a temperatura do ambiente já que nosso segundo andas e coberto com telhas metálicas. A porta do ambulatório, dos vestiários, dos quartos além de proporcionar mais conforto, segurança e privacidade de nossos acolhidos é uma exigência tanto da vigilância sanitária como da inspeção do corpo de bombeiros. A doação das mesmas nos ajudará já que não possuímos nenhuma porta em nenhum dos banheiros e nem dormitórios, muitas vezes nos levando ao constrangimento de visitante ao utilizar nossos banheiros. Certos de que atendemos com excelência vossa solicitação agradecemos a este honroso gabinete confiantes de que seremos atendidos em sua totalidade.
Cordialmente
3- LOCAL, DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Três Corações, 10 de novembro de 2023.
...........................................................................................
LUIS CARLOS DE ANDRADE
PRESIDENTE DO PROJETO VIDA
CONTATOS:
Pr. Luis Carlos de Andrade (Linho)
(35) 98863-2684
Ir. Diego Giovanni FDM
(35) 99920-3544
Emenda
Emenda Impositiva nº 1 do Vereador Weverton Aguiar Expedito.
Projeto de Lei Nº 4.908/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 1
Autoria Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom
Beneficiário Secretaria Municipal de Educação
Justificativa Esta emenda tem o objetivo de destinar um recurso para a Escola Municipal Rotary, localizada no bairro Parque Jussara, em Três Corações. A escola é uma referência da Rede Municipal de Ensino e atende uma comunidade grande do Município, já que tem vários bairros em sua adjacência. Portanto, há necessidade de se investir em equipamentos e mobiliários para, cada vez mais, atender aos alunos e as respectivas famílias.
Resumo da Emenda
A emenda destinada à Escola Municipal Rotary, pelo Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom, será no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), visando atender e contribuir com as atividades educacionais. Segue a relação de itens necessários: 02 aparelhos de som, 01 datashow, 02 mantas, 20 cadeiras, 1 tv smart para a biblioteca, 04 computadores, 01 impressora colorida, 15 quadros brancos, 14 ventiladores, 01 geladeira frost free, 01 microondas, 01 espremedor de legumes industrial, 15 pufs coloridos para a biblioteca, 04 armários de aço, 02 purificadores de água, 04 bebedouros, 04 mesas redondas para biblioteca, 02 mesas para refeitório e 08 bancos para refeitório.
Valor aumentado de dotações R$55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais)
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária 001 Aplicação de recursos de convênios e outros
Função 12 Educação
Sub-função 365 Educação Infantil
Programa 2043 Emenda Impositiva do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Ação 3599 Aquisição de materiais e equipamentos escolares
Natureza da despesa 449052 Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais)
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva nº 2 do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Projeto de Lei Nº 4.908/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 2
Autoria Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom
Beneficiário Secretaria Municipal de Saúde
Justificativa Esta emenda tem o objetivo de destinar um recurso para a Secretaria Municipal de Saúde, voltado para a Estratégia da Saúde Familiar (ESF), do bairro Cinturão Verde, em Três Corações. O ESF citado atende uma área carente do Município e que precisa de mais atenção dos órgãos públicos, tanto em relação à manutenção do local quanto referente à aquisição de equipamentos e mobiliários, já que são encontradas várias necessidades atualmente. Por isso, esta emenda será destinada para tal finalidade.
Resumo da Emenda
A emenda destinada à ESF, do bairro Cinturão Verde, pelo Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom, será no valor de R$66.863,45 (sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), visando atender e contribuir com as necessidades do local, sendo: 01 guarda volumes com chaves e 16 divisórias, 02 notebooks, 03 aparelhos de pressão arterial, 01 aparelho de pressão arterial (coluna de mercúrio), 01 maca ginecológica, 03 ventiladores de coluna, 01 pia com balcão, 01 otoscópio de boa qualidade, 01 mesa para consultório médico, 01 armário grande com chave, 02 armários com vitrines de vidro para consultório médico, 01 microondas, 01 purificador de água, 01 impressora, 01 smart tv, 04 bicicletas e 03 relógios de parede com ponteiros.
Valor aumentado de dotações R$66.863,45 (sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos),
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2043 Emenda Impositiva do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Ação 4.295 Manutenção da Atenção Básica
Natureza da despesa 449052 Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$66.863,45 (sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos)
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva nº 3 do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 3
Autoria Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom
Beneficiário Secretaria Municipal de Saúde
Justificativa Esta emenda tem o objetivo de destinar um recurso para a Secretaria Municipal de Saúde, voltado para a Estratégia da Saúde Familiar (ESF) São Pedro, do bairro Feira de Gado, em Três Corações. A ESF citada atende uma área carente do Município e que precisa de mais atenção dos órgãos públicos, tanto em relação à manutenção do local quanto referente à aquisição de equipamentos e mobiliários, já que são encontradas várias necessidades atualmente. Por isso, esta emenda será destinada para tal finalidade.
Resumo da Emenda
A emenda destinada à ESF São Pedro, do bairro Feira de Gado, pelo Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom, será no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), visando atender e contribuir com as necessidades do local, sendo: 03 computadores, 02 bicicletas, 01 microondas, 02 glicosímetros, 01 termômetro a laser, 01 armário, 04 mesas de atendimento, 03 purificadores de água, 01 aquecedor, 03 ventiladores de coluna e entre outros.
Valor aumentado de dotações R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2043 Emenda Impositiva do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Ação 4.295 Manutenção da Atenção Básica
Natureza da despesa 449052 Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Valores propostos R$
Acresce
Acresce parágrafo 4º ao artigo 4º do Projeto de Lei n. 5890 que 'Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 4º do projeto de Lei n. 5890/2023 que contará com a seguinte redação:
"Art. 4º. (...)
§4º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares mediante remanejamento e transposição de dotações, nos termos do caput deste artigo, através de Resolução, consoante disposto no artigo 27, § 10, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.908, de 19 de julho de 2023. (AC)
Justificativa
A presente emenda aditiva tem por objetivo autorizar ao Poder legislativo a disposição inserida no parágrafo 10, do artigo 27, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 4.908, de 19 de julho de 2023, acrescidas pelo Projeto de Lei n. 5.889/2023, legitimando que as suplementações autorizadas ao Poder Legislativo possam ser efetivadas nos termos do artigo 60, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Emenda
Emenda Impositiva.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 01
Autoria VEREADOR WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE
Beneficiário Unidade de Saúde do Bairro Vila Viana
Justificativa Equipar a referida unidade, garantindo assim o bom funcionamento e atendimento da mesma.
Resumo da Emenda
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade de Saúde do Bairro Vila Viana.
Valor aumentado de dotações R$80.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2042 Emenda Impositiva do Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque.
Ação 4.295 Manutenção da Atenção Básica
Natureza da despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 80.000,00
Valores propostos 80.000,00
Emenda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 04
Autoria VEREADOR CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Beneficiário INSTITUTO SAGRADA FACE DE JESUS CRISTO
Justificativa A referida subvenção social possibilitará ao Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo a desenvolver suas atividades com as crianças e adolescentes com mais qualidade, pois, possibilitará a aquisição de materiais socio-educativos e esportivos.
Resumo da Emenda
Subvençao social para a entidade sem fins lucrativos para o Instituto Sagrada Face de Jesus Cristo ( CNPJ 33.966.247/0001-16) para a aquisição de materiais socio-educativos e esportivos.
Valor aumentado de dotações R$ 20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 10 Sec. Mun. Desenvolvimento Social
Unidade orçamentária 001 Sec. Mun. Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 2039 Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
Ação 4409 Repasse Subvenção a entidades filantrópicas
Natureza da despesa 335043 Subvenção social.
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 20.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 02
Autoria VEREADOR WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE
Beneficiário Fundo Municipal de Saúde
Justificativa Auxiliar os pacientes que necessitam de tratamento de saúde em outros municípios.
Resumo da Emenda
Emenda para custeio de transporte de pacientes que necessitam de tratamento de saúde em outros municípios.
Valor aumentado de dotações R$82.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 2042 Emenda Impositiva do Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque
Ação 4.671 Tratamento de Saúde Fora do Município- TFD
Natureza da despesa 339048 Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Outros.
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 82.863,45
Valores propostos 82.863,45
Emenda
Emenda Impositiva.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 03
Autoria VEREADOR WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE
Beneficiário Escola da Cobiça
Justificativa Garantir melhor estrutura aos alunos e professores da Escola da Cobiça.
Resumo da Emenda
Recurso para Reforma da Escola da Cobiça.
Valor aumentado de dotações R$82.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 2042 Emenda Impositiva do Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque
Ação 4.085 Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Natureza da despesa 449051 Obras e Instalações
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 82.863,45
Valores propostos 82.863,45
Emenda
Emenda Impositiva.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 04
Autoria VEREADOR WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE
Beneficiário Escola Municipal Dona Maria Laura
Justificativa Garantir melhor estrutura aos alunos e professores da Escola Municipal Dona Maria Laura.
Resumo da Emenda
Recurso para aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes para a Escola Municipal Dona Maria Laura.
Valor aumentado de dotações R$20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 2042 Emenda Impositiva do Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque
Ação 3.599 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Escolares.
Natureza da despesa 449052 Equipamento e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 20.000,00
Valores propostos 20.000,00
Emenda
Emenda Impositiva.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 05
Autoria VEREADOR WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE
Beneficiário Escola Municipal Maria José Coelho Neto
Justificativa Garantir melhor estrutura aos alunos e professores da Escola Municipal Maria José Coelho Neto.
Resumo da Emenda
Recurso para aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes para a Escola Municipal Maria José Coelho Neto.
Valor aumentado de dotações R$20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 2042 Emenda Impositiva do Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque
Ação 3.599 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Escolares.
Natureza da despesa 449052 Equipamento e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 20.000,00
Valores propostos 20.000,00
Emenda
Emenda Impositiva.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 06
Autoria VEREADOR WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE
Beneficiário Escola Nelson Rezende Fonseca
Justificativa Garantir melhor estrutura aos alunos e professores da Escola Nelson Rezende Fonseca, na Comunidade do Taquaral.
Resumo da Emenda
Recurso para aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes para a Escola Nelson Rezende Fonseca.
Valor aumentado de dotações R$20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 2042 Emenda Impositiva do Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque
Ação 3.599 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Escolares.
Natureza da despesa 449052 Equipamento e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 20.000,00
Valores propostos 20.000,00
Emenda
Emenda Impositiva.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 07
Autoria VEREADOR WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE
Beneficiário Escola da Cobiça
Justificativa Garantir melhor estrutura aos alunos e professores da Escola da Cobiça.
Resumo da Emenda
Recurso para aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes para a Escola da Cobiça.
Valor aumentado de dotações R$20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 2042 Emenda Impositiva do Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque
Ação 3.599 Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Escolares.
Natureza da despesa 449052 Equipamento e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 20.000,00
Valores propostos 20.000,00
Emenda
Emenda Impositiva prioridade nº 01 - Vereadora Juliana Prudêncio.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 1º
Autoria VEREADORA JULIANA PRUDÊNCIO
Beneficiário COORDENADORIA DE DEFESA ANIMAL DE TRÊS CORAÇÕES
Justificativa Repasse de recursos para apoio à manutenção das Atividades da Coordenadoria de Defesa Animal de Três Corações
Resumo da Emenda
Repasse de recursos para ações de Saúde Única - prevenção de agravos à Saúde Animal, Humana e Ambiental - do Departamento de Proteção e Defesa dos Animais
Valor aumentado de dotações R$117.863,46
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 23 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Defesa Animal
Unidade orçamentária 006 Departamento de Proteção e Defesa Animal
Função 18 Gestão Ambiental
Sub-função 542 Controle Ambiental
Programa 2046 Emenda Impositiva Vereadora Juliana Prudêncio
Ação 4653 Manutenção das atividades da Defesa Animal
Natureza da despesa Custeio da manutenção
Valores iniciais
Emenda (+) R$117.863,46
Valores propostos
PROJETO DE AÇÃO
Caracterização dos interesses recíprocos
Esta ação tem como eixos:
? o Controle Populacional de cães e gatos;
? a Atenção Veterinária a animais em situação de rua ou tutelados por famílias de
baixa renda e pela proteção animal
O controle populacional atua na diminuição de cães e gatos abandonados, evitando
problemas ambientais e de zoonoses, maus-tratos, além de evitar problemas reprodutivos
e oncológicos nos animais.
A atenção veterinária proporciona saúde aos animais através da atenção primária e
acesso a tratamentos, na promoção da Saúde Única - cuida-se não apenas da Saúde
Animal, mas também da Saúde Pública.
Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa
Os investimentos promovidos com a saúde animal geram impactos positivos para a
preservação e conservação da biodiversidade, bem como melhor qualidade de vida da
fauna. Além disso, o cuidado com os animais domésticos contribui para a prevenção de
zoonoses, promoção da qualidade de vida para animais, bem como oara a saúde da
população que convive com esses animais.
Público alvo
Animais em situação de rua ou tutelados por famílias de baixa renda e pela proteção
animal
Problema a ser resolvido
O principal problema enfrentado pelo município é manter o sucesso do controle da
procriação de cães e gatos, evitando aumento da população de animais abandonados
pelas ruas, e uma superpopulação de animais comunitários e em lares transitórios
assistidos.
A superpopulação de cães e gatos nas ruas representa risco para a saúde pública pela
transmissão de zoonoses, e podem causar acidentes de trânsito, mordeduras, poluição
ambiental através da dispersão de seus dejetos e lixo, dentre outros agravos.
A prestação de serviços de atenção veterinária irá proporcionar saúde aos animais através
do acesso a tratamentos, vacina e castração. Com isso, espera-se diminuir o número de
cães e gatos abandonados, intensificar as adoções, evitar problemas ambientais e de
zoonoses, reduzir os casos de maus-tratos, bem como problemas reprodutivos e
oncológicos nesses animais. Ainda espera-se contribuir na melhoria da qualidade de vida
para animais e para a saúde da população que convive com eles.
Objeto
Ações e estratégias de Defesa e Proteção Animal, voltadas para o controle populacional de
cães e gatos, incluindo atenção veterinária
Datas
Data Início Vigência: 01/03/2024
Data Término Vigência: 31/12/2024
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano do Repasse: 2024
Valor do Repasse: R$117.863,46
Responsável pela execução
Coordenadoria de Defesa Animal
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Animal
Prefeitura Municipal de Três Corações
Emenda
Emenda Impositiva nº 4 do Vereador Weverton Aguiar Expedito.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 4
Autoria Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom
Beneficiário Instituição de Amparo Arca de Noé - CNPJ 25.643.313/0001-99
Justificativa Esta emenda tem o objetivo de destinar uma subvenção à Instituição de Amparo Arca de Noé, associação de natureza beneficente, civil e filantrópica, sem fins lucrativos, exclusivamente, de assistência social, que presta serviços, gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela e de prazo de duração indeterminado, desde 10 de outubro de 1979. A entidade é referência no Município de Três Corações, atuando com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, de 0 a 6 anos, bem como as gestantes. Diante deste trabalho digno de reconhecimento e apoio, existe a necessidade de contribuir com a construção da “Cozinha Afetiva”.
