Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 4288/2004
de 11/11/2004
Ementa

TORNA PERMANENTE O PROJETO “QUARTA NO PARQUE”, ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.                                                                           

Texto

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se de efeito permanente o Projeto “Quarta no Parque”, a ser realizado todas as quartas-feiras, a partir das 19:00 horas, na Praça João Pinheiro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo  regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Antônio Theodoro Mendes

PRESIDENTE

Antônio Luiz de Almeida

1º SECRETÁRIO

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