Resumo da Emenda
A emenda destinada à Instituição de Amparo Arca de Noé, pelo Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom, será no valor de R$ 62.863,45 (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) para a construção da “Cozinha Afetiva”.
Valor aumentado de dotações R$62.863,45 (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos)
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 2043 Emenda Impositiva do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Ação 4.409 Repasse de subvenção a entidades filantrópicas
Natureza da despesa 335043 Subvenção Social
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$62.863,45 (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos)
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva prioridade nº02 - Vereadora Juliana Prudêncio.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 2º
Autoria VEREADORA JULIANA PRUDÊNCIO
Beneficiário ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DE ANIMAIS - ARCA DE NOÉ - CNPJ: 22.155.423/0001-13
Justificativa A emenda se faz necessária para oferecer suporte às ações da Associação Arca de Noé no apoio aos Programas de Controle Populacional do Município.
Resumo da Emenda
Subvenção à Associação dos Protetores de Animais - Arca de Noé
Valor aumentado de dotações R$162.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 2046 Emenda Impositiva Vereadora Juliana Prudêncio
Ação 4670 Subvenção para a Associação dos Protetores de Animais - Arca de Noé
Natureza da despesa 335043 Subvenção Social
Valores iniciais
Emenda (+) R$162.863,45
Valores propostos
PROJETO DE AÇÃO
Nome do Projeto
Projeto de manejo populacional por meio de esterilização cirúrgica de cães e gatos no
Município de Três Corações
Justificativa
O escopo do projeto e o da contratação de prestadores de servicos (clinicas
capacitadas/conveniadas ou de contratação de profissional habilitado ou por meio de
contratação de Castramóvel) para a realização de manejo ético populacional no Município de
Três Corações, sendo a OSC responsável pelo acompanhamento e gestão das atividades. A
contratação será feita com prestador de serviço, observando-se o menor valor obtido nos
orçamentos, respeitando-se as exigências do CRMV. Portanto, conhecemos a realidade e
possuímos uma rede de parceiros que nos permite almejar o objeto deste termo.
Público alvo
Animais em situação de rua ou tutelados por famílias de baixa renda e pela proteção animal
Problema a ser resolvido
Grande número de animais domésticos procriando pelas ruas ,sem controle, proliferando
zoonoses e promovendo o sofrimento dessas populações animais.
Resultados esperados
Estima-se que sejam realizadas mais de 650 castrações de cães e gatos
Objeto do Convênio
Projeto de manejo populacional por meio de esterilização cirúrgica de cães e gatos no
Município de Três Corações
Datas
Data Início Vigência: 01/03/2024
Data Término Vigência: 31/12/2024
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano do Repasse: 2024
Valor do Repasse: R$162.863,45
Responsável pela gestão do Projeto
Associação dos Protetores de Animais Arca de Noé de Três Corações
Emenda
Emenda Impositiva prioridade nº03 - Vereadora Juliana Prudêncio.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 3º
Autoria VEREADORA JULIANA PRUDÊNCIO
Beneficiário DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHERES DE TRÊS CORAÇÕES - CONSEP
Justificativa Prestação de serviços às mulheres
Resumo da Emenda
Contribuições para o CONSEP - Polícia Civil - para a Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres
Valor aumentado de dotações R$20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 01 Secretaria Municipal de Governo
Unidade orçamentária 006 Departamento de Gestão Administrativa
Função 06 Segurança Pública
Sub-função 181 Policiamento
Programa 2046 Emenda Impositiva Vereadora Juliana Prudêncio
Ação Contribuições para CONSEP - Policia Civil
Natureza da despesa Contribuições
Valores iniciais
Emenda (+) R$20.000,00
Valores propostos
PROJETO DE AÇÃO
AS MARIAS DE TRÊS CORAÇÕES
1 – INTRODUÇÃO
Sabemos que a violência está presente no cotidiano de muitas mulheres. Do assédio moral e sexual ao feminicídio, várias dimensões da violência de gênero marcam a experiência da vida de mulheres de todas as idades no país. Apesar do avanço na legislação que persegue e pune os agressores, as vítimas ainda enfrentam um tortuoso e longo caminho para serem ouvidas: as dificuldades vão desde ausência de estrutura, como delegacias especializadas (em Minas Gerais existem apenas 73 Deam's), equipes qualificadas e horário de atendimento restrito (apenas uma Delegacia da Mulher em Minas Gerais atende em regime de plantão), até o controle exercido muitas vezes pelo agressor sobre a vítima, que pode ser emocional e financeiro. Em áreas rurais, esses fatores são agravados pela distância e tolerância social à violência doméstica. Os recursos são esparsos e a demanda e a urgência são intensas. A construção de infraestrutura para atendimento das vítimas e qualificação da mão de obra para lidar com casos delicados é um processo longo, mas as mulheres precisam de ajuda imediata. A subnotificação de registros de violência contra mulher torna ainda mais desafiador que sejam elaboradas políticas públicas para proteger mulheres vítimas de violência (bem como políticas públicas que atuem na prevenção). Um estudo especial publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em maio de 2021 mostrou que, enquanto os registros de lesão corporal nas delegacias caíram em torno de 25%, os feminicídios aumentaram em 2.2% no mesmo período. Em contrapartida, as denúncias por telefone aumentaram 27% entre março e abril - considerando apenas o mês de abril, quando muitos locais já adotavam o isolamento social imposto pela pandemia do Covid-19, esse aumento foi de 37,6%. Os desafios interpostos pelas principais formas de denunciar podem estar relacionados aos baixos índices de registro desses casos. O acesso a direitos é dificultado por diversas situações comuns à realidade mineira, sobretudo na situação de vulnerabilidade posta em um contexto de violência doméstica, as quais se tornam verdadeiros obstáculos à denúncia e busca por auxílio: 1- A necessidade do deslocamento físico até uma delegacia, especializada ou não; 2- O atendimento por telefone; 3- Baixa inclusão digital, como acesso a computador ou telefone com internet; 4- Falta de familiaridade com a tecnologia (aplicativos complexos, por exemplo). Há ainda o fato que o Estado não fornece atendimento em regime de plantão específico para violência doméstica, ou seja, atendimento ininterrupto para tais vítimas (principalmente quando se tratam de cidades do interior, as quais, muitas das vezes, não contam, sequer, com Delegacias especializadas). Pra agravar ainda mais essa realidade, o número de policiais, na maioria das vezes, não é suficiente para atender as vitimas em suas variadas demandas (cabe ressaltar que os policiais, em suas delegacias, precisam realizar inúmeras diligências e não somente realizam atendimento ao público).
2 – OBJETO E OBJETIVOS
.1 – Objeto
Proporcionar atendimento adequado e urgente às vitimas de violência doméstica através de obtenção de recursos materiais (insumos para seu pleno funcionamento) para a Delegacia de atendimento às vítimas de violência doméstica de Três Corações, tendo-se em vista a falta de tais objetos atualmente no órgão que presta citado atendimento em nossa cidade.
.2 - Objetivo Geral
Facilitar, agilizar e simplificar o atendimento entre vítima de violência doméstica e Polícia Civil de Três Corações.
.3 - Objetivos Específicos
Insumos materiais para a Delegacia de Mulheres de Três Corações.
3 – JUSTIFICATIVA
Um grande número de vítimas de violência doméstica procuram diariamente a Delegacia da Mulher de Três Corações narrando denúncias de violências que sofreram naquele momento ou em momento passado, sendo imprescindível que tais mulheres tenham um atendimento de excelência e qualidade, já que tão vulnerável pela violência já sofrida. A falta de insumos próprios e adequados para a boa prestação do serviço impede que as mulheres sejam acolhidas da melhor maneira possível e correta para o momento delicado que estão vivenciando quando procuram a Delegacia de Mulheres para atendimento.
4 – PROBLEMA A SER RESOLVIDO
Falta de insumos materiais na Delegacia de Mulheres de Três Corações como impressora colorida com scanner (para que possam ser impressas fotos de eventuais lesões que as vítimas nos apresentam), computadores novos (atualmente trabalhamos com computadores obsoletos, que muitas vezes travam e atrasam o atendimento da vítima), notebook para atendimento de vítimas que não podem se deslocar ate a DEAM para prestarem declarações, fraldário para que as mulheres possam trocar seus filhos pequenos durante a espera por seu atendimento, bebedouro elétrico para que possam tomar água quando são atendidas e durante a espera por atendimento.
5 - PÚBLICO-ALVO
O público alvo que se pretende atingir é o da região da circunscrição de Três Corações e toda zona rural, pois acredita-se que o Estado deve se fazer presente na vida dessas mulheres, as quais, muitas das vezes, vivem em situação de desamparo e esquecimento. É a PCMG dentro de cada lar, proporcionando comunicação direta entre vítima e delegacia.
6 – RESULTADOS ESPERADOS
Atendimento humanitário e adequado às vítimas de violência doméstica pela equipe especializada, diminuição de filas nas delegacias para atendimentos simples, otimização do tempo dos policiais civis, agilidade no atendimento das vítimas, humanização do atendimento prestado pela PCMG (menos exposição das vítimas, por exemplo). Presença da PCMG na temática de violência doméstica, enaltecendo a prioridade da corporação no combate aos crimes contra a Mulher.
7 – DADOS GERAIS DA DEAM DE TRÊS CORAÇÕES NO ANO DE 2021
No ano de 2021 foram registrados 771 (setecentos e setenta e um) REDS – boletins de ocorrências de violência doméstica no município de Três Corações, sendo 312 (trezentos e doze) do delito de ameaça, 210 (duzentos e dez) do delito de vias de fato, 147 (cento e quarenta e sete) do delito de lesão corporal, 01 (um) do delito de feminicídio, 47 (quarenta e sete) do delito de descumprimento de medidas protetivas, 25 (vinte e cinco) do delito de estupro.
Na Delegacia de Mulheres de Três Corações foram instaurados em 2021, 249 (duzentos e quarenta e nove) Inquéritos Policiais, 117 (cento e dezessete) Autos de Prisão em Flagrante e 311 (trezentos e onze) Expedientes de Medidas Protetivas, encontrando-se em andamento, atualmente, cerca de 800 (oitocentos) Inquéritos Policiais de violência doméstica.
No ano de 2021 foi realizado pela PCMG a classificação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher de Minas Gerais, sendo tais Delegacias classificadas por níveis de 01 a 05, sendo o nível 05 de excelência de atendimento, esperado de todas as Delegacias de Mulheres do Estado.
Os métodos de classificação das DEAMS eram a análise dos seguintes aspectos:
1 – Recursos Humanos: Atuação exclusiva dos servidores, Servidores do sexo feminino, Atendimento psicossocial, Capacitação periódica ou esporádica;
2 – Estrutura e funcionamento: Independência da estrutura predial, Exclusividade de espaços, Equipamentos de acessibilidade, Equipamentos de trabalho, Veículos oficiais exclusivos (grifo nosso);
3 – Fluxos de Trabalho: Atribuição exclusiva, Apuração do crime de feminicídio, Sistema informacional oficial, Atendimento individualizado, Suporte policial para retirada de pertences, Confecção imediata do Expediente, Apartado de Medidas Protetivas – EAMP, Tempestividade na remessa do EAMP, Eficiência no atendimento médico legal.
Conforme se verá adiante, a DEAM de Três Corações foi classificada como Nível 04 e, um dos fatores que impediu que a DEAM de Três Corações atingisse o nível máximo de excelência (05) na prestação de serviço às vítimas, foi a falta de equipamentos de trabalho como computadores, impressoras, fraldário e bebedouro, o que ora se pretende com o presente projeto.
8. PLANO DE APLICAÇÃO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Impressora HP Color Laserjet M551n 01 R$6.500,00 R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Desktop Dell Modelo Novo Vostro Small 01 R$4.400,00 R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
Monitor Dell 21.5” Modelo SE2222H 01 R$1.000,00 R$1.000,00 (mil reais)
Notebook Dell Modelo Vostro 3515 AMD Ryzen 01 R$3.500,00 R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Bebedouro de água de coluna Esmaltec Gelagua EGC35B 01 R$630,00 R$630,00 (seiscentos e trinta reais)
Dispenser de copo descartável Multicopo 01 R$60,00 R$60,00 (sessenta reais)
Trocador de fraldas com fixação na parede 01 R$1.600,00 R$1.600,00 (mil e seiscentos reais)
Conjunto de sofá dois e três lugares com revestimento sintético 01 R$2.000,00 R$2.000,00 (dois mil reais)
Cafeteira Elétrica com Jarra inox 01 R$300,00 R$300,00 (trezentos reais)
Valor Total
Total em Bens R$20.000,00 (vinte mil reais)
Total em Obras
Total em Serviços
Total em Outros
TOTAL GERAL R$20.000,00 (vinte mil reais)
9 – MATRIZ DE RESPONSABILIDADE
Nome do Responsável Setor Cargo Atribuição/responsabilidade no projeto Telefone E-mail
Hipólita Brum de Carvalho DEAM Delegada de Polícia Gerente (31) 97558- 2444 hipolitabrum@gmail.com Job Machado Vasconcelos DEAM Investigador de Polícia Ordenador de Despesa (35)98848- 6158 job.vasconcelos@policiacivil.mg.gov.br Dr. Pedro Henrique Rabelo Bezerra Dra. Alexandra Gonçalves de Oliveira Delegado de Polícia Delegada Regional de Polícia Chefe do 6º Departamento de Lavras MASP 458.030 MASP 948.085-6 Dra. Hipólita Brum de Carvalho Delegada de Polícia MASP.1332.886-9 Job Machado Vasconcelos Priscila da Silva Cunha Investigador de Polícia Investigador de Polícia MASP 667.025-1 MASP.1.412.602
Emenda
Emenda Impositiva nº 5 do Vereador Weverton Aguiar Expedito.
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 5
Autoria Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom
Beneficiário Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Três Corações
Justificativa Esta emenda tem o objetivo de destinar uma contribuição à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para custeio do Programa Oportunidade Jovem, que tem como finalidade estimular a inclusão social e a inserção de jovens, das escolas públicas, no mercado de trabalho. O Programa Oportunidade Jovem prepara adolescentes, de até 17 anos, para o primeiro emprego e faz o encaminhamento para vagas em diversas empresas do Município. O mesmo já foi destaque em várias premiações, inclusive, no XIV Prêmio Assis Chateaubriand de Responsabilidade Social, promovido pela TV Alterosa e Unifenas, sendo referência em toda a região. Portanto, diante de uma causa tão nobre que é a preparação e capacitação dos jovens para o mercado de trabalho, especialmente, em Três Corações, será feito o envio desta emenda.
Resumo da Emenda
A emenda destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pelo Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom, para custeio do Programa Oportunidade Jove, será no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), visando promover cursos com aulas práticas e teóricas para os jovens e, consequentemente, as respectivas inserções no mercado de trabalho.
Valor aumentado de dotações R$30.000,00 (trinta mil reais)
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 2043 Emenda Impositiva do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Ação 4251 Atividades referentes à gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Natureza da despesa 339030 339036 339039 Material de consumo – R$10.000,00 (dez mil reais); Outros serviços de terceiros de pessoa física – R$10.000,00 (dez mil reais) Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica– R$10.000,00 (dez mil reais)
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva Nº 01 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“ TERRA DO REI PELÉ ”
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 01
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário SECRETÁRIA DE SAÚDE
Justificativa SUBSTITUIÇÃO DE CAMPAINHA PARA ATENDER O PRUBLICO DO ESPECTRO AUTISTA NAS ESCOLAS
Resumo da Emenda
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CAMPAINHA PARA ATENDER O PRUBLICO DO ESPECTRO AUTISTA NAS ESCOLAS
Valor aumentado de dotações R$ 50.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4295 Manutenção da Atenção Básica
Natureza da despesa 449052 Equipamentos e material permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 50.863,45
Valores propostos R$
Av. Quinto Centenário do Brasil, 1010 – Santa Tereza – Telefax: (35) 3239-1500 – Fax (35) 3239-1502
E-mail: camaratc@camaratc.mg.gov.br
Emenda
Emenda Impositiva prioridade nº04 - Vereadora Juliana Prudêncio.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 4º
Autoria VEREADORA JULIANA PRUDÊNCIO
Beneficiário POSTO DE PERÍCIA INTEGRADA DE TRÊS CORAÇÕES - CONSEP
Justificativa Melhorias na estrutura do prédio e condições de trabalho dos peritos criminais e médicos legistas
Resumo da Emenda
Contribuição para o CONSEP - Polícia Civil
Valor aumentado de dotações R$15.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 01 Secretaria Municipal de Governo
Unidade orçamentária 006 Departamento de Gestão Administrativa
Função 06 Segurança Pública
Sub-função 181 Policiamento
Programa 2046 Emenda Impositiva Vereadora Juliana Prudêncio
Ação Contribuições para o CONSEP - Polícia Civil
Natureza da despesa Contribuições
Valores iniciais
Emenda (+) R$15.000,00
Valores propostos
PROJETO DE AÇÃO
FINALIDADE
O que se pretende é adquirir 03 aparelhos de Ar Condicionado do tipo Split, com funcionamento digital. Com capacidade de 24000 BTUs, com filtragem antibacteriana. Com sistema autoclean para manter o aparelho limpo e funcionando em sua capacidade máxima. Com compressor digital inverter, com controle remoto, com tecnologia de Resfriamento Rápido, Com a serpentina de cobre, com Carga de Gás da Fábrica maior ou igual a 1,5Kg.
ATIVIDADES A DESENVOLVER
?Adquirir 03 (três) aparelhos de Ar Condicionado do tipo Split, com capacidade de 24000 BTUs;
?Adquirir o serviço de instalação dos 03 aparelhos de Ar Condicionado do tipo Split, com capacidade de 24000 BTUs.
IMPORTÂNCIA SOCIAL
Atualmente, o Posto de Perícia Integrada de Três Corações enfrenta desafios significativos em suas operações devido à ausência de aparelhos de ar condicionado adequados. Já para o novo imóvel, muito mais amplo, a aquisição de três aparelhos de Ar Condicionado do tipo Split, com capacidade de 24000 BTUs, funcionamento digital e filtragem antibacteriana, tem um impacto direto na capacidade de atendimento à população e nas condições de trabalho dos Peritos Criminais. Com a tecnologia de compressor digital inverter e controle remoto, esses aparelhos proporcionarão um ambiente de trabalho mais confortável e controlado, essencial para a realização de exames forenses precisos e eficazes. Além disso, o sistema de Resfriamento Rápido permitirá a estabilização da temperatura em um curto espaço de tempo, melhorando a eficiência operacional. A serpentina de cobre e a carga de gás da fábrica maior ou igual a 1,5Kg garantirão durabilidade e desempenho de alto nível. Em resumo, a aquisição desses aparelhos é de extrema importância para as operações do Novo Posto de Perícia Integrada de Três Corações, assegurando um ambiente propício para análises forenses precisas e aprimorando o atendimento à população, o que, por sua vez, contribuirá para a investigação criminal e elucidação de crimes de forma mais eficiente.
PESSOAS ATENDIDAS:
Diretamente a Perícia Criminal e sociedade tricordiana.
TIPO E NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIDAS:
Toda a população das cidades atendidas pelo PPI Três Corações: um total populacional de 116 cidades.
RESULTADO ESPERADO:
A aquisição de três aparelhos de Ar Condicionado do tipo Split, com capacidade de 24000 BTUs, representa uma etapa fundamental para a conclusão do projeto. As melhorias previstas incluem:
?Ambiente Confortável para Exames Periciais: Com a instalação dos aparelhos de ar condicionado, proporcionaremos um ambiente de trabalho mais confortável para os peritos criminais, o que impacta diretamente na agilidade e precisão dos exames periciais.
?Qualidade Aprimorada na Elaboração de Laudos e Documentação: A temperatura controlada e o ambiente climatizado contribuirão para a melhoria na elaboração de laudos, croquis, e na realização de exames de transcrição de mensagens de áudio e texto com foco nas investigações, assegurando um padrão mais consistente e detalhado.
?Aumento da Produtividade e E?ciência Operacional: Além de oferecer conforto, os aparelhos de ar condicionado possibilitarão uma maior produtividade, permitindo que a equipe trabalhe de forma mais eficiente e com atenção aos detalhes, resultando em um aumento geral da produtividade do setor. Isso, por sua vez, contribuirá para a realização de exames periciais de alta qualidade e a elucidação mais eficaz de casos.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Chefe do Posto de Perícia Integrada de Três Corações, Sra. Lucíola Viviene Achilles Medeiros Araújo, Masp.: 1412776-5, responsável pela elaboração e execução do projeto
VALOR DO PROJETO
Orçamentos Ar Condicionado
Empresas Potência Quantidade R$ Unid R$ médio R$ Total
Americanas 24.000 BTU´s 3 4.337,91 R$ 4.393,96 R$ 13.181,87
Central Ar 24.000 BTU´s 3 4.369,05
Polo Ar 24.000 BTU´s 3 4.474,91
Orçamentos Instalação
Empresas Quantidade R$ Unid R$ médio R$ Total
3 R$ 0,00 R$ 1.818,13
3
3
Valor Global R$ 15.000,00
Valor total do projeto:
R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Orçamentos:
A presente pesquisa de mercado foi realizada em atenção às orientações da Instrução Normativa nº 65/2021, de 7 de julho de 2021, e do Acordão nº 1445/2015 – TCU-Plenário,
SEPLAG/MG conforme abaixo:
ITEM 1 – Ar Condicionado
Utilizou-se o Parâmetro III - - (Inciso IV do Art. 5º da IN nº 65/2021) - especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo:
?Site “https://www.americanas.com.br” R$ 4.337,91 (Ar Condicionado)
?Site ” https://www.poloar.com.br” R$ 4.474,91 (Ar Condicionado)
?Site ” https://www.centralar.com.br” R$ 4.369,05 (Ar Condicionado)
Preço Médio Aparelho de Ar Condicionado R$ 4.393,96 (Orçamentos anexos)
Sabedores de Vossa sensibilidade às necessidades da Policia Civil, e em especial do Posto de Perícia Integrada de Três Corações, propomos a aquisição da solução e aguardamos deferimento.
Lucíola Achilles Medeiros Araújo Chefe do Posto de Perícia Integrada
Coordenadora do 6º Departamento de Perícia
Emenda
Emenda Impositiva nº 04 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 04
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário SECRETÁRIA DE ESPORTES
Justificativa REALIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA
Resumo da Emenda
REALIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA, MOBILIZANDO A REGIÃO A PARTICIPAR DE CORRIDA DE RUA EM NOSSA CIDADE, INCENTIVANDO OS ATLETAS E PROMOVENDO QUALIDADE DE VIDA E MAIS SAÚDE
Valor aumentado de dotações R$ 50.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 17 Secretaria de Esportes
Unidade orçamentária 002 Desenvolvimento e Promoção do Esporte
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-função 811 Desporto de Rendimento
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4168 Apoio a realização de campeonatos esportivos
Natureza da despesa 339030 Material de Consumo
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 50.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva nº 05/2023 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 05
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário SECRETÁRIA DE ESPORTES
Justificativa REALIZAÇÃO DOS JOGOS SUL MINEIROS
Resumo da Emenda
REALIZAÇÃO DE JOGOS SUL MINEIROS, MOBILIZANDO A REGIÃO A PARTICIPAR DE JOGOS COLETIVOS EM NOSSA CIDADE, INCENTIVANDO AS ESCOLINHAS DA SECRETARIA DE ESPORTES NAS COMPETIÇÕES
Valor aumentado de dotações R$ 32.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 17 Secretaria de Esportes
Unidade orçamentária 002 Desenvolvimento e Promoção do Esporte
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-função 811 Desporto de Rendimento
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4168 Apoio a realização de campeonatos esportivos
Natureza da despesa 339030 Material de Consumo
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 32.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva nº 06/2023 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 06
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário SECRETÁRIA DE SAÚDE
Justificativa AQUISIÇÃP DE MATERIAIS PERMANENTES DE FISIOTERAPIA
Resumo da Emenda
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE FISIOTERAPIA PARA SEREM UTILIZADOS NO CER IV DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES CORAÇOES
Valor aumentado de dotações R$ 50.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saude
Sub-função 302 Assitencia Hospitalares e Ambulatorial
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4667 Material da Unidade de Reabilitação CER IV
Natureza da despesa 449052 Equipamento e Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 50.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva nº 08/2023 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 08
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário SECRETÁRIA DE ESPORTES
Justificativa APOIO AO ATLETA INDIVIDUAL
Resumo da Emenda
EMENDA DESTINADA PARA APOIAR OS ATLETAS NOS CAMPEONATOS COM O CUSTEIO DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, INSCRIÇÃO E TRANSPORTE CONFORME LEI 4595 / 2021.
Valor aumentado de dotações R$ 5.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 17 Secretaria de Esportes
Unidade orçamentária 001 Desenvolvimento e Promoção do Esporte
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-função 811 Desporto de Rendimento
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4661 Manutenção das atividades em Apoio aos atletas
Natureza da despesa 339048 Outros auxílios financeiros a pessoa física
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 5.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva nº 09/2023 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 09
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Justificativa CUSTEIO PROGRAMA OPORTUNIDADE JOVEM
Resumo da Emenda
EMENDA DESTINADA PARA APOIAR OS JOVENS DE ATÉ 17 ANOS NO PRIMEIRO EMPREGO NO PROJETO OPORTUNDIADE JOVEM CONFORME LEI 4127 / 2015.
Valor aumentado de dotações R$ 20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 10 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4251 Atividades referente a gestão da Sedeso
Natureza da despesa 339030 339036 339039 Material de Consumo R$ 18.000,00 Outros serviços de terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 Outros serviços de terceios Pessoas Jurídica R$ 1.000,00
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 20.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva nº 10/2023 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 10
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário LIGA DA FOLIA DE REIS – CNPJ 25.643.115/0001-24
Justificativa REPASSE PARA A LIGA DE FOLIA DE REIS
Resumo da Emenda
EMENDA DESTINADA PARA O APOIO E FOMENTO DA LIGA DE FOLIA DE REIS.
Valor aumentado de dotações R$ 5.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 16 Secretaria Municipal de Lazer Turismo e Cultura
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Lazer Turismo e Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4675 Manutenção e promoção de eventos e atividades culturais e artisticas
Natureza da despesa 335043 Subvenção Social
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 5.000,00
Valores propostos R$
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
1.1- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome: LIGA TRICORDIANA DE COMPANHIA DE REIS - LITRICOR
Número do Inscrição no CMC: - Número do Inscrição no CMDCA:
CNPJ: 25.643.115/0001-25
Data da Fundação: 22/07/1993
Endereço: Rua Maria Zita Scalioni, 249 - 8airro Nossa Senhora Aparecida Telefone: 35 3235-1983 / 35 3232-1474 / 35 3232-4176
E-mail: mfcontabilidade3@gmail.com 1.2- REPRESENTANTE LEGAL PELA INSTITUIÇÃO Nome: Carlos Roberto dos Santos CPF: 309.880.986-87 RG: MG-14.721.025 Endereço Residencial: Rua Maria Zita Scalioni, 249 — Bairro Nossa Senhora Aparecida Telefone: 35 3235-1983 / 35 3232-4176 e-mail: 2- APRES£NTAÇÃO DA OSC É uma associação cultural civil, com personalidade juridica de direito privado, sem fins lucrativos. Dedica soas atividades através de seus administradores e associados, adotando práticas de gestão administrativas suficientes a coibir obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, Iícitas ou ilícitas, de qualquer forma e decorrência da participação dos processos decisórios. Tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e a organização das Companhias de Reis de Três Corações, auxiliando administrativamente de forma consultiva, na direção das Companhias associadas; Criada em 02 de junho de 1991; Reuniões mensais; Oficinas de confecção de máscaras, capacetes, fantasias; Aulas de canto, músicas e danças; Estudos bíblicos mensais relacionados aos Santos Reis. Encontro para apresentações das Foíias em Três Corações e cidades da regiáo, com disputas de versos entre os marungos. 4- DISCRIMINAÇAO DA PROPOSTA 4.1- NOME E DESCRIÇÃO Aquisição de materiais para confecção de vestuário dos palhaços/marungos e bandeiras, componentes para a ornamentação dos instrumentos, encordoamento de violas, violões e cavaquinhos e peças de manutenção para demais instrumentos musicais. 4.2- OBJETIVOS Dar manutenção nos instrumentos e vestuários das Folias de Reis. 4.3- PÚBLICO ALVO Folias de Reis de Três Corações, devidamente registradas na Liga que são aproximadamente 22 (vinte) Companhias de Folia de Reis, totalizando mais ou menos 570 (quinhentos e setenta) integrantes. 4.4- METODOLOGIA Aquisição de materiais. 4.5- METAS QUANTITATIVAS Meta Ação(óes) Fomentar e dar manutenção nos instrumentos e vestuários das Folias de Reis. Aquisição de materiais. 4.10- PERÍODO DE EXECUÇÃO De 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 4.11- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Quantidade Especificação da Despesa Valor 750 unidades Camisetas de cores variadas e silkadas RJ 30.000,00 Total R$ 30.000,00 4.12- IMPACTO CULTURAL ESPERADO O Dia de Santos Reis, celebrado no dia 06 de janeiro, marca uma tradição centenária na cultura popular, que é a passagem das folias pelas ruas, reunindo grupos de cantadores e instrumentistas que entoam versos em homenagem aos três reis magos: Baltazar, Belchior e Gaspar. Eles passam de casa em casa vestindo fardas e máscaras e performando danças e cantorias com múltiplos instrumentos de corda, sanfonas e percussão. Em Minas Gerais, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (lepha) reconhece as folias como Patrimônio Cultural. As folias sao manifestações culturais-religiosas cujos grupos se estruturam a partir de sua devoção. As folias são também conhecidas como caravanas, charolas, ternos ou companhias. Elas consistem na presença de cantadores, tocadores de instrumento, que saem pelas ruas, de casa em casa, cantando louvores a um santo de devoção e recolhendo donativos para ofertar aos mais necessitados ou cumprindo promessas que as pessoas fazem aos seus santos. Alguns grupos contam com personagens, como reis, palhaços e bastiões. Entre os instrumentos que conduzem os cantos, estão violas, violões, cavaquinhos, pandeiros, caixas e sanfonas. Com esse Fomento para a Liga Tricordiana de Companhia de Reis, iremos melhorar a qualidade das apresentações. Uma vez que as Folias não possuem fonte de renda contínua, esse fomento será de grande valia. Três Corações, 13 de novembro de 2023. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Presidente da OSC CPF: 309.880.986-87
Emenda
Emenda Impositiva prioridade nº05 - Vereadora Juliana Prudêncio.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 5º
Autoria VEREADORA JULIANA PRUDÊNCIO
Beneficiário APAE
Justificativa Manutenção dos trabalhos da entidade
Resumo da Emenda
Contribuição para Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Valor aumentado de dotações R$10.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 Secretaria de Educação
Unidade orçamentária 005 Fundeb 30%
Função 12 Educação
Sub-função 367 Educação Especial
Programa 2046 Emenda Impositiva Vereadora Juliana Prudêncio
Ação 4106 Manutenção de Contribuição da APAE
Natureza da despesa 335043 Subvenção Social
Valores iniciais
Emenda (+) R$10.000,00
Valores propostos
PROJETO DE AÇÃO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome: Associação de Pais e Amigos do Excepcionais
CMAS: Numero de Inscrição 06
CMDCA: Numero de Inscrição 003
CNPJ: 18.917.351/0001-27
DATA DE FUNDAÇÃO: 31/03/1972
ENDEREÇO: Av. Rei Pelé, 3.017 - São Conrado CEP: 37.417-760
TELEFONE: 3235-1685
e-mail: trescoracoes@apaemg.org.br
1.2 - REPRESENTANTE LEGAL PELA INSTITUIÇÃO
NOME: Osmar Campos da Silva
CPF: 060.277.116-12
RG: MG 13.119.898
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Domingos Militão de Carvalho, 179 - Santo Afonso TELEFONE: (035) 98872-8362
e-mail: osmar.campos@hotmail.com
2 - APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Três Corações é uma OSCS (Organização da Sociedade Civil) entidade privada, sem fins lucrativos de caráter assistencial, educacional e cultural, com duração indeterminada, foi fundada em 31 de março de 1972, por iniciativa do Rotary Clube Três Corações.
O objetivo institucional da entidade é prestar um atendimento diferenciado a pessoa com deficiência intelectual, múltipla e autismo, com vistas a promover uma melhoria da qualidade de vida dos mesmos. Para que isso realmente aconteça, realiza seus trabalhos de forma autônoma e independente, como são as suas co-irmãs, instituições de excelência e referência no país, na defesa de direitos das pessoas com deficiência intelectual, múltipla e autismo.
3 - HISTÓRICO DE ATUAÇÃO E AÇÕES EXECUTADAS
A APAE atua nas seguintes áreas:
Saúde:
Possuímos uma Clínica Especializada cujo nome é "Marli Izabel", possuindo em seu corpo clínico uma equipe multidisciplinar, sendo: Neurologista; Neuropediatra; Clinico Geral; Dentista; Fisioterapeutas; Psicólogos; Fonoaudiólogos; Técnica de Enfermagem; Psicopedagogas; Musicoterapeuta e Assistente social.
Esse serviço, contribui com desenvolvimento neuropsicomotor e de suas capacidades em diversos aspectos, como: Cognitivos, Emocionais, Comportamentais, Voz, Mastigação e Deglutição, motricidade oral e linguísticas; funções auditivas, entre outras, favorecendo sua inclusão ao meio social que está inserida.
É importante destacar que possuímos ainda, o PROGRAMA ESTIMULANDO A VIDA, pelo qual atendemos todas as crianças que nascem Prematuras de 0 a 24
Educação:
A APAE de Três Corações é mantenedora da ESCOLA MUNDO NOVO EDUCAÇÃO ESPECIAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL; através da "Portaria 19/2004" da 41a S.R.E., obteve credenciamento e autorização para funcionar a "Educação Infantil", sendo creche, estimulação precoce e pré-escola. No ano de 2009 obteve autorização de funcionamento para o Ensino Fundamental (1a a 5a anos) e para o curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental - Anos Iniciais. No ano de 2013 obteve autorização para o curso Educação de Jovens e Adultos - EJA - Anos Finais. No ano de 2021 a escola conseguiu autorização para ministrar aulas para turmas de 6o ao 9o ano, completando assim, as etapas do Ensino Fundamental.
A Escola Mundo Novo - Educação Especial - Educação Infantil começou a funcionar no ano de 2004. Desde o princípio funciona em prédio da Entidade Mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Três Corações e se orienta pelas normas da legislação vigente. Atualmente atende um público de 98 alunos regularmente matriculados desde o Maternal ao EJA Anos Finais, este número se refere a educação que somado com o público atendido pela APAE chegamos num total 247 assistidos.
Assistência Social:
Nessa área o setor é referenciado pelo Serviço Especializado de Assistência para Pessoa com Deficiência, Idosa e sua Família (Centro Dia Ana Maria Ramos Avellar), inaugurada em 06 de dezembro do ano de 2019, sendo essa unidade pública, que oferta o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas respectivas famílias.
O serviço é ofertado para jovens e adultos acima de 18 anos com diagnóstico de deficiência intelectual, múltipla e/o autismo, que já tenham preferencialmente encerrado o percurso escolar, e que necessitam de apoios extensivos e generalizados (no desenvolvimento da funcionalidade das atividade de vida diária e prática).
Neste contexto, o serviço contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade. Ao mesmo tempo, serve de apoio às famílias e aos cuidadores na diminuição do estresse decorrente dos cuidados prolongados na família.
Os serviços de Assistência Social - Centro Dia e a Clínica Marli Izabel são mantidos pelo convênio existente com a Prefeitura Municipal de Três Corações, beneficiando assim 242 assistidos.
4 - DISCRIMINAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 - NOME E DESCRIÇÃO
Laboratório na Escola.
Como sabemos o Laboratório de Ciências muitas vezes não é prioridade nas escolas, poucas tem um espaço dedicado ao estudo. Despertar a curiosidade desde o ensino fundamental é fator de grande importância para a qualidade do ensino.
A escola ter um local adequado para a realização de experiências e com investimento é viável.
Hoje em dia, é fundamental que as escolas tenham os materiais de laboratório de ciências mais recentes e de alta qualidade. A ciência é diferente de qualquer outro assunto.
Um laboratório de ciências é um espaço dedicado à realização de experimentos e
atividades práticas relacionadas a disciplinas científicas, como física, química e biologia. É um ambiente controlado onde os alunos podem colocar em prática as teorias aprendidas em sala de aula, testar hipóteses e explorar novas ideias. Dentro do laboratório de ciências, há uma grande variedade de equipamentos disponíveis para uso dos alunos. Desde microscópios até tubos de ensaio e balanças precisas. Os equipamentos são projetados para facilitar a realização das experiências com segurança e eficiência.
4.2 - OBJETIVOS
O objetivo do laboratório é ajudar os alunos a se tornarem independentes em seu estudo científico. Além disso, ao trabalharem juntos em equipes no Laboratório eles também acabam por adquirir habilidades valiosas relacionadas ao trabalho colaborativo - algo necessário tanto na vida escolar quanto profissional futura!
4.3 - PÚBLICO ALVO
O projeto irá abranger um total de 98 alunos inseridos na escolarização.
4.4-JUSTIFICATIVA
A APAE de Três Corações possui uma clientela que advém da zona periférica do município, alguns da área rural. Os Alunos na sua maioria são população de baixa renda (carente), em circunstância de vulnerabilidade, predominando famílias onde pais e mães trabalham fora. Das famílias, 20% vivem do benefício do filho com deficiência. De modo geral as famílias moram em residências simples, a maioria com esgoto, água tratada, mas tem uma porcentagem que mora em situações precárias. Considerando esta realidade, muitos não possuem acesso a novas tecnologias, internet, redes sociais e oportunidade de acesso, ou de aprendizagem voltadas a inclusão digital e social.
Para que seja aprovado o projeto Renovação da Portaria de Autorização da Educação Infantil se faz necessário a Instituição cumprir medidas saneadoras dentro do prazo, conforme descrito na resolução CEE-MG 486/2022.
* Construção/adequação de laboratório de ciências;
Obs: A Instituição possui o espaço físico para adequação do laboratório, necessitamos apenas dos computadores e mobiliário que se faz necessário para tal adequação;
4.5-INFRAESTRUTURA
Sala; Bancada; Pia.
4.6-RECURSOS MATERIAIS
Possuímos somente a sala.
4.7-METODOLOGIA
O laboratório de ciências é um espaço fundamental para promover a aprendizagem prática e interativa dos alunos.
Uma das atividades mais comuns é a observação microscópica de células ou bactérias em lâminas preparadas previamente. Além disso, os alunos também poderão aprender sobre reprodução celular por meio da mitose e meiose.
Outra atividade interessante é a análise química qualitativa. Os estudantes terão a oportunidade de realizar testes simples para identificar substâncias como açúcares, proteínas e lipídios em diferentes amostras.
Além dessas opções, há ainda outras possibilidades como experimentos envolvendo leis físicas (como o movimento browniano) ou biologia molecular (com extração de DNA), conhecimento do corpo humano, entre outros temas fascinantes que ajudam na compreensão do mundo ao nosso redor.
O importante é sempre buscarmos atividades que envolvam tanto teoria quanto prática no laboratório de ciências. Assim, os alunos conseguirão entender melhor conceitos científicos complexos enquanto se divertindo e explorando novos conhecimentos através da experimentação!
4.8 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Especificação da despesa Valor
Kit Laboratório para Ciências 50 peças R$8 685,00
Adequação de espaço físico R$1 315,00
Total R$10 000,00
4.9-IMPACTO SOCIAL ESPERADO
Espera-se com a execução deste projeto que os nossos alunos tenham uma possibilidade maior de aprendizado prático e interativo, possibilitando assim que cada um tenha uma experiência única, que os levará a brir seus horizontes.
Três Corações, 13 de novembro de 2023
Osmar Campos da Silva Presidente da APAE
Emenda
Emenda Impositiva nº 07/2023 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 07
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário LIGA ESPORTIVA TRICORDIANA CNPJ18.195.180/0001-70
Justificativa REPASSE PARA CUSTEAR ARBITRAGEM E ALUGUEIS DE CAMPOS DE FUTEBOL DOS CAMPEONATOS AMADOR SERIE A E SERIE B.
Resumo da Emenda
REPASSE PARA CUSTEAR ARBITRAGEM E ALUGUEIS DE CAMPOS DE FUTEBOL DOS CAMPEONATOS AMADOR SERIE A E SERIE B.
Valor aumentado de dotações R$ 20.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 17 Secretaria Municipal de Esportes
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Esportes
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-função 812 Desporto Comunitário
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4168 Apoio a realização de campeonatos esportivos
Natureza da despesa 339039 Outros auxilios financeiros a pessoa jurídica
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 20.863,45
Valores propostos R$
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
1.1- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome: LIGA ESPORTIVA TRICORDIANA CNPJ: 18195180/0001 -70
Data da Fundação: 01 /08/1948
Endereço: avenida sete de setembro s/n ALMOXARIFADO PMTC Telefone: 035-3146-4497
e-mail: ligaesportivatricordiana@gmail.com 1.2- REPRESENTANTE LEGAL PELA INSTITUIÇÃO Nome: ESTEFANO LUIS REIS CAETANO CPF: 08583101639 RG: MG 14585013 Endereço Residencial: RUA JOSE JAIME NOGUEIRA N55 SANTA TEREZA Telefone: 034- 988490468 e-mail: estefanocaetanotc@gmail.com 2- APRESENTAÇÃO DA OSC A LIGA ESPORTIVA TRICORDIANA - LET, entidade sem fins lucrativos, organiza competições de futebol amador no Município, Series A e B, para atletas a partir de 16 anos de idade. A entidade, filiada à Federação Mineira de Futebol, é uma instituição declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 914/71. Nos seus 74 anos de existência, já organizou vários campeonatos como forma de levar a pratica do esporte às comunidades, lazer para a população, com campos lotados. O esporte tem grande importância para a qualidade de vida das pessoas. Assim como o conhecimento faz a diferença no mundo em que vivemos, o movimento está em nossas vidas como uma necessidade vital do ser humano, tanto para as crianças como adolescentes, adultos ou idosos, o esporte proporciona momentos ricos em sua aprendizagem. Ao praticar um esporte as pessoas expressam sentimentos, crenças, valores, enfim nosso modo de sentir e perceber o mundo. Importante ressaltar ainda, a paixão do Tricordiano com o Futebol. Dos campeonatos amadores surgiram craques, e não podemos esquecer de citar que estamos na Terra do Rei Pelé. 3- HISTÓRICO DE ATUAÇÃO E AÇÕES EXECUTADAS Durante seus 74 anos, a LET tem organizado os principais campeonatos de futebol amador, sérias A e B, com destaque para os realizados nos últimos 12 meses: COPA TRES CORACOES DE FUTEBOL AMADOR , que contou com a participação de 734 atletas e 20 clubes . Campeonato AMADOR , Serie A , realizado no período de 24 a JULHO a 9 de outubro do ano de 2023, com a participação de 540 atletas. Campeonato AMADOR , Serie B , realizado no período de a 28 AGOSTO A FINAL DE OUTUBTO do ano de 2023 , com a participação de 720 atletas. 4- DISCRIMINAÇÃO DA PROPOSTA 4.1- NOME E DESCRIÇÃO Campeonatos de Futebol Amador Séries A e B 2024. Os Campeonatos de Futebol Amador, tradição no Município, no ano de 2023 serão realizados com a participação de 42 (quarenta e duas) equipes, sendo 18 (dezoito) na Série A e 24 (vinte e quatro) na Série B, totalizando 1.050 (mil e cinquenta) atletas, 60 (sessenta) membros de comissão técnica e 50 (cinquenta) árbitros de futebol. SERIE A – CAMPEONATO AMADOR – será realizada nas seguintes fase : primeira fase( GRUPOS) , quartas de finais , SEMI finais e final . Primeira fase = GRUPOS DE 6 EQUIPES X 3 GRUPOS = 18 EQUIPES QUARTAS DE FINAIS = 8 MELHORES DA PRIMEIRA FASE – MATA MATA SEMI FINAL= 4 MELHORES FINAL – 2 MELHORES EQUIPES SERIE B – CAMPEONATO AMADOR – será realizado nas seguintes fase: primeira fase GRUPOS , quartas de finais , semi final e final . Primeira fase = GRUPOS DE 4 EQUIPES = 24 EQUIPES QUARTAS DE FINAIS = 8 MELHORES DA PRIMEIRA FASE – MATA MATA SEMI FINAL= 4 MELHORES FINAL – 2 MELHORES EQUIPES 4.2- OBJETIVOS Promover a união dos Clubes de Futebol do Município, possibilitando o convívio e a amizade, ampliando o bom relacionamento entre as equipes de futebol e os desportistas; Utilizar o esporte como mecanismo para desenvolvimento psico-físico-social dos atletas; Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do futebol; Oportunizar a participação de atletas amadores à convivência comunitária; Incentivar o futebol como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos, estimulando à vida saudável e prevenção às doenças; Estimular a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor. 4.3- PÚBLICO ALVO Atletas amadores residentes no município, dentre eles, membros de comissões técnicas e arbitragem, vinculados aos Clubes Filiados às Liga Esportiva Tricordiana. 4.4- INFRAESTRUTURA Os jogos serão realizados nos seguintes campos, todos com estrutura de vestiário: Bairro Peró; Bairro Santana; Canto do Rio; DNA; Estádio Municipal Elias Arbex; Parque Jussara 2; Parque Jussara. 4.5- RECURSOS MATERIAIS Materiais desportivos, tais como, bolas, redes, troféus, uniformes, medalhas, troféus, entre outros. 4.6- RECURSOS HUMANOS Cargo/Função Quantidade de Profissionais Árbitros 03 ARBITROS POR JOGO DELEGADO JOGO 01 PESSOA POR JOGO 4.7- METODOLOGIA Vide tabela de jogos anexo 4.5- METAS QUANTITATIVAS Meta Ação(ões) Promover a realização dos Campeonatos de Futebol Amador Série A e Série B PROMOVER O ESPORTE AMADOR LOCAL , TRAZER ENTRETERIMENTO A TODA POPULAÇÃO ALEM DA INCLUSAO SOCIAL DE TODOS 4.6- PERÍODO DE EXECUÇÃO De 24 de julho a 9 de outubro de 2024 4.7- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Especificação da Despesa Valor Valor Total ARBITRAGEM CAMPEONATO AMADOR SERIE B TOTAL 39 JOGOS 300 ,00 por jogo 2.060,00 LOCACÃO DOS CAMPOS DE JOGO TOTAL 78 JOGOS 140,00 por jogo 10.920,00 Aquisição de Medalhas para Campeão e Vice Campeão dos Campeonatos Amador de Futebol Série A e Série B TOTAL 160 MEDALHAS 15,00 1.200,00 Aquisição de Troféus para Campeão e Vice Campeão dos Campeonatos Amador de Futebol Série A e Série B 863,45 863,45 SEGURANÇAS PARA OS JOGOS 100 REAIS POR PESSOA = 45 SERVICOS ---- 4.500,00 DIVULGAÇÃO E FILMAGEM DE ALGUNS JOGOS 1.320 ,00 Total 20.863,45 4.8- IMPACTO SOCIAL ESPERADO Fortalecimento da convivência comunitária, do sentimento de solidariedade e do bom relacionamento dos atletas e equipes; Conscientização do esporte como ferramenta de prevenção às drogas e tempos ociosos; Aumento da prática desportiva e da conscientização desta como meio de vida saudável. 5- LOCAL, DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL Três Corações, 13 de novembro de 2023 ASSINATURA DO PRESIDENTE DA OSC Presidente do(a)
Emenda
Emenda Impositiva nº 03/2023 do Vereador Vinicius Pinto Dutra
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“ TERRA DO REI PELÉ ”
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 03
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário PROJETO VIDA – CNPJ 03.255.870/0001-08
Justificativa REPASSE PARA O PROJETO VIDA
Resumo da Emenda
REPASSE PARA FOMENTO DO PROJETO VIDA PARA AQUISIÇÃO , MOBILIARIA, COMPUTADORES, MATERIAIS EM GERAL;
Valor aumentado de dotações R$ 62.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4670 Repasse de subvenções
Natureza da despesa 335043 Subvenções Sociais
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 62.000,00
Valores propostos R$
Av. Quinto Centenário do Brasil, 1010 – Santa Tereza – Telefax: (35) 3239-1500 – Fax (35) 3239-1502
E-mail: camaratc@camaratc.mg.gov.br PLANODETRABALHO PROJETOVIDA Anode2023 1- IdentificaçãodaInstituição IDENTIFICAÇÃO Entidade: PROJETOVIDA CNPJ: Datade Fundação: 03.255.870/0001-08 09/06/1999 Endereço: SítioAbadia–zonaruralabadia Cidade-UF: Telefone(s): TrêsCorações-MG (35)988632684 E-mail: pastorlinho@gmail.com 2- RepresentanteLegaldaInstituição REPRESENTANTELEGAL Nome: LuisCarlosdeAndrade EndereçoResidencial: RuaAntônioSandy,nº29,BairroBelaVista Cidade-UF: Telefone(s): TrêsCorações-MG (35)988632684 E-mail: pastorlinho@gmail.com 3–Médico Responsável Médico Nome: CRM: Especialidade: CARLOSDUMASGOMES CRM26.030-T Psiquiatra 4- FinalidadesEstatutárias O Projeto Vida é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos fundada em 09dejunhode1999 quetemporfinalidadeestatutáriaaassistênciaeapromoção humana, pela prática da caridade cristã, promovendo o acolhimento de pessoas com dependências de substâncias psicoativas bem como otratamento de dependência química por meio de um programa especializado, que envolva não somente o processo de desintoxicação do paciente, mas também atividades de reestruturaçãofísico,mentaleemocional,trabalhandoavalorizaçãodoserhumano pormeiodaconscientizaçãoparaareintegraçãodopacienteaoconvíviofamiliare social. 5- Objetivos O objetivo primordial do Projeto Vida é o tratamento, apoio e proteção integral do acolhido em caráter provisório, dentro do ambiente residencial sob nossos cuidados médicos. OPROJETOVIDAtambémtemporobjetivos permanentes: Promoveraproteçãoeassistênciaalimentar,social,intelectual,moral, médica e psicológica dos dependentes químicos assistidos. Promover a integração com entidades assistenciais, culturais e educativas, visando otimizar atendimento dos dependentes químicos. Promover a recuperação de toxicômanos, alcoólatras, reintegrando na vida social; Reforçar vínculos sociais visando o direito à convivência familiar dentro de um ambiente saudável visando o futuro retorno aos lares. 6- Infraestrutura Áreaexterna: Áreadeterrenode4,84ha. Amplo espaço contendo: Horta,granja,lagosparacriaçãodepeixes,plantaçãoecanil. Áreainterna: 1 refeitório; 1cozinha; 1 alojamento; 1saladetelevisão; 5 dormitórios 4banheiro. 7- ServiçoOfertado 7.1-TipodeServiço Ofertado Atividadesdeassistênciapsicossocialeàsaúdeaportadoresde dependência química. 7.2-PúblicoAlvo O Projeto Vida prestará assistência e acolhimento de adultos e idosos dosexo masculino dependentes químicos em situação de risco social e pessoal. 7.3-CapacidadedeAtendimento · 30adultos 7.5- Metas GERAIS Acolher provisoriamente adultos do sexo masculino dependentes químicos que necessitam de um ambiente saudável sob proteção e cuidado para a reabilitação física, social e emocional pelo período de 06 meses. ESPECÍFICAS Tratar a dependência química por meio de um programa especializado, queenvolvanãosomenteoprocessodedesintoxicaçãodopaciente,mastambém aatividadedereestruturaçãofísico,mentaleemocional,trabalhandoavalorização do ser humano por meio da conscientização; Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Restabelecervínculosfamiliarese/ousociais; Possibilitaraconvivênciacomunitária; Promover acesso à rede assistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Reintegraçãodopacienteaoconvíviofamiliaresocial 7.6-RotinadaInstituição 7.6.1- Admissão O Projeto Vida acolhe residentes encaminhados pelo sistema de saúde, pelas próprias famílias ou através de pedidos dos próprios candidatos ao tratamento. No momento da admissão a equipe da instituição entrevista o candidato ao tratamento avaliando sua situação física, psicológica e emocional, além de suas motivações para o tratamento. No ato da admissão é elaborado o plano de tratamento individual com todas as suas informações e quadro clinico. OAtendimentodaComunidadeTerapêuticadestina-searesidentescomasseguintes características: a) quequeiramlivrar-sedasdrogas; b) queapresentamcondiçõesparaconvivêncianoambiente coletivo; c) queapresentammotivaçãoeaceitaçãodotrabalhooferecido; d) quesejamaprovadosnoprocessodetriagem; e) queestejamdispostosaaceitartodasasorientaçõesdacomunidadevoluntariamente; f) quenãoapresentegraudecomprometimentobiológicooupsíquicograve. Na admissão os residentes recebem instruções e informações dos seus direitos e dos deveres contidos no Regimento Interno a serem cumpridos durante otratamento,explicitandosuaaceitaçãoatravésdeumtermodecompromisso.São repassadas também as regras de boa conduta para o convívio durante o atendimento. 2 –Acompanhamento As atividades rotineiras dos usuários que acessam o acolhimento institucional, como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção e organização do ambiente serão acompanhadas pelos nossos colaboradores. Asatividadeseoficinasdeconvívioesocializaçãoserãodesenvolvidaspela equipe de trabalho e são direcionadas à promoção de ações que ampliem o universo informacional, cultural e social dos usuários. Serão realizadas em pequenos grupos, sendo previamente planejadas pela equipe. 3 –Desligamento AInterrupçãodoTratamentopoderáocorreremcasode: · Porfaltagraveocorridanainstituição.(Ex.Violência,furto,consumode substancias ilícitas, tabaco, álcool, etc.) · Enfermidade,apartirdomomentoquehajarecomendaçãomédicaespecífica, exigindo tratamento especializado para o caso; · Acidentedoqualresulteaincapacidadetemporáriaoudefinitivaparaa reabilitação que exija tratamento adequado; · Poraltaadministrativa; · Por alta solicitada pelo acolhido, exceto quando for caso de encaminhamento judicial. Emquaisquerdoscasososfamiliaresserãoimediatamente comunicados. .4 AbrangênciaTerritorial TrêsCoraçõeseregião. 7.7-Atividades Asatividadesdesenvolvidas são: Rotinasdiárias 06:30–Despertar:Pelamanhãelesacordam,arrumamascamas,escovam os dentes; 07:00–Café:Tomamcafédamanhã; 07:30 – Devocional:Tempo de comunhão diário onde é cantado louvores e lido o livro de Provérbios, seguido de breve debate das lições aprendidas; 08:00-11:00 – Laborterapia: Momento de manutenção da comunidade terapêutica. A laborterapia é uma técnica psicoterapêutica, onde é utilizado diversostiposdetrabalhosparaoaprimoramentodehabilidades,intensificaçãodo convívio e avaliação de avanço no tratamento; 12:00–Almoço:Osacolhidosalmoçam; 13:00-16:00–Livre:Tempoemqueosacolhidostemmomentodedescanso e reflexão; 16:00–Café:Osacolhidostomamocafédatarde; 16:00-19:00–Banho:Temporeservadoparaobanhodosacolhidos; 19:00–Culto/Pregação:Tempodecomunhãoematividadereligiosafeitana comunidade diariamente em que a equipe ou visitantes realizam um culto na instituição; 20:00 – Jantar: Os acolhidos jantam e podem assistir televisão até as 22:00hrs; 22:00–Descanso:Horadedormir. 7.7-Cronograma CRONOGRAMASEMANAL HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SABADO DOMINGO 06:30 Despertar Despertar Despertar Despertar Despertar 07:00 Café Café Café Café Café 07:30 Devocional Devocional Devocional Devocional Devocional Despertar Despertar 08:00 Laborterapia Laborterapia Laborterapia Laborterapia Laborterapia Café Café 11:00 Livre Livre Livre Livre Livre Livre Livre 12:00 Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço Almoço 13:00 Livre Livre Livre Livre Livre Livre Livre 16:00 Café Café Café Café Café Café Café 16:00– 19:00 Banho Banho Banho Banho Banho Banho Banho 19:00 Culto Culto Culto Pregação Culto Livre Livre 20:00 Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar Jantar 22:00 Descanso Descanso Descanso Descanso Descanso Descanso Descanso 22:10 Silêncio Silêncio Silêncio Silêncio Silêncio Silêncio Silêncio Plano Aplicação dos Recursos Compra de Material Construção Janelas, portas de banheiro, básculas,portas de quartos R$20.000,00 Material de Informatica Computador Desktop, Notebook, impressora R$10.000,00 Roupa de Cama Lençol, traveirro, cobertores, fronhas, toalhas R$15.000,00 Utensilios para Cozinha Panelas, eletrodomesticos, talheres, pratos, bebedouros R$17.000,00 Local,dataeassinaturadoresponsávellegal TrêsCorações,13denovembrode2023. Luis Carlos de Andrade PresidentedoProjetoVida
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890//2023
Emenda Orçamento Nº 01
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 01
Autoria VEREADOR JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Beneficiário Pessoas com TEA
Justificativa A presente emenda tem a finalidade de equipar a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais) para que a instituição possa prestar atendimentos com qualidade e segurança para as pessoas da cidade.
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos,material permanente e quaisquer outros materiais que lhe fizer necessário para o bom atendimento da instituição.
Valor aumentado de dotações R$5.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: x Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2038 Emenda Impositiva do vereador Juvenil André
Ação
Natureza da despesa Aquisição de equipamentos,material permanente e quaisquer outros materiais que lhe fizer necessário para o bom atendimento da instituição.
Valores iniciais
Emenda (+)
Valores propostos R$ 5.000,00
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº 02
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 02
Autoria VEREADOR JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Beneficiário PSF Três Corações
Justificativa Informatização dos Postos de Saúde da Família de Três Corações
Resumo da Emenda
Informatização dos Postos de Saúde da Família de Três Corações
Valor aumentado de dotações R$10.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: x Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2038 Emenda Impositiva do Vereador Juvenil André de Oliveira Clemente.
Ação Aquisição de equipamentos de informática
Natureza da despesa Material permanente;
Valores iniciais
Emenda (+)
Valores propostos R$ 10.000,00
Emenda
Emenda Impositiva
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº 03
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 03
Autoria VEREADOR JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Beneficiário Marca para Jesus
Justificativa Beneficiar a população com evento cultural , a marcha pra Jesus é um evento internacional e interdenominacional que ocorre anualmente em milhares de cidades espalhadas pelo mundo.
Resumo da Emenda
Valor aumentado de dotações R$20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: x Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 16 Seretaria Municipal Turismo e Cultura
Unidade orçamentária 003 Departamento de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 2038 Emenda Impositiva vereador Juvenil André
Ação 4.6675
Natureza da despesa 339036 Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Física
Valores iniciais
Emenda (+) R$ 20.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/23
Emenda Orçamento Nº 04
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 04
Autoria VEREADOR JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Beneficiário Perícia Criminal
Justificativa Estruturação da sala de custódia da Perícia Criminal de Três Corações.
Resumo da Emenda
Valor aumentado de dotações R$20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: x Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 14 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função 15 Urbanismo
Sub-função 452 Serviços Urbanos
Programa 2038 Emenda Impositiva Vereador Juvenil André
Ação Estruturação da sala de custódia da Perícia Criminal de Três Corações.
Natureza da despesa Obras e Instalações
Valores iniciais
Emenda (+) R$ 20.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva nº 02/2023 Vereador Vinicius Pinto Dutra
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 02
Autoria VEREADOR VINICIUS PINTO DUTRA
Beneficiário ASSOCIAÇÃO MORADORES DO BAIRRO PARQUE BANDEIRANTES CNPJ17.412.438/0001-80
Justificativa AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANTES PARA ASSOCIAÇÃO DO PARQUE BANDEIRANTES
Resumo da Emenda
Aquisição de materiais permanentes para Associação do Bairro Parque Bandeirantes
R$ 30.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 10 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Função 08 Assistencia Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 2041 Emenda Impositiva Vereador Vinicius Pinto Dutra
Ação 4409 Repasse de subvenções a Entidades Filantrópicas
Natureza da despesa 335043 Subvenções Sociais
Valores iniciais
Emenda (+)
Valores propostos R$ 30.000,00
PLANO DE TRABALHO
ASSOCIAÇÃO MORADORES DO
BAIRRO PARQUE BANDEIRANTES
2023
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
1.1- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome: ASSOC MORADORES PARQUE BANDEIRANTES
CNPJ: 17.412.438/0001-80
Data da Fundação: 31/07/1998
Endereço: AV. BELCHIOR DIAS MOREIRA, 890 - PARQUE BANDEIRANTES
Telefone:
e-mail:
1.2- REPRESENTANTE LEGAL PELA INSTITUIÇÃO
Nome:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
Telefone:
e-mail:
2- APRESENTAÇÃO DA OSC
O Lar Fabiano de Cristo é uma associação sem fins lucrativos, prestadora de assistência social. A Casa da Fraternidade atua no Município de Três Corações há 55 anos e tem como objetivo desenvolver serviço de proteção social básica às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Atua em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, através de metodologias próprias de promoção e proteção visando garantir que famílias, indivíduos e coparticipantes tenham acesso a um espaço de possibilidades transformadoras.
Atende em média 100 famílias, 60 crianças/ adolescentes e 55 idosos, através dos seus programas e projetos, visando impactar positivamente á qualidade de vida dos envolvidos e contribuir para a promoção social.
3- DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
A Aquisição dos materiais é um projeto que visa atender crianças, jovens e adultos da comunidade, propiciando o lazer e qualidade de vida, criando um espaço de convivência e fortalecimento de vínculos contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social do bairro e região.
Nesta perspectiva o intuito é contribuir para a elevação da qualidade dos serviços prestados, qualidade no desenvolvimento econômico e inclusão social na comunidade.
4- Objetivo Geral
Transformar a realidade de crianças, jovens e adultos da comunidade do bairro Bandeirantes, através de lazer a fim de gerar qualidade de vida para os moradores.
5- Justificativa
Através da aquisição desses equipamentos, será possivel realizar a oferta de serviços voluntários na comunidade, atendendo assim a demanda dos moradores propiciando lazer e qualidade de vida;
6- Abrangência
Municipal
7- PÚBLICO ALVO
Comunidade do Bairro Bandeirantes e região.
8- INFRAESTRUTURA
01 sala de acompanhamento socioassistencial
01 sala de entrevista.
01 salão de reuniões de grupo
01 sala de oficinas
01 sala de oficinas reflexivas
01 sala de supervisão
01 sala de atendimento odontológico
01 Laboratório de Informática
04 Banheiros
01 Cozinha
01 Refeitório
01 Pátio para atividades externas
9- RECURSOS MATERIAIS
01 Kombi
04 Computador c/ acesso a internet
03 Impressoras
01 Linha Telefônica
02 Televisão
02 Aparelho de DVD
02 Máquina de costura
Armários
02 Arquivos
03 Mesas para Refeitório
04 Mesa para Atividades
02 Mesas para reuniões
03 Geladeiras
01 Projetor
40 Cadeiras
02 Camas Elásticas
10- RECURSOS HUMANOS
Além da Diretoria composta na Ata de posse, os demais serão voluntários.
11- ESTIMATIVA DAS DESPESAS
Especificação da Despesa Valor
Tobogã R$ 9.000,00
Futebol de Sabão R$ 8.200,00
Caixa de Som R$ 2.770,00
Mesa de Som R$ 500,00
Pipoca e Algodão Doce R$ 2.400,00
10 conjuntos de Mesa e Caderias R$ 2.750,00
2 Tendas 4 x 4 R$ 4.380,00
TOTAL R$ 30.000,00
14- LOCAL , DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Três Corações, 13 de novembro de 2023.
Luis Carlos
Presidente
Emenda
Emenda Impositiva Nº 01 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 01
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Justificativa A tomografia é uma ferramenta essencial no diagnóstico precoce de diversas condições de saúde, permitindo intervenções mais eficazes. Esta é uma medida crucial para ampliar o acesso da população a diagnósticos precisos e rápidos. Essa alocação de recursos visa atender à crescente demanda por exames de imagem, contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento, redução das filas de espera e,consequentemente, para a promoção da saúde e bem-estar dos cidadãos de nossa cidade.
Resumo da Emenda
Aquisição de exames de tomografia pela Secretaria Municipal de Saúde de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 100.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade orçamentária 001 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4474 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da despesa 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 100.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva Nº 02 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 02
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Justificativa A cintilografia desempenha um papel fundamental no diagnóstico precoce de diversas condições médicas, permitindo um tratamento mais eficaz e, consequentemente, contribuindo para a promoção da saúde e o bem-estar dos munícipes. Ao direcionar esses recursos para a ampliação do acesso a esses exames ampliamos o investindo de maneira direta na saúde preventiva e no diagnóstico assertivo, garantindo, assim, um impacto positivo na qualidade de vida de nossos cidadãos.
Resumo da Emenda
Aquisição de exames de cintilografia pela Secretaria Municipal de Saúde de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 30.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade orçamentária 001 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4474 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da despesa 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 30.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva Nº 03 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 03
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Justificativa A aquisição de exames de ultrassonografia pela Secretaria Municipal de Saúde, representa um investimento direcionado aos benefícios substanciais que essa tecnologia proporciona aos pacientes. A ultrassonografia é um recurso diagnóstico essencial, permitindo a identificação precoce de condições de saúde e contribuindo para tratamentos mais eficazes. Além disso, ao viabilizar o acesso facilitado a exames de ultrassonografia o município demonstra um compromisso tangível com a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, proporcionando diagnósticos precisos e promovendo a saúde de maneira preventiva e assertiva.
Resumo da Emenda
Aquisição de exames de ultrassonografia pela Secretaria Municipal de Saúde de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 32.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade orçamentária 001 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4474 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da despesa 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 32.863,45
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva nº 7 do Vereador Weverton Aguiar Expedito.
Projeto de Lei Nº 4.908/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 7
Autoria Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom
Beneficiário Liga Esportiva Tricordiana - LET / CNPJ 18.195.180/0001-70
Justificativa Esta emenda tem o objetivo de destinar um recurso para a Liga Esportiva Tricordiana - LET, que promove Campeonato de Futebol Amador, séries A e B, em Três Corações. O evento movimenta todo o Município, bem como as comunidades e, sem dúvidas, faz a diferença para os atletas que se dedicam, o ano todo, para esse momento. Mas, não é fácil construir essa importante competição sem nenhum apoio dos órgãos públicos, portanto, será feito o envio desta emenda para a LET.
Resumo da Emenda
A emenda destinada à LET, pelo Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom, será no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), visando atender e contribuir com a realização do Campeonato Amador de Futebol, através de equipamentos, sendo: som, palco, banner das competições, túnel de entrada das equipes, transmissão dos jogos e seguranças.
Valor aumentado de dotações R$15.000,00 (quinze mil reais)
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 17 Secretaria Municipal de Esportes
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Esportes
Função 27 Deporto e Lazer
Sub-função 812 Deporto Comunitário
Programa 2043 Emenda Impositiva do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Ação 4168 Apoio a realização de campeonatos esportivos
Natureza da despesa 339039 Outros auxílios financeiros a pessoajurídica
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5890/2023
Emenda Orçamento Nº 05
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 05
Autoria VEREADOR JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Beneficiário Penitenciária Regional de Três Corações
Justificativa Construção de um banheiro na área externa da penitenciária,pois os familiares dos presos não tem onde trocar de roupa,as mães não tem onde trocar a fralda dos seus filhos,ou até mesmo fazer suas necessidades fisiológicas.
Resumo da Emenda
Construção de um banheiro na área externa da Penitenciária.
Valor aumentado de dotações R$90.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: x Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 14 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Obras e Serviços Públicos
Função 17 Saneamento
Sub-função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 2038 Emenda Impositiva do Vereador Juvenil André de Oliveira Clemente
Ação
Natureza da despesa Obras e Instalações
Valores iniciais
Emenda (+) R$ 90.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5890/2023
Emenda Orçamento Nº 05
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 05
Autoria VEREADOR JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Beneficiário Penitenciária Regional de Três Corações
Justificativa Construção de um banheiro na área externa da penitenciária,pois os familiares dos presos não tem onde trocar de roupa,as mães não tem onde trocar a fralda dos seus filhos,ou até mesmo fazer suas necessidades fisiológicas.
Resumo da Emenda
Construção de um banheiro na área externa da Penitenciária.
Valor aumentado de dotações R$90.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: x Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 14 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Obras e Serviços Públicos
Função 17 Saneamento
Sub-função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 2038 Emenda Impositiva do Vereador Juvenil André de Oliveira Clemente
Ação
Natureza da despesa Obras e Instalações
Valores iniciais
Emenda (+) R$ 90.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº 07
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 07
Autoria VEREADOR JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Beneficiário Pessoas Carentes do Município de Três Corações
Justificativa Beneficiar as pessoas carentes com a realização de exames de ECOCARDIOGRAMA gia para pessoas que estão esperando a mais de anos. Beneficiar a população carente de Três Corações .
Resumo da Emenda
Realização de exame de ECOCARDIOGRAMA.
Valor aumentado de dotações 48.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: x Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2038 Emenda Impositiva Vereador Juvenil André
Ação Realização de exames de Otorrinolaringologia
Natureza da despesa Serviços de Exames
Valores iniciais
Emenda (+) R$ 48.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº 08
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 08
Autoria VEREADOR JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE
Beneficiário Pessoas Carentes da zona Rural do Município de Três Corações
Justificativa Beneficiar pessoas carentes com realização de exames de MAMOGRAFIA para pessoas que estão esperando a mais de anos nas filas. Beneficiar assim a população de Três Corações.
Resumo da Emenda
Realização de Exames de MAMOGRAFIA.
Valor aumentado de dotações R$17.863,45
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: x Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Assistência Básica
Programa 2038 Ementa Impositiva Vereador Juvenil André
Ação Realização de exames de MAMOGRAFIA.
Natureza da despesa
Valores iniciais
Emenda (+) R$ 17.863,45
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva nº 6 do Vereador Weverton Aguiar Expedito.
Projeto de Lei Nº 4.908/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 6
Autoria Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom
Beneficiário Secretaria Municipal de Saúde
Justificativa Esta emenda tem o objetivo de destinar um recurso para a Secretaria Municipal de Saúde, voltado para a aquisição de materiais para o Centro Especializado em Reabilitação - CER IV. O Centro Especializado em Reabilitação é incluído na categoria IV, por atender quatro tipos de deficiência: física, visual, intelectual e auditiva. Três Corações é uma grande referência, não só no Município, mas em toda a região e Estado. Portanto, é preciso que se tenha os equipamentos necessários para os atendimentos, pois são muitas as pessoas que precisam do CER IV, o que faz jus a esta emenda.
Resumo da Emenda
A emenda destinada à Secretaria Municipal de Saúde, pelo Vereador Weverton Aguiar Expedito - Tomtom, para aquisição de materiais para o Centro Especializado em Reabilitação - CER IV, será no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Os equipamentos e/ou insumos devem ser comprados conforme a necessidade avaliada pelo setor competente.
Valor aumentado de dotações R$30.000,00 (trinta mil reais)
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 2043 Emenda Impositiva do Vereador Weverton Aguiar Expedito
Ação 4667 Manutenção da Unidade de Reabilitação do CER IV
Natureza da despesa 449052 Material Permanente
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$30.000,00 (trinta mil reais)
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva Nº 6 - Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 06
Autoria VEREADOR CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Beneficiário CONSEP – TC – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TRÊS CORAÇÕES.
Justificativa Subvenção para o CONSEP que fará a aquisição de equipamentos de mergulho autônomo com o objetivo de garantir a segurança da guarnição de bombeiros nas diversas operações submersas, trazendo eficiência, rapidez, qualidade e dignidade no atendimento a(s) vítima(s), amigos e familiares atingidos pelo sinistro, garantindo melhor atendimento durante as ocorrências de mergulho pelo efetivo do 2º Pelotão de Bombeiros Militar - 9º BBM – Três Corações – MG.
Resumo da Emenda
Subvenção para o CONSEP – Conselho Comunitário de Segurança Pública de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 23.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 22 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Unidade orçamentária 001 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Função 06 Segurança Pública
Sub-função 183 Informação Inteligência
Programa 2039 Vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira
Ação 4652 Manutenção das atividades da segurança pública
Natureza da despesa 339041 Contribuições
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 23.000,00
Valores propostos
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TRÊS CORAÇÕES/MG – CONSEP
2º PELOTÃO DE BOMBEIROS MILITAR EM TRÊS CORAÇÕES
PROJETO 03
PROJETO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA OPERAÇÕES DE MERGULHO EM ÁGUAS POLUÍDAS NA ÁREA DO 2º PELOTÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE TRÊS CORAÇÕES
RONY DE SOUZA FERRAZ, 2º TENENTE BM COMANDANTE DO 2º PELOTÃO BM
Valor do Projeto: R$23.000,00
Três Corações 2023
PLANO DE PROJETO
FINALIDADE
Aquisição de equipamento de mergulho em águas poluídas para atuação na área dos 13 municípios do 2° Pelotão de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
ATIVIDADE QUE PRETENDE DESENVOLVER
Atuação da resposta em ocorrências diversas que necessite a operacionalização das atividades de mergulho para vidas e bens a salvar. A atividade de mergulho é uma área muito restrita de atuação com uma complexidade que poucos profissionais fazem. Dessa forma, a utilização de equipamentos de mergulho para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais está configurado na fase de resposta e trazer para as famílias o Salvamento de vidas e a recuperação de corpos em diversos ambientes aquáticos. Ainda cabe lembrar que a situação de baixo efetivo do pelotão de bombeiros militares incentiva a buscar alternativas mais eficientes que contribuam para diminuir o tempo de atuação em ocorrência e o desgaste dos militares do 2º Pelotão de Bombeiros Militar.
RELEVÂNCIA SOCIAL DO PROJETO
No Mapa do Instituto Mineiro de Gestão de Água - IGAM é possível verificar que em nossa área de atuação temos um extenso curso de rios navegáveis e planos de buscas submersas (Imagem 01). Isso demonstra que a qualquer momento podemos deparar com situações de afogamento que podem durar horas ou até mesmo dias. Isso se deve à complexidade das buscas uma vez que não há possibilidade de enxergar os obstáculos a frente, sendo somente pelo tato, não há uma iluminação para ver melhor porque a água é turva ou suja. A velocidade do rio também é um fator que dificulta a operação de mergulho para os militares. Mesmo após todo o treinamento constante, a operação de mergulho tem o seus perigos e que com materiais mais modernos dão mais segurança de atuação dos militares.
Figura 01 - Mapa da Bacia do Rio verde (Área de atuação do Pelotão de Bombeiros) Fonte: IGAM, 2023
Figura 02 - 9 dias de Busca para Recuperação de Cadáver (dia 07/01/2023) e distância percorrida pelo
Cabe lembrar que a capacidade atual de atendimento de ocorrências operacional é apenas uma por vez, ou seja, quando está disposto um equipamento que contribui para agilizar o atendimento isso significa que a guarnição de bombeiros, poderá estar mais tempo disponível para atendimento de ocorrências tendo em vista o uso da tecnologia. Dessa forma, o CBMMG pretende reafirmar sua visão ao buscar
atingir a excelência na qualidade dos serviços prestados à sociedade mineira.
PESSOA A QUE SE DESTINA
O projeto destina-se ao atendimento operacional dos municípios de Cambuquira, Campanha, Carmo da Cachoeira, Conceição do Rio Verde, Cordislândia, Jesuânia, Lambari, Monsenhor Paulo, Olímpio Noronha, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São Tomé das Letras e Três Corações que tem um somatório de
NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS
As pessoas beneficiadas com o projeto são, além dos militares do 2º Pelotão de Bombeiros Militar de Três Corações, todos os cidadãos dos treze municípios de sua área de atuação.
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS CASO NÃO COINCIDA COM O DIRIGENTE DA ENTIDADE:
Nome: Rony Souza Ferraz Profissão: Bombeiro Militar Posto: 2º Tenente BM
Função: Comandante do 2º Pelotão de Bombeiros Militar de Três Corações Nascimento: 17/11/1991
RG: MG-14.322.522 CPF: 107.965.106-36
Endereço: Rua João Rodrigues Beck, nº 64, Novo Horizonte, Três Corações/MG
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO E SUAS ETAPAS
O Projeto poderá ser executado em, no máximo, 3 meses.
VALOR TOTAL DO PROJETO
O valor total do projeto é estimado em R$23.000,00 conforme orçamento apresentado em anexo A.
FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros poderão ser depositados na conta pertencente ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Três Corações- Banco do Brasil – Agência: 0012-4 - Conta Corrente: 87.225-3.
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TRÊS CORAÇÕES/MG – CONSEP – CNPJ: 48.871.255/0001-20
Respeitosamente,
RONY SOUZA FERRAZ, 2º TEN BM COMANDANTE DO 2º PEL BM MEMBRO CONSEP – TRÊS CORAÇÕES
ANEXO A - ORÇAMENTO
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS VALOR APROXIMADO
Equipamentos para Colete equilibrador de mergulho autônomo Máscara de mergulho autônomo R$ 23.000,00
Operações - Regular de pressão 1º estágio de mergulho
Aquáticas - Regulador de pressão 2º estágio de mergulho
- Manometro de mergulho
- Computador de mergulho
- Nadadeiras de mergulho
- Respirador de mergulho
- Luvas de mergulho
- Botas de mergulho
- Demais acessórios de mergulho
ANEXO B - IMAGEM DO PROJETO (EXEMPLO)
Emenda
Emenda Impositiva Nº 4 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 04
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário CONSEP - Associação de Segurança Pública de T. Corações
Justificativa
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos para uso da Polícia Civil de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Unidade orçamentária 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 183 INFORMAÇÃO INTELIGÊNCIA
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4652 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza da despesa 339041 CONTRIBUIÇÕES
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 20.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva Nº 5 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 05
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário CONSEP - Associação de Segurança Pública de T. Corações
Justificativa
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos para uso da Polícia Militar de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Unidade orçamentária 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 183 INFORMAÇÃO INTELIGÊNCIA
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4652 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza da despesa 339041 CONTRIBUIÇÕES
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 20.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva Nº 6 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA Nº 60 AO PROJETO DE LEI Nº 5890/2023
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 04
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário CONSEP - Associação de Segurança Pública de T. Corações
Justificativa
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos para uso da Polícia Civil de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Unidade orçamentária 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 183 INFORMAÇÃO INTELIGÊNCIA
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4652 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza da despesa 339041 CONTRIBUIÇÕES
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 20.000,00
Valores propostos
Câmara Municipal de Três Corações, 14 de novembro de 2023.
JOSÉ MARIA DE LACERDA
PRESIDENTE
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 06
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário CONSEP - Associação de Segurança Pública de T. Corações
Justificativa
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos para uso do Corpo de Bombeiros de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Unidade orçamentária 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 183 INFORMAÇÃO INTELIGÊNCIA
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4652 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza da despesa 339041 CONTRIBUIÇÕES
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 20.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade
Autoria VEREADOR MAURICIO MIGUEL GADBEM
Beneficiário CEDROS ASSOCIAÇÃO CULTURAL – CNPJ: 21.288.811/0001-00
Justificativa Desenvolvimento de Projeto Musical com crianças em situação de risco na cidade de Três Corações. O Projeto trabalha com a inclusão dessas crianças em cursos técnicos e universidades para a formação cidadã plena.
Resumo da Emenda
Custeio de parte do Projeto Musical da Cedros Associação Cultural – CNPJ: 21.288.811/0001-00
Valor aumentado de dotações R$ 140.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 16 Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura
Unidade orçamentária 004 Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 2040 Emenda Individual Vereador Mauricio Miguel Gadbem
Ação Custeio de Projeto Musical – Cedros Associação Cultural
Natureza da despesa 335043 Subvenção social
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 140.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva Nº 7 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 07
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário ASSODITRI - Associação dos Diabéticos de Três Corações
Justificativa
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos para uso da ASSODITRI - Associação dos Diabéticos de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 22.863,46
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4670 REPASSES DE CONTRIBUIÇÕES
Natureza da despesa 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 22.863,46
Valores propostos
Emenda
Emenda Impositiva Nº 8 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 08
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Justificativa
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos para uso da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 45.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária 005 FUNDEB 30%
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Natureza da despesa
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 45.000,00
Valores propostos
Emenda
Emenda
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade
Autoria VEREADOR MAURICIO MIGUEL GADBEM
Beneficiário Clinica da Mulher
Justificativa A emenda se faz necessária em virtude da grande demanda da população que será atendida pela realização de exames mamográficos e Ressonância.
Resumo da Emenda
Contratação de Empresa Jurídica para realização de exames.
Valor aumentado de dotações R$ 32.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal da Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal da Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa 2040 Emenda Individual Vereador Mauricio Miguel Gadbem
Ação 4670 Manutenção das atividades da Clinica da Mulher
Natureza da despesa 335043 Subvenções Sociais
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 32.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade
Autoria VEREADOR MAURICIO MIGUEL GADBEM
Beneficiário Secretaria Municipal de Saúde
Justificativa A emenda se faz necessária em virtude da necessidade do município ter uma Comunidade Terapêutica para atendimento a grande demanda da população.
Resumo da Emenda
Repasse de Subvenção para Comunidades Terapêuticas.
Valor aumentado de dotações R$ 100.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 Fundo Municipal da Saúde
Unidade orçamentária 001 Fundo Municipal da Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 2040 Emenda Individual Vereador Mauricio Miguel Gadbem
Ação 4670 Repasses de Subvenções
Natureza da despesa 335043 Subvenções Sociais
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 100.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva Nº 10 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 10
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário Projeto Social RENOVANDO
Justificativa Promover o desenvolvimento físico, emocional e social de crianças com idades entre 8 e 17 anos, por meio da prática esportiva, especificamente o futebol, proporcionando oportunidades de aprendizado, inclusão e formação de cidadãos responsáveis.
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos e materiais esportivos para o Projeto Social Renovando.
Valor aumentado de dotações R$ 15.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 11 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária 001 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4409 REPASSE DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Natureza da despesa 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 15.000,00
Valores propostos
Acresce
Acresce dispositivo ao Projeto de Lei nº 5.890/2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2024”, para a inclusão de Unidade Orçamentária e projetos/atividades para complementar as rubricas de Defesa Animal, e dá outras providências.
Art. 1º Altera o texto constante dos dispositivos do Projeto de Lei nº 5.890/2023 e seus anexos para a inclusão da seguinte Unidade Orçamentária e seus respectivos projetos/atividades:
Unidade 008 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA ANIMAL
18 Gestão Ambiental
18542 Controle Ambiental
185420191 DEFESA ANIMAL
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa à disponibilização de rubrica própria para o Fundo Municipal de Defesa Animal - FMDA no Município de Três Corações.
Nesse sentido, é oportuno fazer menção à Lei Municipal nº 4.803/2023, que “cria o Fundo Municipal de Defesa Animal - FMDA”, e é imprescindível a previsão de rubrica própria para a pauta, a exemplo de todos os demais Fundos Municipais.
Além disso, o Município conta, ainda, com a Lei Municipal nº 4.735/2022, que “dispõe sobre ocorrências que envolvam maus-tratos a animais (...)” e a Lei Complementar nº 369/2014, que “dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais (...)”, ambas em pleno vigor, tratando-se de dispositivos legais para aplicação de multas e cobrança de taxas, provenientes de ocorrências de maus-tratos e apreensão de animais, respectivamente. Para pleno atendimento ao disposto nas citadas normas, é mister a disponibilização de rubrica para o Fundo Municipal que está destinado para sua captação.
Isso posto, resta plausível estabelecer no Projeto de Lei nº 5.890/2023 o dispositivo ora apresentado, e, para tanto, solicito aos Nobres Colegas Edis desta Casa que apreciem a presente Emenda no sentido de aprová-la.
Emenda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade
Autoria VEREADOR MAURICIO MIGUEL GADBEM
Beneficiário SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Justificativa Ajuda de custo para estimular o Projeto Banco de Alimentos
Resumo da Emenda
Incentivo ao Banco de Alimentos.
Valor aumentado de dotações R$ 22.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: Suplementado: X
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 15 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Unidade orçamentária 003 Departamento de Apoio ao Produtor Rural.
Função 20 Agricultura
Sub-função 601 Promoção do Produtor Vegetal.
Programa 2040 Emenda Individual Vereador Mauricio Miguel Gadbem
Ação 4663 Manutenção do Programa Banco de Alimentos.
Natureza da despesa 449052 Equipamentos e Materiais Permanentes.
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ 22.000,00
Valores propostos R$
Emenda
Emenda Impositiva Nº 9 - Vereador José Maria de Lacerda
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Projeto de Lei Nº 5.890/2023
Emenda Orçamento Nº
Tipo de Emenda: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL
Ordem de Prioridade 09
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Beneficiário VIDAÇÃO - Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações
Justificativa
Resumo da Emenda
Aquisição de equipamentos para uso da Vidação - Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações.
Valor aumentado de dotações R$ 20.000,00
Marcar com “X” a situação do crédito orçamentário
Crédito Orçamentário Novo: X Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão 09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 2044 EMENDA IMPOSITIVA DO VEREADOR JOSÉ MARIA DE LACERDA
Ação 4670 REPASSES DE CONTRIBUIÇÕES
Natureza da despesa 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valores iniciais R$
Emenda (+) R$ R$ 20.000,00
Valores propostos
Veto parcial
MENSAGEM DE VETO Nº 059/2023
Três Corações - MG, 29 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA DE LACERDA
Presidente da Câmara Municipal de Três Corações
NESTA
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial o artigo 105, venho por esta mensagem de veto, comunicar a Vossa Excelência o veto parcial por mim aposto ao Projeto de Lei nº 5890/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2024” no que refere-se à redação contida no parágrafo 4º do artigo 4º
"§ 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares mediante remanejamento e transposição de dotações, nos termos do caput deste artigo, através de Resolução, consoante disposto no artigo 27, § 10, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.908, de 19 de julho de 2023.”
A redação contida no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023, apresentada pelo Poder Legislativo através da Emenda Aditiva nº 20 ao PL nº 5890/2023 com vícios insanáveis de formalidade, legalidade e inconstitucionalidade formal e material, e, consequente nulidade, quanto à iniciativa e pela inviabilidade de execução ante a total ilegalidade da redação e violação aos dispositivos legais, em especial ao que determina a Constituição Federal/88, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 42 e a Lei Orgânica Municipal.
A redação contida no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023, apresentada pelo Poder Legislativo através da Emenda Aditiva nº 20 ao PL nº 5890/2023, manifesta vícios insanáveis de legalidade e inconstitucionalidade, posto que as leis que disponham acerca de matéria orçamentária e o orçamento anual são de iniciativa privativa do Prefeito, conforme prevê expressamente o inciso III do artigo 100 e demais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Três Corações, senão vejamos:
Art. 21 - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras,as seguintes atribuições:
(...)
VI - elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos;
Art. 100 - São de iniciativa privativa do Prefeito, as leis que disponham sobre:
(...)
III - organização administrativa, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração;(NR) (grifamos)
Art. 228 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, ao orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal com a participação da Comissão Permanente de Orçamentos Finanças e Tomada de Contas, à qual caberá:
(...)
§ 1º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas, caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes deanulaçãodedespesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívida;
c) transferências tributárias para autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
III - sejam relacionados;
a) com a correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 2º - O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação da parte cuja alteração é proposta.
§ 3º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme
o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
§ 4º - Os projetos de lei do plano plurianual, o das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, serão enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal, obedecidos os critérios a serem estabelecidos em Lei Municipal, enquanto não vigorar lei complementar de que trata o parágrafo nono do artigo 165 da Constituição Federal.
Resta claro e evidente que eventual alteração das normas relativas ao orçamento anual do Município, deve ser, obrigatoriamente, através de iniciativa do Poder Executivo, ao passo que totalmente inaplicável e incabível qualquer alteração através de proposta pelo Poder Legislativo, como apresentado na Emenda Aditiva nº 20 ao PL nº 5890/2023, haja vista a hierarquia das normas e o poder de iniciativa privativo.
Verifica-se que a norma em referência padece de constitucionalidade formal, por violar a iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, bem como a prerrogativa de propor as leis acerca dos temas indispensáveis à gestão da coisa pública e ao orçamento municipal especificamente.
Além disso, o Poder Legislativo também ofende aos princípios da harmonia e separação dos poderes, quando interfere diretamente na autonomia e independência dos poderes.
Sobretudo, há que se atentar que para a criação de uma norma municipal deve ser observada a hierarquia das leis e procedimentos, bem como a normatização já existente, o rigor dos procedimentos legais e análise de viabilidade de execução.
O Poder Legislativo também está a ofender aos princípios da harmonia e separação dos poderes (ex vi dos art’s 6º e 173 da Constituição do Estado de Minas Gerais), interferindo diretamente na autonomia e independência do Poder Executivo, imiscuindo-se na sua prerrogativa de análise de conveniência e oportunidade quanto à elaboração do orçamento anual.
Outrossim, a redação contida no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023, apresentada pelo Poder Legislativo através da Emenda Aditiva nº 20 ao PL nº 5890/2023, verifica-se totalmente inviável e ilegal a sua aprovação e execução, diante da disposição taxativa da Lei Federal que rege a matéria, qual seja a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 42:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Verifica-se a total discrepância ao que determina a legislação em vigor à redação contida no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023, posto que totalmente ilegal e inexeqüível a abertura de crédito suplementar por meio de “Resolução”, haja vista que a lei dispõe taxativamente a possibilidade mediante autorização em lei e aberto por Decreto Executivo, exclusivamente.
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 228, o orçamento e os créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, quando de sua proposta pelo Executivo, no entanto, de maneira incontroversa os créditos suplementares serão autorizados em lei e abertos mediante Decreto Executivo.
Ademais, a ilegalidade e a inviabilidade de execução da redação contida no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023, insurge em relação à Prestação de Contas via SICOM, posto que não há campo disponível para informar “Resolução” quando ocorrer alteração orçamentária, uma vez que conforme definido na legislação federal não existe previsão legal, conforme print do Manual SICOM AM Consolidado 2024:
Fonte:
Destaca-se ainda, o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, vide Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, terça-feira, 03 outubro 2023, pág. 6: “Art. 4º O Estado e os Municípios disponibilizarão, nos respectivos portais de transparência, as leis autorizativas, os decretos de abertura e a exposição justificada para cada alteração orçamentária.” (Grifo nosso)
Diante disso, a redação contida no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023 fere fatalmente a legislação federal, bem como o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, podendo ocasionar a rejeição de contas publicas futuras do Município de Três Corações.
Contudo, o veto parcial insurge-se diante da inconstitucionalidade e ilegalidade da redação contida no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023 resultante da usurpação do poder de iniciativa. Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, até mesmo a ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção, não tem o condão de sanar o vício da inconstitucionalidade de usurpação, conforme se observa da superação do enunciado 5 do STF:
“O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula n.º 5 “Note-se que, ainda sob a égide da Constituição anterior, o Supremo Tribunal Federal já havia superado a posição consolidada na Súmula 5, segundo a qual “a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo”. A Corte assentou que, como o vício de inconstitucionalidade é de ordem pública e inquina a norma ab initio, não é suscetível de convalidação pela posterior manifestação de vontade da autoridade cuja iniciativa privativa foi desrespeitada.” Nesse sentido: Rp 890 Ex positis, a redação contida no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023, apresentada e aprovada por membros da Câmara Municipal através da Emenda Aditiva nº 20 ao PL nº 5890/2023, apresenta vício insanável de legalidade, formalidade e inconstitucionalidade formal e material, acerca da usurpação de iniciativa, em razão da competência privativa do Poder Executivo de legislar acerca de matéria orçamentária, orçamento anual e pela inviabilidade de execução, posto que totalmente contraditório ao determinado na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 42 e a Lei Orgânica Municipal, o que acarretam nulidade ao dispositivo, ao passo que compete privativamente ao Poder Executivo propor a legislação acerca de matéria orçamentária e orçamento, nos termos da Lei Orgânica do Município de Três Corações, e ainda, pela ilegalidade e inviabilidade de abertura de crédito suplementar por meio de Resolução, haja vista que a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe taxativamente mediante autorização em lei e aberto por Decreto Executivo, exclusivamente. Diante das considerações apresentadas, demonstrados os óbices que impedem a sanção do texto contido no §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 5890/2023, em virtude de sua inconstitucionalidade formal em razão de vício de iniciativa e material em razão de violação ao princípio da legalidade, omissão e contradição e diante da afronta ao que dispõem a Constituição Federal/88, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Orgânica Municipal, apresentando-se totalmente inexeqüível sua execução, pelo o que somos levados a propor o veto parcialmente ao citado dispositivo, não podendo o mesmo fazer parte do ordenamento jurídico municipal. Pelo exposto, é o presente veto parcial, a fim de apreciação dessa Ilustre Casa Legislativa. Atenciosamente, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES Prefeito de Três Corações – MG
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1º O Orçamento do Município de Três Corações, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Seguridade Social, de acordo com os quadros que a integram e acompanham, estima a receita em R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes 404.386.000,00
Receita Tributária 112.327.000,00
Receita de Contribuições 11.888.000,00
Receita Patrimonial 1.279.000,00
Receita de Serviços 6.038.000,00
Transferências Correntes 269.621.000,00
Outras Receitas Correntes 3.233.000,00
Receitas de Capital 10.229.000,00
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital 10.229.000,00
Receitas Intra-Orçamentárias 35.215.000,00
(-) Deduções da Receita (29.830.000,00)
TOTAL 420.000.000,00
Art. 3º A Despesa do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
CÓDIGO DA FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR
1 Legislativa 9.913.000,00
3 Essencial a Justiça 4.738.000,00
4 Administração 48.485.000,00
6 Segurança Pública 946.000,00
8 Assistência Social 10.477.000,00
9 Previdência Social 68.650.000,00
10 Saúde 116.940.000,00
12 Educação 95.079.000,00
13 Cultura 2.697.000,00
15 Urbanismo 15.813.000,00
16 Habitação 36.000,00
17 Saneamento 3.304.000,00
18 Gestão Ambiental 3.435.000,00
20 Agricultura 2.201.000,00
22 Indústria 45.000,00
23 Comércio e Serviços 71.000,00
24 Comunicações 3.000,00
26 Transporte 9.048.000,00
27 Desporto e Lazer 4.021.000,00
28 Encargos Especiais 5.501.000,00
99 Reserva de Contingência 18.597.000,00
420.000.000,00
TOTAL
B - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ÓRGÃOS
CÓDIGO DA ÓRGÃO DESCRIÇÃO VALOR
01 Câmara Municipal 9.919.000,00
02 Prefeitura Municipal 365.081.000,00
03 IPRECOR - Instituto de Previdência Municipal de Três Corações 45.000.000,00
TOTAL 420.000.000,00
C - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ORGÃO UNIDADE SUBUNIDADE VALOR
Poder Legislativo 9.919.000,00
Corpo Legislativo 2.886.000,00
Administração Geral/Jurídica/Administrativa/Comunicação/Financeira 6.314.000,00
Controle Interno 212.000,00
Escola do Legislativo 507.000,00
Poder Executivo 365.081.000,00
Secretaria Municipal de Governo 5.299.000,00
Secretaria Municipal de Governo 4.263.000,00
Gabinetes: Prefeito e Vice-Prefeito 566.000,00
Departamento de Gestão Administrativa 470.000,00
Procuradoria Geral do Município 4.565.000,00
Procuradoria Geral 4.565.000,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 1.059.000,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 1.059.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.672.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.668.000,00
Departamento de Desenvolvimento Urbano 4.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 38.242.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 8.404.000,00
Departamento de Recursos Humanos 2.984.000,00
Departamento Administrativo 26.854.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 32.032.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 8.714.000,00
Departamento da Receita 5.055.000,00
Departamento Financeiro 3.000,00
Departamento de Tecnologia e Informação 13.000,00
Reserva de Contingência 18.247.000,00
Secretaria Municipal de Educação 95.079.000,00
Secretaria Municipal de Educação 12.279.000,00
Ensino Infantil 3.440.000,00
Ensino Fundamental 9.296.000,00
Ensino Especial 1.055.000,00
FUNDEB 30% 9.956.000,00
FUNDEB 70% 33.786.000,00
Centro Referência do Professor 653.000,00
Merenda Escolar 2.017.000,00
Transporte Escolar 15.873.000,00
Aplicação de Recursos de Convênios e Outros 6.724.000,00
Fundo Municipal de Saúde 116.940.000,00
Fundo Municipal de Saúde 116.940.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 10.513.000,00
Secretaria Municipal Desenvolvimento Social 6.239.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 3.852.000,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 39.000,00
Fundo da Infância e Adolescência – FIA 229.000,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 154.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 32.407.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 16.304.000,00
Departamento de Serviços Públicos 15.350.000,00
Departamento de Obras e Posturas 753.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2.816.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Defesai 2.072.000,00
Departamento de Estradas e Patrulha Agrícola 615.000,00
Departamento de Apoio ao Produtor Rural 129.000,00
Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 2.768.000,00
Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 1.714.000,00
Fundo Municipal de Lazer e Turismo 71.000,00
Fundo Municipal de Cultura 915.000,00
Fundo Municipal do Patrimônio Histórico 68.000,00
Secretaria Municipal de Esportes 4.021.000,00
Secretaria Municipal de Esportes 3.909.000,00
Departamento de Desenvolvimento e Promoção do Esporte 111.000,00
Departamento Praças, Quadras, Ginásios e Estádios 1.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.272.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.801.000,00
Depto Geração de Renda 394.000,00
Depto de Rel. Inst. e Capacitação 77.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 739.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 730.000,00
Departamento Jornalismo 3.000,00
Departamento Relações Públicas 3.000,00
Departamento de Marketing, Publicidade e Propaganda 3.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana 8.906.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana 673.000,00
Departamento de Transportes e Trânsito 8.233.000,00
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Defesa Animal 3.751.000,00
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Defesa Animal 2.653.000,00
Depto de Educ. Ambiental Conv. Projetos 9.000,00
Depto de Parques, Jardins, Áreas Verdes e Vias Públicas 96.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 20.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico 301.000,00
Departamento de Proteção e Defesa dos Animais 631.000,00
Departamento de Proteção Especial aos Animais de Pequeno e Médio Portes 41.000,00
Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR 45.000.000,00
Presidência do IPRECOR 60.000,00
Investimentos para Previdência Municipal 260.000,00
Administração Contábil, Financeira, Patrimonial e de Pessoal 903.000,00
Administração Previdenciária 42.450.000,00
Assessoria da Previdência Municipal 217.000,00
Previdência Municipal de Segurados a PMTC 760.000,00
Reservas Administrativas do RPPS 350.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 420.000.000,00
D - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 377.534.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 199.835.000,00
Juros e Encargos da Dívida 401.000,00
Outras Despesas Correntes 177.298.500,00
Despesas de Capital 23.868.500,00
Investimentos 20.758.500,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida 3.110.000,00
Reserva RPPS ou
Reserva de Contingência 18.597.000,00
TOTAL 420.000.000,00
Art. 4º Durante a execução Orçamentária do exercício de 2024, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - o excesso de arrecadação efetivamente realizado;
III - o remanejamento de elemento de despesas dentro de um mesmo projeto ou atividade;
IV - o remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;
V - o remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recurso para outra;
VI - o superávit devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
§ 1º Não oneram o limite fixado no caput deste artigo, as suplementações e transposição de dotações na forma do artigo 27, § 4º, inciso I e suas alíneas “a” a “g”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.908, de 19 de julho de 2023.
§ 2º O Chefe do Executivo Municipal poderá inserir mediante Decreto, as fontes de recursos e os elementos de despesa em categoria de programação existente.
Art. 5º Aplicam-se à execução orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, as autorizações contidas no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º Fica autorizada a adequação dos Anexos Metas e Prioridades, Riscos Fiscais e Metas Fiscais, constantes da Lei nº 4.908, de 19 de julho de 2023, à Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 7º Fica autorizada a adequação dos Anexos Detalhamento Plano Plurianual Despesa e Plano Plurianual constantes da Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, à Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Em conformidade com o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, segue à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2024.”
Desta feita, cumpre ressaltar, que sua composição preserva os limites constitucionais relativos às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, apoio à cultura e reserva de contingência, além do limite prudencial para pessoal e encargos sociais e serviço da dívida.
As ações mencionadas nesta proposta envolvendo as áreas de saúde e educação atendem às exigências estabelecidas na Emenda Constitucional nº 29/2000 e no artigo 212 da Constituição Federal.
Resta mencionar a redação proposta para o artigo 4º, que autoriza a abertura de créditos suplementares, nos casos em que menciona, haja vista que o Poder Executivo e Legislativo necessitam de maior flexibilidade na execução do orçamento, para atender as sempre prementes demandas sociais e outras, com possibilidades de adequações capazes de intervir e sanar possíveis desequilíbrios, além de reforçar programações, eventualmente necessitadas, de modo a assegurar o efetivo desenvolvimento das ações governamentais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua que uma gestão fiscal responsável pressupõe ações planejadas e flexíveis na execução, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim, a capacidade de remanejamento de recursos para o reforço de determinadas programações orçamentárias é imprescindível para a administração da coisa pública.
Por fim, esperando que este Projeto de Lei permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos às Vossas Excelências a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024, Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2024, de forma a cumprir o mandamento constante do artigo 223 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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